Escritório de advocacia não cumpre promessas, falha em proteger clientes e crianças, e age de má-fé em processo judicial.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
12/07/2026 às 14:39
ID: 253708081
Contratei o escritório acreditando na proposta de acolhimento a vítimas de relacionamentos abusivos, proteção de crianças e atuação especializada em situações envolvendo narcisistas. Apesar disso, nunca tive contato direto com o Dr. Leonardo, tendo todo o atendimento ocorrido por representantes do escritório. A experiência que tive ficou distante da atenção individualizada e do acompanhamento especializado que eu esperava diante da complexidade do caso. Desde o início, foi disponibilizado uma pasta no Google Drive para reunir provas contra o genitor do meu filho. Durante cerca de 3 meses, organizei áudios, vídeos, com transcrições e relatos, sempre comunicando informações relevantes pelo grupo de WhatsApp criado para o caso. Entretanto, apesar de todo o material e das informações compartilhadas, não identifiquei medidas efetivas nas principais demandas. Minha intenção de mudança não foi comunicada ao juízo, não houve ajuizamento imediato da ação de guarda e pensão, não foram adotadas medidas para preservação patrimonial e sequer foi solicitado o endereço do genitor para sua citação no processo de dissolução e partilha. Passado mais de um ano, continuo sem acesso ao patrimônio comum e precisei contratar outro escritório e recorrer a empréstimos. Minha principal preocupação sempre foi a proteção do meu filho e a comunicação da mudança de Estado que eu pretendia realizar. A criança era submetida a visitas com o genitor em situações nas quais ele aparentava estar sob efeito de drogas ou embriagado, havendo histórico de prisão por dirigir embriagado. Mesmo existindo medida protetiva em meu favor, fui orientada a realizar as entregas por intermédio do meu filho menor de idade, então com 15 anos, fruto de outro relacionamento, que levava o irmão de 4 anos até a portaria do prédio. O genitor frequentemente permanecia no local e tentava contato comigo. Entendo que a orientação deveria ter priorizado a proteção das crianças, evitando que um adolescente fosse colocado como intermediador entre o antigo padrasto e o irmão menor. A gravidade da situação ficou evidente quando, considerando o histórico de ameaças veladas, manifestações de ideias suicidas e comentários difamatórios a meu respeito, ao entregar o menor, o genitor convenceu meu filho adolescente a entrar em seu veículo junto com o irmão de 4 anos, sob o pretexto de comprar água de coco, sem minha autorização e sem comunicação prévia. O retorno demorou muito, a funcionária da portaria tentou contato diversas vezes sem sucesso e permaneci sem notícias dos meus filhos. O episódio ocorreu no dia do meu aniversário e me causou grande angústia diante do histórico relatado e da medida protetiva vigente, estragando minha comemoração. Ainda assim, não fui orientada pelo escritório de que poderia suspender as entregas até uma regulamentação judicial mais segura, intermediadas por um adulto e assistida. Também solicitei que fosse informado ao juízo que pretendia retornar ao Sul do Brasil para contar com apoio familiar, mas essa informação nunca foi apresentada nos autos. Fui orientada de que poderia realizar a mudança sem autorização judicial e que posteriormente seriam tomadas providências. Após a mudança, por iniciativa própria, comuniquei o novo endereço por boletim de ocorrência e, no dia seguinte, o genitor ingressou com ação relacionada à alienação parental e sequestro da criança. Antes de contratar o escritório, eu já possuía ação com pedidos de guarda, pensão, dissolução de união estável e partilha de bens, mas busquei o Marcondes Madureira após problemas com o advogado anterior, pois havia exposto nos autos conversas confidenciais, entre o escritório e sua cliente. Após o desmembramento dos pedidos, fui orientada a priorizar a dissolução e partilha, deixando guarda e pensão para momento posterior. Enquanto aguardava, o genitor se antecipou, ingressando primeiro com ação de oferta de alimentos cumulada com guarda. A atuação concentrou-se principalmente na intermediação dos pedidos do genitor para alteração de dias e horários de visitas, situações que aumentavam o desgaste e prolongavam os conflitos. Outro fato relevante ocorreu quando, mesmo existindo medida protetiva determinando afastamento do genitor em relação à minha residência, uma advogada da equipe autorizou por mensagens que ele buscasse nosso filho na portaria do prédio. Posteriormente, ele utilizou essa autorização em sua defesa no procedimento relacionado à medida protetiva, alegando que eu havia permitido sua entrada. Na época, eu era leiga e esperava orientação jurídica sobre as consequências dessa autorização. Ao contratar o escritório, compreendi que a atuação abrangeria as demandas relacionadas ao caso, inclusive questões envolvendo a proteção dos meus filhos e os desdobramentos da medida protetiva. Foi apresentado valor global de 15.900 reais, pago à vista. Após cerca de 3 meses sem evolução, comuniquei a revogação do mandato por WhatsApp e formalizei posteriormente por Sedex com aviso de recebimento. Também publiquei reclamação no Reclame Aqui. Ao procurar a Defensoria Pública, fui informada de que seria necessário aguardar a comunicação oficial da alteração da representação nos autos, procedimento que demorou mais do que