Locação de forma irresponsável!

Resolvido
Fortaleza - CE
27/12/2023 às 12:49
ID: 179173785
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstive no dia 16 de novembro de *******, nessa imobiliária, pra locar um ponto comercial, situado a rua Érico mota ******* , parquelandia!
Fiz um depósito calção de 3 meses do valor do aluguel totalizando 6 mil reais , já que a locação seria 2.*******,00 !
Pra minha surpresa, fui a enel e solicitei a ligação de luz, quando os técnicos da enel vieram ligar, observaram que as instalações estavam comprometidas e com gato de luz, e não ligariam dessa forma !
Chamei um eletricista e refiz toda estalacao elétrica nova e retiramos o gato de luz !
Gastei 1.*******,00
Depois disso fui notificado pela prefeitura pra apresentar o alvará de funcionamento no prazo de 30 dias !
Fui me informar sobre o que precisaria pra tirar o alvará!
O corpo de bombeiros não dá licença pra quem não está nos padrões de segurança!
O gás não pode ficar dentro do ponto , por questões de segurança dos moradores ja que la é um predio de apartamentos residencial, diante disso procurei a imobiliária que me disse de pronto que não autorizava a adequação dos tubos de gás, sendo que lá tem espaço suficiente pra colocar o gás da maneira certo, do lado de fora !
Resultado, tive que me mudar e tive mais de 7 mil de prejuízos e a imobiliária não quer devolver meus 6 mil reais!
Vou cobrar judicialmente todos os meus prejuízos!
Vcs tomem cuidado ao assinar um contrato com essa imobiliária de pessoas irresponsáveis e de má Fé!85
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Resposta da empresa
28/12/2023 às 15:49
Boa tarde!
Prezado, a solicitação do alvará é de inteira responsabilidade do locatário como informado no contrato de locação.
Parágrafo Segundo A obtenção de alvará, licença ou guia para a instalação no local, com a finalidade mencionada no caput desta clausula, é de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, que, no termino da locação, deverá providenciar a baixa imediata da sua empresa nas repartições públicas competentes, deixando o endereço do imóvel livre para outra locação não residencial. No entanto, caso não obtenha autorização legal, o (a) LOCATÁRIO (A) pagará ao (a) LOCADOR (A) o aluguel e os encargos durante o tempo em que o imóvel ficou à sua disposição, podendo restituí-lo sem pagamento da multa contratual prevista no parágrafo quinto da clausula Sétima, desde que cumprindo as demais cláusulas, bem como o Termo de vistoriado imóvel.
Referente a instalação do gás, não foi permitido pois tal procedimento iria colocar em risco a segurança dos outros locatários por ser também um prédio residencial e iria comprometer também a estrutura do imóvel e quando o senhor nos enviou a pretensão de locação, nos passou que não iria precisar fazer nenhum ajuste para adequaro seu negócio. Quanto a instalação elétrica, o senhor necessitou fazer com a finalidade de adaptação do imóvel ao seu empreendimento.
Qualquer dúvida estamos a disposição!
Consideração final do consumidor
03/02/2024 às 01:36
Péssimo!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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