Atendimento insatisfatório e desconforto após publicar minha opinião.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mogi das Cruzes - SP

24/06/2026 às 14:46

ID: 252253961


Não venho aqui discutir o resultado do processo que contratei com este escritório, mas registrar minha experiência como cliente e exercer meu direito de relatar os fatos que vivi, para que outras pessoas possam tomar suas decisões de forma consciente.
Minha maior frustração ocorreu na primeira e única audiência. Fui representada por um advogado que eu nunca havia visto ou com quem sequer havia conversado anteriormente. Durante a audiência online, tive a impressão de que ele sequer sabia quem eu era. Além disso, eu não havia sido orientada sobre o meu papel naquele momento e sequer sabia que poderia ou deveria me manifestar. Esperei por anos por aquela oportunidade e saí da audiência com a sensação de que uma chance única havia sido desperdiçada.
Após eu demonstrar minha insatisfação, o escritório reconheceu que houve falhas, apresentou desculpas e informou que aquele profissional não permaneceria mais na empresa. Também foram apresentadas diversas propostas para melhorar o atendimento, inclusive a criação de um grupo com pessoas da direção ou representantes do escritório. Entretanto, na prática, minha percepção foi de que os problemas continuaram.
As respostas às minhas dúvidas eram frequentemente genéricas e, na maior parte do tempo, eu precisava insistir para obter informações. O próprio responsável pela marca realizou uma reunião comigo para tentar contornar a situação, mas minha principal angústia permanecia: a oportunidade perdida não poderia ser recuperada.
Posteriormente, outro advogado assumiu meu caso, este mesmo, que após eu registrar uma avaliação no Google relatando a minha experiência, fui informada da possibilidade de medidas judiciais em razão da publicação. Como leiga, sem conhecimento jurídico e sem condições emocionais e financeiras para enfrentar novos litígios, me senti intimidada e extremamente preocupada. O objetivo desta reclamação é justamente deixar registrado como me senti diante dessa situação.
Também me causou grande desconforto descobrir apenas após questionar o escritório que meu processo havia sido encerrado em março. Não me recordo de ter recebido uma comunicação formal sobre o encerramento, embora tenhamos continuado trocando mensagens e documentos posteriormente. Isso me trouxe uma sensação de falta de organização e de comunicação.
Desde o início da contratação, deixei claro que minha principal preocupação era obter maior autonomia para viagens internacionais com meu filho, especialmente em relação ao passaporte e às autorizações necessárias. A guarda unilateral já vinha sendo exercida e minha prioridade sempre foi esse aspecto específico. Entretanto, por diversas vezes recebi documentos que continham informações incorretas ou insuficientes, o que me levou a buscar esclarecimentos com outros profissionais amigos e realizar pesquisas por conta própria. Em minha percepção, as orientações recebidas eram muito genéricas e não contemplavam as particularidades do meu caso.
O investimento realizado foi de aproximadamente R$ 30.000,00. Não foi um serviço barato e, justamente por isso, minhas expectativas eram elevadas. Da mesma forma que ocorre com qualquer serviço de alto valor, espera-se um atendimento compatível com aquilo que é apresentado e prometido.
Não espero qualquer vantagem ou compensação com esta manifestação. Apenas desejo encerrar definitivamente essa relação profissional e seguir em frente. Espero também que meu relato sirva para reforçar a importância de uma comunicação clara, de um atendimento verdadeiramente personalizado e de um alinhamento entre aquilo que é divulgado ao público e aquilo que efetivamente é entregue aos clientes.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 10:13