o esperado, prolongando a dificuldade de dar continuidade às medidas necessárias. Compareci ao cartório por 3 vezes para solucionar a situação. Na terceira ocasião, em 27/10/2025, por volta das 16h, registrei o atendimento gravando pelo celular. Durante esse período, o servidor solicitou licença para ir ao banheiro e retornou aproximadamente 20 minutos depois, com registro fotográfico do horário de 16:17. Logo após seu retorno, fui informada de que o advogado havia comunicado renúncia nos autos. Ao consultar o processo, verifiquei que a comunicação havia sido protocolada pelo escritório às 16:03, enquanto o servidor estava ausente. Causou-me indignação o fato de o escritório ter comunicado renúncia própria, em vez de informar a revogação do mandato realizada por mim por WhatsApp e posteriormente por Sedex, documentos que não foram juntados aos autos. Não posso afirmar a motivação, mas a sequência dos fatos transmitiu uma versão diferente daquela que ocorreu. Após a revogação, o escritório protocolou uma petição 2 dias depois, que acabou sendo a única manifestação processual realizada durante o período de atuação. Essa manifestação direcionou a atenção para a localização de uma arma de fogo acompanhada de 73 projéteis, sem mencionar que ela já deveria ter sido apreendida no contexto da primeira medida protetiva concedida em 2022, deixando em segundo plano outros elementos e provas relevantes que eu havia fornecido. Organizei todo o material probatório, incluindo áudios, vídeos, transcrições e documentos sobre fatos que considero graves, como cárcere privado, embriaguez, comportamentos paranoicos, surto psicótico, violência psicológica, acusações [Editado pelo Reclame Aqui] diante dos meus filhos e da minha mãe, conflitos presenciados pelas crianças, invasão do quarto do meu filho e episódios de alienação e negligência parental. Na época da contratação, essas provas ainda poderiam ser utilizadas nas medidas cabíveis, mas, como não foram analisadas ou aproveitadas conforme esperado, fui informada de que o tempo decorrido prejudicou seu aproveitamento. Por isso, fiquei surpresa com a manifestação do escritório no Reclame Aqui afirmando que eu não teria enviado provas relevantes, reforçando minha percepção de que o material organizado durante meses não recebeu a análise adequada. Diante da situação, precisei contratar outro escritório, gerando novos custos e desgaste emocional. Considero que uma postura profissional teria sido reconhecer as falhas percebidas e buscar uma solução adequada, inclusive avaliando a devolução dos valores pagos pelos serviços que, na minha percepção, não foram prestados conforme esperado. Após a publicação no site recebi manifestações mencionando a possibilidade de medidas judiciais caso eu mantivesse a reclamação.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 19:43
ESCLARECIMENTO INSTITUCIONAL: ÉTICA PROCESSUAL, AUTOSSABOTAGEM E LITÍGIO EM CURSO
O escritório Marcondes Madureira Sociedade de Advogados apresenta sua manifestação definitiva diante da publicação realizada pela ex-cliente, restabelecendo a verdade fática e técnica com base em nossos registros auditados.
Diferente do que tenta fazer parecer, a medida protetiva em vigor não foi obtida "solitariamente" pela reclamante. O histórico de atendimento comprova que este escritório forneceu toda a orientação direta, o direcionamento estratégico e o suporte técnico necessários para que ela conseguisse obter e operacionalizar a referida proteção. Lamentamos que questões de ordem emocional impeçam a ex-cliente de reconhecer o amparo institucional que recebeu desde o primeiro contato.
A alegação de que haveria risco de "sequestro internacional" porque o genitor possuía acesso à senha do sistema GOV.br evidencia uma completa desconexão com a realidade jurídica e com os protocolos de segurança do Estado Brasileiro. Este escritório, agindo com a seriedade técnica que nos confere premiação internacional, instruiu a ex-cliente sobre as regras vigentes: é juridicamente impossível emitir autorização para viagem internacional de menores de idade apenas com uma senha de sistema eletrônico. A legislação nacional e as normas da Polícia Federal exigem, obrigatoriamente, documento físico com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade, ou validação notarial específica com o devido apostilamento. A insistência da reclamante em ignorar essas explicações técnicas decorria, provavelmente, de seu objetivo de afastar a criança do convívio paterno de forma sumária, sem apresentar qualquer lastro probatório que justificasse legalmente tal medida extrema.
Um ponto de extrema relevância para que o público e futuros clientes compreendam o perfil da reclamante é o seu histórico de representação. este escritório já é o terceiro patrono a atuar no processo dela, e muito provavelmente não será o último. Se todos os profissionais que assumem a sua defesa são sistematicamente classificados por ela como "negligentes", "desorganizados" ou "errados", fica evidente que o problema não reside na advocacia, mas sim na sua conduta de obstruir o próprio caso. Ao não aceitar orientações técnicas, agir por impulsos passionais e violar estratégias processuais, a própria sabota suas demandas. Se ela tivesse seguido as diretrizes dos respectivos profissionais que já passaram pelo seu caso, certamente não estaria hoje enfrentando as consequências jurídicas desastrosas de suas próprias escolhas.
