Fogão entregue com amassado e loja se recusa a trocar

Em réplica
Descalvado - SP
21/08/2025 às 11:45
ID: 225055797
eu comprei o fogão Dako em dezembro de 2024 mudando para casa nova Então quando chegou esse fogão eu não desembalei ele e logo após isso a minha mãe sofreu um acidente caiu quebrou o braço e eu estava na correria com a minha mãe e acreditando que esse fogão estava em melhores condições embalado Para que não houvesse riscos e nem nada esse fogão se Manteve ali embalado e quando eu desembalei esse fogão eu vi que havia um amassado na lata na lateral dele bem grande e eu entrei em contato com a loja e a loja não se prontificou em resolver o problema porque disse que eu conferi a mercadoria no ato porém eu assinei que eu recebi essa mercadoria e na boa fé acabamos assinando sem ler. Por que se houve falha minha em não conferir também houve falha do entregador que não abriu a embalagem para que houvesse essa conferência. Já procurei o procon e TB a fabricante do fogão onde a mesma diz que a responsabilidade é toda da loja em questão.
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 11:58
Gabriela Aparecida da Silva, bom dia.
Segundo o Contrato de Venda, o qual o cliente deve dar o aceite antes de finalizar a compra, há deveres expressos de que o produto deve ser conferido no ato da entrega pelo próprio cliente, sob o risco de não conseguirmos mais efetuar a troca com o prazo excedido.
Essa atitude é fundamental para que fique bem delimitado o momento em que a responsabilidade pela integridade e condições do produto, com relação à avarias, fique bem definido. Após entrega e aceite do cliente, mediante assinatura, interpretamos que o produto está em ordem.
Perceba bem que foram dois aceites, um no momento da venda com os deveres e outra no recebimento, após o escrito:
"DECLARO QUE RECEBI AS MERCADORIAS CONTIDAS NESSE PEDIDO EM PERFEITO ESTADO"
Após 9 meses da entrega, fica difícil resolver um caso assim.
Poderíamos estudar o caso de cortesia ou bonificação com o fornecedor, mas a senhora já está nos informando que vai procurar o Procon e seguirá com a via litigiosa. Deste modo, aguardamos a notificação dos mesmos.
Atenciosamente,
Equipe Marciu' Magazine
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 20:07
Na verdade já buscamos o procon quando a loja se recusou a resolver. Estou em contato com a loja desde abril que foi quando abrimos o fogão. E como eu disse anteriormente também não houve a conferência do entregador porque na mesma nota em que assinamos pede a assinatura dele que o bem foi entregue em perfeitas condições. Não estou agindo de má fé, se por ventura o fogão tivesse sido amassado aqui mas não foi o caso, inclusive se vocês analisar o amassado logo se vê que foi no transporte. Tentamos desde o começo resolver de forma amigável mas não obtive sucesso, a loja aqui da cidade não demonstrou interesse em resolver e foi a própria loja que encaminhou para o advogado de vocês algo que poderia muito bem ter sido resolvido de uma forma simples.
Réplica da empresa
22/08/2025 às 00:25
Prezada Sra. Gabriela,
O pedido foi feito em 29/11/*******, entregue em 03/12/******* e você alega que verificou avaria em abril, cinco meses depois do pedido.
Entendemos sua colocação, mas precisamos esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o prazo para reclamação de vícios aparentes em produtos duráveis é de 90 dias a contar da entrega. O amassado relatado é um vício aparente, que deveria ter sido constatado no ato do recebimento ou dentro do prazo legal.
Na ocasião da entrega, foi assinado o comprovante declarando que o produto estava em perfeito estado. Essa conferência é um procedimento essencial para resguardar tanto o consumidor quanto a loja. Não é o entregador o responsável por conferir o produto, é sempre o cliente.
Passados mais de 4 meses entre a entrega e a abertura da embalagem, já não há amparo legal para troca ou indenização, visto que o prazo para reclamação foi superado.
Ainda assim, lamentamos o ocorrido e reforçamos que buscamos sempre atender nossos clientes com transparência e respeito.
Atenciosamente,
Equipe Marcius Magazine