Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

10/03/2025 às 12:33

ID: 211759101

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Fica determinado o prazo NÃO PRORROGÁVEL para o pagamento do valor até o dia 10/03/*******.
Prezado(a) 55.*******.******* Rafael Luiz Silva Duarte

Em nosso sistema consta um valor pendente no montante de R$ *******,95, referente à TAXA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ASSISTENCIAL - (Pagamento Cota Única). O valor inicial do débito era de R$ *******,00; entretanto, devido à falta de pagamento até a data de vencimento, o caso foi encaminhado ao Departamento Jurídico, resultando em acréscimo de custas.

De acordo com informações da Entidade Credora, o cadastro foi realizado no momento da constituição da empresa, quando foi oferecida a alternativa de adesão ao Comitê de Registro das Empresas de Rio De Janeiro, a qual foi aceita. Destacamos que o prazo legal para recusa formal do pagamento é de 60 dias após o início das operações, o que não ocorreu. Assim sendo, o pagamento se torna obrigatório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da contribuição mencionada, que visa financiar o sustento e a continuidade das Entidades que defendem os direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.

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