A Marcondes Madureira Advocacia esclarece, para conhecimento de quem lê esta avaliação, que a narrativa apresentada não reflete a integralidade dos fatos.
Sobre a alegação de falta de comunicação a respeito do encerramento do processo, o escritório mantém registro completo e documentado de todas as comunicações realizadas com a cliente ao longo da relação contratual, incluindo o encaminhamento do resultado logo após o trânsito em julgado, com o encaminhamento do acórdão que julgou o recurso do caso. Essa alegação é contrariada pelos próprios registros do escritório.
Sobre a atuação na audiência mencionada, esclarecemos que a audiência em questão constituiu ato processual técnico, com finalidade específica de produção de prova determinada pelo rito processual, e não espaço de manifestação pessoal livre da parte sobre o caso como um todo. É orientação padrão do escritório explicar previamente a todos os clientes a natureza e a dinâmica de cada ato processual, exatamente para alinhar expectativas quanto ao que pode e o que não pode ocorrer em audiência, conforme a técnica processual exige. O ato foi conduzido dentro do protocolo aplicável. Eventuais insatisfações pontuais quanto ao atendimento foram, à época, tratadas internamente pelos canais próprios do escritório, sendo esse justamente o propósito de mantermos comunicação direta e contínua com nossos clientes, o que, no caso em questão, ocorreu.
Sobre a solicitação de intermediação de contato com a parte adversa, feita após o encerramento do processo, esclarecemos que, uma vez concluído o objeto contratado, qualquer nova demanda configura serviço adicional, sujeito a nova contratação e remuneração específica, como ocorre em qualquer prestação de serviços profissionais. A expectativa de que esse serviço fosse devido gratuitamente não corresponde ao que foi contratado, nem a razoabilidade e os limites estabelecidos pela OAB. Se a cliente tivesse pedido um favor, ao invés de querer brigar por um serviço que não estava contratado, nós teríamos conversado com ele e alinhado, mas preferiu até proferir ofensas contra os colaboradores desse escritório.
Quanto à alegação genérica de documentos com "informações incorretas ou insuficientes": trata-se de afirmação vaga, sem qualquer especificação que permita contraditório, e que o escritório nega de forma categórica e documental.
Sobre a alegação de que a cliente teria se sentido intimidada após a publicação de uma avaliação, o escritório apenas informou, no exercício regular de direito, sobre a possibilidade de medidas cabíveis diante de afirmações que são inverídicas, e foram informados para ela as datas das informações passadas, o que não se confunde com coação, e é o mesmo direito que qualquer cidadão ou empresa possui diante de conteúdo que considera lesivo à sua imagem.
Reforçamos que esta plataforma, por sua natureza voltada a relações de consumo massificado, não é o meio adequado para dirimir controvérsias sobre prestação de serviços advocatícios, atividade regida por legislação própria e pelo Código de Ética da OAB, inclusive quanto ao dever de sigilo profissional que nos impede de expor aqui detalhes do processo e da vida da cliente, ainda que isso limite nossa resposta.
As afirmações inverídicas aqui veiculadas já foram objeto de notificação extrajudicial e serão tratadas pelas vias legais cabíveis.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais do escritório: [email protected].

Réplica do consumidor

11/08/2026 às 09:12

Insistem em dizer que quero um serviço gratuito, o que chega a ser [Editado pelo Reclame Aqui] essa linha de raciocínio.
Eu apenas quis enfatizar de que a única oportunidade que eu teria para me expressar, que foi na audiência, a pessoa que estava para me representar não sabia de absolutamente nada o que estava acontecendo, muito menos o meu nome. Foi uma sensação horrível, e um desperdício de dinheiro e energia jogados no lixo.
Como eu poderia dar continuidade em um serviço com esta empresa sendo que foram desapontamentos, atrás de desapontamentos.
Eu não quero reparação de valores, serviço de graça e nenhum outro tipo de contato com esta empresa.
Apaguei a avaliação no Google por terem me perseguido por deixar a minha opinião como cliente, e acredito que não irão parar por aí.

Sem mais.

Réplica da empresa

16/08/2026 às 21:23

A Marcondes Madureira Advocacia presta este esclarecimento final e encerra sua participação no tópico.

