Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] e Abandono de processo com ameaças para retirar reclamações.

Não resolvido
Curitiba - PR
03/12/2025 às 12:02
ID: 233593313
*[Editado pelo Reclame Aqui]*
PEGARAM MEU DINHEIRO E NAO FIZERAM O SERVIÇO.
E POR ÚLTIMO ELES VÊM ME LIGANDO E ME AMEAÇANDO PRA QUE EU TIRE AS RECLAMAÇÕES DA INTERNET.
TIVE UM BAITA PREJUÍZO, MEU PROCESSO FICOU ABANDONADO E TIVE QUE PAGAR OUTRA ADVOGADA COM URGÊNCIA.
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Resposta da empresa
08/12/2025 às 11:04
Prezada Sra. Laís,
Já é a segunda vez que vem a esta plataforma espalhar mentiras sobre o escritório. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui] e haverá responsabilização sobre isso!!
O escritório Marcondes Madureira Advogados repudia veementemente a utilização da expressão "[Editado pelo Reclame Aqui]" e a imputação de [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita ("pegaram meu dinheiro") contidas nesta reclamação. Tais afirmações são [Editado pelo Reclame Aqui], gravíssimas e configuram [Editado pelo Reclame Aqui] de Calúnia e Difamação.
Para restabelecer a verdade perante o público:
Do Escopo Contratado: O contrato firmado foi de Assessoria Jurídica em Ação de Alimentos Internacionais, e não de "Investigação Privada Internacional". O escritório prestou os serviços advocatícios de acordo com a legislação vigente. A insistência da contratante em exigir serviços de detetive/investigação internacional (que não foram contratados e nem prometidos) tornou a relação insustentável. Ela queria que tivéssemos acesso ao sistema dos Estados Unidos para pesquisar sobre a vida do ex companheiro, situação essa que se perdurou por alguns meses. Nós informamos que isso não é possível e mesmo assim ela imputou culpa por algo que não era possível de ser realizado.
Do Suposto Abandono: Não houve abandono. Houve Renúncia ao Mandato, um direito do advogado previsto legalmente, motivado pela quebra de confiança e pelo tratamento desrespeitoso dispensado à nossa equipe técnica. Todo o procedimento de renúncia seguiu rigorosamente o Estatuto da OAB.
Das Supostas Ameaças: O contato realizado pelo escritório visou apenas notificar V.Sa. para a remoção de conteúdo [Editado pelo Reclame Aqui] e difamatório. Exercer o direito de defesa da honra da empresa não é ameaça.
Lamentamos que sua insatisfação pessoal com os limites da lei tenha resultado nesta postura ofensiva. Informamos que, diante da gravidade das acusações públicas de [Editado pelo Reclame Aqui], o caso já está sendo tratado nas esferas Cível e Criminal competentes.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
09/12/2025 às 11:13
Eu sou do Paraná e só contratei esse escritório de Minas Gerais porque eles prometiam uma investigação internacional que não entregaram, mesmo depois de eu ter pago eles ainda abandonaram o processo e tive que contratar com urgência outra advogada.
E EU PAGUEI QUASE 11MIL E NAO RECEBI O SERVIÇO.
Consideração final do consumidor
09/12/2025 às 11:15
[Editado pelo Reclame Aqui], Propaganda enganosa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
10/03/2026 às 09:22
O Marcondes Madureira Advogados, em respeito à sua trajetória de projeção nacional e ao compromisso com a verdade, apresenta este esclarecimento final para que futuros clientes e o público em geral compreendam a realidade dos fatos, para além das narrativas subjetivas.
Esclarecemos que, enquanto a Sra. Laís ainda era cliente, este escritório realizou uma auditoria completa de conformidade, analisando mais de um ano de prestação de serviços. Como protocolo de segurança, gravamos e transcrevemos 100% de nossas reuniões. O resultado dessa auditoria foi apresentado formalmente à então cliente que em momento algum houve qualquer promessa de "investigação de ativos internacionais".
Na ocasião da auditoria, a Sra. Laís foi instada a identificar quem teria feito tal promessa impossível, sob pena de devolução integral dos honorários pactuados. A mesma não soube informar o nome de qualquer colaborador ou o momento em que tal fato teria ocorrido.
Posteriormente, a Sra. Laís apontou um áudio de uma de nossas colaboradoras da área de investigação como suposta "prova" da promessa. Contudo, o registro fonográfico é, em verdade, a prova irrefutável da retidão do escritório. No referido áudio, é explicado de forma cristalina que:
1.A investigação extrajudicial via sistemas especializados ocorre APENAS EM TERRITÓRIO NACIONAL;
2.O acesso a informações patrimoniais nos Estados Unidos (ou qualquer outro país) depende exclusivamente de Cooperação Jurídica Internacional e intervenção judicial;
3.Foi explicitado que não é possível obter tais dados de forma extrajudicial a partir do Brasil.
Portanto, o que a ex-cliente classifica como "promessa" é uma orientação técnica precisa sobre os limites da lei. Tentar converter uma explicação sobre a necessidade de cooperação internacional em uma "promessa de serviço extrajudicial" revela uma interpretação subjetiva dissociada da realidade técnica apresentada.
Lamentamos que, mesmo confrontada com as gravações de suas próprias reuniões e com a explicação reiterada sobre os limites da lei, a ex-cliente tenha optado por manter um "recorte da realidade" inexistente. O escritório utiliza o rigoroso Método FBI para investigações em território nacional, mas jamais promete atos que violem a soberania internacional ou normas de cooperação. A insistência em uma narrativa sem amparo fático demonstra uma severa limitação na compreensão dos institutos jurídicos explicados.
Além disso, a rescisão do mandato ocorreu por decisão unilateral deste escritório, diante da inviabilidade de manter o patrocínio de quem ataca a honra da instituição com inverdades após ter sido tecnicamente instruída. Informamos que:
Ações Judiciais: Já foram providenciadas as medidas necessárias para a responsabilização civil e CRIMINAL da Sra. Laís. O Poder Judiciário é agora o fórum adequado para que ela sustente suas acusações.
Reputação: Nossa autoridade é chancelada por centenas de avaliações 5 Estrelas no Google e por transformações reais na vida de nossos clientes, o que suplanta qualquer tentativa isolada de difamação por parte de quem possui nítido conflito de interesses.
O Reclame Aqui não é o fórum para revisão de estratégias jurídicas ou discussões contratuais, especialmente quando o autor da queixa ignora provas documentais apresentadas. O Marcondes Madureira Advogados encerra este tópico com a consciência do dever cumprido e com a certeza de que a verdade prevalecerá nos autos dos processos já distribuídos contra a reclamante.
Atenciosamente,