A Marcio Rapôso decidiu não devolver o depósito caução

Em réplica
Maceió - AL
20/05/2024 às 11:31
ID: 189124533
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão aluguem com intermédio desta empresa.
Faz duas semanas que entreguei o imóvel o qual passei 4 anos alugando e esta empresa está fazendo tudo o que pode para atrasar o pagamento do meu depósito caução. Mesmo depois de eu fazer vistoria e executar a pintura do imóvel. Me prometeram a devolução dos valores na sexta-feira 17/05/*******. Ao tentar confirmar o pagamento pelo canal de comunicação, eles não me responderam. Eu estava contando com esse dinheiro para resolver pendências particulares e agora vou ter que lidar com a irresponsabilidade dessa empresa.
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Resposta da empresa
29/05/2024 às 14:12
Prezado Cliente,
Em resposta à sua reclamação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91).
Primeiramente, entendemos sua insatisfação com o atraso na devolução do depósito caução. No entanto, de acordo com a cláusula décima sexta, em seu parágrafo terceiro, do contrato de locação, a entrega do imóvel só é considerada efetivada após a conclusão de todos os reparos necessários, conforme estipulado em contrato. Esse procedimento visa garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, excetuando-se o desgaste natural decorrente do uso regular.
Ressaltamos que a vistoria e a execução da pintura, embora sejam passos importantes, não necessariamente encerram a obrigação do inquilino caso ainda existam reparos pendentes. Assim, a empresa está cumprindo os trâmites previstos contratualmente para assegurar que todas as condições do imóvel estejam de acordo com o pactuado.
De acordo com o Art. 22, inciso I, da Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a devolver o valor do depósito caução após a entrega das chaves e a confirmação de que o imóvel foi devolvido nas condições pactuadas no contrato. A cláusula décima sexta, em seu parágrafo terceiro, do seu contrato locatício, especifica que a entrega só é finalizada após todos os reparos, o que implica na continuidade do contrato até a completa regularização do imóvel.
Quanto à comunicação e ao prazo para a devolução do depósito, destacamos que o Art. 43 do CDC assegura ao consumidor o direito a informações claras e adequadas sobre o produto ou serviço contratado. Estamos empenhados em resolver esta situação o mais breve possível e lamentamos qualquer transtorno causado pelo atraso na comunicação.
Nosso objetivo é garantir que todos os processos sejam realizados de forma justa e transparente. Pedimos desculpas pelo inconveniente, bem como salientamos que, de acordo com o que determina o Art 22, inciso I, da Lei do Inquilinato, a devolução da caução foi realizada no dia 22/05/*******, após a realização do reparo das pendências constantes no laudo de vistoria final do imóvel.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e encontrar uma solução que atenda às suas necessidades. Agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamente,
Márcio Rapôso Aluguéis
Réplica do consumidor
31/05/2024 às 09:03
Vocês sabem o que fizeram Demoraram horas para me responder. Fizeram de tudo para atrasar meu atendimento. Vocês me entregaram o imovel com item usados e danificados e me fizeram pagar por itens novos.
Não recomendo a ninguém. Contraindicarei sempre.