O ato processual referido na reclamação foi audiência de conciliação, realizada em 2024. Esse ato tem finalidade legal única de tentativa de composição entre as partes. Não é audiência de instrução, não comporta depoimento pessoal nem relato dos fatos da causa, e a ausência de acordo nele não gera qualquer prejuízo ao mérito. Embora seja o que ela tenta fazer, essa audiência sequer é usada como material probatório no processo e nem pode, pois existe um princípio de sigilo na audiência de conciliação para permitir que as partes possam deliberar sobre acordo. Essa audiência não é lugar para tratar de assuntos de mérito, como foi explicado isso para ela na época e, na época, acatou a orientação, o que causa completa estrenheza.
A produção de prova e o julgamento ocorreram em seus atos próprios, posteriormente. A relação contratual seguiu de forma regular por mais de um ano após aquela audiência, com a cliente plenamente ciente de cada etapa, o que causa completa estranheza. Provavelmente acredito que senhora esteja enganada sobre os fatos ou esteja falando sobre um processo com outro escritório, pois as datas e informações aqui colocadas não tem qualquer relação com a realidade.

O desfecho do processo foi comunicado à cliente na ocasião devida, com envio da respectiva documentação e consulta expressa sobre a existência de qualquer providência adicional que ela desejasse adotar. Naquele momento, manifestou concordância com o resultado obtido e optou por não adotar novas medidas.

A solicitação apresentada meses depois tratava de serviço estranho ao objeto contratado e posterior ao término do período de acompanhamento previsto em contrato. Foi informada a viabilidade de execução mediante contratação específica, como em qualquer atividade profissional regulamentada. Em momento algum houve recusa de atendimento.

Quanto à condução técnica do processo, não houve perda de prazo, nulidade, omissão ou irregularidade de qualquer natureza, o que é integralmente aferível pelos autos e pelos registros do escritório.

O dever de sigilo profissional nos impede de detalhar publicamente valores, condições contratuais, conteúdo processual ou circunstâncias da vida da cliente, ainda que a exposição tenha partido dela. Registramos apenas, e sem descer a detalhes por essa mesma razão, que a descrição financeira apresentada não corresponde às condições efetivamente pactuadas.

A relação contratual está encerrada. Respeitamos a manifestação da cliente de não desejar novos contratos, só não pode usar a frustação pessoal como fundamento para proferir mentiras e tentar atacar este escritório. Há um ditato muito popular que é o reflexo das pessoas que tentam difamar este escritório, que diz o seguinte: "Há pessoas que não procuram uma solução nem a verdade sobre o que viveram. Procuram uma versão dos fatos em que sejam inocentes. Não querem um desfecho justo, querem uma história em que tenham razão."

Da nossa parte, continuamos repudiando a tentativa de nos atacar através de mídias sociais e alertamos que haverão consequências judiciais.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 07:52

A empresa responde de forma genérica, não entendendo a dor do cliente, sem foco na resolução do problema, como podem notar nas réplicas.
Ressalto que a teoria em atendimento humanizado é excelente, e toda a venda no Instagram, mas a prática não condiz com a realidade, infelizmente, comum ver em muitos negócios, e este é apenas mais um deles.
Apenas tomando a dor de não denegrirem a imagem do escritório, sem de fato assumirem o grande erro que cometeram.

Guardarei o restante de todo o ocorrido para que resolvamos as consequências jurídicas.
Sem mais.

Réplica da empresa

18/08/2026 às 11:46

Registro final da Marcondes Madureira Advocacia, para conhecimento de quem lê esta página.

Este escritório se manifesta uma última vez e encerra sua participação neste tópico. Fazemos isso com a limitação que a profissão nos impõe: somos obrigados ao sigilo sobre valores, condições contratuais, conteúdo do processo e circunstâncias da vida da cliente, ainda que a exposição tenha partido dela própria. Essa limitação é unilateral. Ela pode narrar o que quiser, nós não podemos. Quem lê precisa saber disso ao comparar os dois lados.

Feita essa ressalva, há um ponto que independe de sigilo e que qualquer leitor pode conferir sozinho, relendo as três manifestações publicadas nesta página: elas não contam a mesma história.

A primeira reclamação teve por objeto a cobrança de um serviço solicitado depois de encerrado o contrato. A segunda deslocou o problema para uma audiência ocorrida anos antes, apresentada como a causa de todo o prejuízo. A terceira abandonou os fatos e passou a tratar de percepção, alegando respostas genéricas justamente às questões que foram respondidas uma a uma, com data e conteúdo. Três versões sucessivas do mesmo episódio, cada uma substituindo a anterior conforme a anterior era esclarecida.

Sobre a audiência. O ato mencionado foi audiência de conciliação, realizada em 2024. A finalidade legal desse ato é delimitada e não comporta interpretação, serve à tentativa de composição entre as partes. Não é audiência de instrução, não comporta depoimento pessoal, não é o momento de narrar os fatos da causa nem de produzir prova. Quando as partes têm pretensões opostas e não há espaço para acordo, o ato se encerra sem acordo e o processo segue pelos atos processuais seguintes, que são justamente aqueles em que a prova é produzida e a versão de cada parte é levada ao juízo. Foi exatamente o que ocorreu. Nenhuma oportunidade foi perdida naquela audiência, porque aquela audiência não era, nem poderia ser, a oportunidade descrita.

Sobre o que aconteceu depois. O processo prosseguiu normalmente. Houve instrução, sentença, recurso e julgamento em segunda instância, concluído em março de 2026, cerca de dois anos após a audiência apontada como desastrosa. Durante todo esse período a relação contratual seguiu regular, com a cliente acompanhada em cada etapa. O resultado final foi comunicado na ocasião devida, com envio da documentação correspondente, e ela foi expressamente consultada sobre a existência de qualquer providência adicional que desejasse adotar. Manifestou concordância com o desfecho obtido e optou por não adotar novas medidas.

Esse é o ponto que pedimos ao leitor que considere com atenção. Uma cliente que teria sofrido prejuízo irreparável em 2024 permaneceu com o mesmo escritório por dois anos, acompanhou o recurso, recebeu o resultado, concordou com ele e não formulou qualquer reclamação nesse intervalo. A insatisfação foi registrada publicamente apenas depois, e por motivo diverso.

Sobre o que efetivamente originou esta reclamação. Meses após o encerramento do processo, foi solicitado ao escritório um serviço estranho ao objeto contratado e posterior ao término do período de acompanhamento previsto em contrato. Informamos que o serviço poderia ser prestado mediante contratação específica, como ocorre em qualquer atividade profissional regulamentada. Em nenhum momento houve recusa de atendimento. O que houve foi a informação de que serviço novo demanda contratação nova. Foi a partir dessa informação que surgiram as manifestações públicas.

Sobre a condução técnica. Não houve perda de prazo, nulidade, omissão, ato deixado de praticar ou irregularidade de qualquer natureza no processo. Isso não depende da versão de nenhuma das partes nem da nossa palavra contra a dela: é integralmente aferível pelos autos, que são documento público de acesso controlado e registro que nenhuma das partes produz sozinha.

Sobre a alegação de respostas genéricas. As questões apresentadas foram respondidas com indicação de datas e de conteúdo, e assim permanecem nos registros do escritório. Divergir de uma resposta não a torna genérica.

Sobre a descrição financeira apresentada. Registramos que ela não corresponde às condições efetivamente pactuadas. Não detalharemos além disso, pelo mesmo dever de sigilo mencionado no início, ainda que o esclarecimento nos favorecesse.

Por fim, sobre o propósito desta plataforma. Ela se destina à solução de conflitos de consumo. Solução foi oferecida a esta cliente em mais de uma oportunidade, por canais diretos, inclusive com participação da direção do escritório. Prestação de serviços advocatícios é regida por legislação própria e pelo Código de Ética da OAB, que dispõem de foro específico para exame de conduta profissional, aberto a qualquer pessoa, gratuito e independente deste canal.

A relação contratual está encerrada. Respeitamos integralmente a manifestação da cliente de não desejar novos contatos. Não haverá novas manifestações neste canal, independentemente do que venha a ser publicado a seguir.

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