Inclusive, diante do claro desgaste e da forma disfuncional com que ela conduz suas relações profissionais e pessoais, este escritório a orientou formalmente a buscar auxílio especializado (psicológico/emocional) para lidar com suas tomadas de decisão. O conselho foi ignorado, sendo substituído por ataques e difamações públicas contra quem tentou ajudá-la.
Nosso compromisso primordial é com o melhor interesse da criança. Não compactuamos com a alienação parental ou com a tentativa de instrumentalizar filhos menores como ferramentas de retaliação pessoal após a ruptura conjugal. Seguir a estratégia processual correta e aguardar os prazos determinados pelo juiz não é negligência; é o único caminho para garantir a segurança jurídica da demanda. Atuamos em prol da família e da infância. Se a intenção de uma parte for puramente utilizar o filho para punir o outro genitor à revelia da lei, este escritório se posicionará firmemente contra tal conduta, seja de quem for.
A presente postagem constitui uma reação intempestiva da ex-cliente ao receber ao ficar ciente dos processos que este escritório já move contra ela pelas difamações cometidas anteriormente. Informamos que a internet não é terra sem lei e que este novo ataque, que viola inclusive o segredo de justiça ao expor dados de um menor, será imediatamente aditado aos processos em trâmite para a expansão das penalidades cabíveis.
Nossa história, nossa competência e a confiança de mais de 3.000 famílias atendidas falam por si. A verdade e a responsabilidade pelas ofensas desferidas serão agora decididas soberanamente pelo Poder Judiciário.
Assunto encerrado por esta via.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 13:55
A resposta do escritório não enfrenta os fatos centrais da minha reclamação. Em vez de esclarecer objetivamente a prestação dos serviços contratados, optou por desqualificar minha narrativa por meio de ataques pessoais, atribuição de motivações à minha conduta, questionamentos sobre meu estado emocional e ameaças encaminhadas por WhatsApp de adoção de medidas judiciais caso eu não retirasse a reclamação do Reclame Aqui. Considero essa postura incompatível com um escritório que divulga como diferencial o acolhimento de mulheres vítimas de violência psicológica. Quanto ao conteúdo da minha reclamação, reconheço apenas um equívoco material de redação, no qual utilizei a palavra "após" quando o correto seria "até". Fora essa correção, os fatos relatados são amparados por mensagens, documentos, registros processuais e demais elementos que podem comprová-los.
Minha reclamação refere-se a fatos concretos, objetivos e passíveis de comprovação por documentos, mensagens, registros processuais e demais elementos de prova. Entre eles estão a ausência de ajuizamento de medidas que eu considerava urgentes; a falta de comunicação ao juízo, em tempo oportuno, sobre minha mudança de Estado no final do ano; a demora na propositura da ação de guarda; a inexistência de providências voltadas à preservação do patrimônio comum; a orientação para que meu filho adolescente intermediasse as entregas do irmão menor ao ex padrasto, mesmo havendo medida protetiva em vigor, situação cuja exposição ao risco foi reconhecida pela própria autoridade policial quando relatei os fatos; a autorização para que o genitor buscasse nosso filho na portaria do prédio, apesar do contexto de proteção existente; e, por fim, a necessidade de contratar outro escritório para dar continuidade às medidas que permaneceram pendentes, suportando novos custos financeiros e maior desgaste emocional, justamente após ter contratado um escritório que se apresenta como especializado no atendimento de mulheres vítimas de violência psicológica e de relacionamentos abusivos.
Também não houve qualquer esclarecimento sobre o fato de o escritório ter protocolado uma petição após eu já ter revogado o mandato, nem sobre a demora de aproximadamente dez dias para comunicar sua renúncia nos autos. Na prática, esse atraso prolongou ainda mais minha situação de vulnerabilidade, pois fui informada pela Defensoria Pública de que, após a comunicação da renúncia, o advogado permanece responsável pela representação processual durante o prazo legal de dez dias. Assim, entre a minha revogação e o término desse período, permaneci cerca de vinte dias sem conseguir constituir nova representação pela Defensoria, justamente enquanto eram protocoladas diversas petições da parte contrária que exigiam manifestação e adoção de providências processuais. Durante esse período, precisei comparecer diversas vezes ao cartório na tentativa de regularizar a situação e sofri atraso na adoção de medidas que considerava urgentes.
Além disso, minha revogação do mandato, comunicada inicialmente por WhatsApp e posteriormente formalizada por Sedex com aviso de recebimento, jamais foi juntada aos autos. Em seu lugar, o escritório optou por comunicar apenas a própria renúncia, sem informar ao juízo que a relação profissional já havia sido encerrada por iniciativa da cliente dias antes. Com isso, os autos passaram a retratar uma sequência diversa da efetivamente ocorrida, transmitindo a impressão de que a iniciativa pelo encerramento da representação partiu do próprio escritório, quando, na realidade, o mandato já havia sido revogado por mim.
A resposta também distorce minha manifestação ao abordar a questão das viagens internacionais. Minha preocupação existia, sim, porque descobri que o genitor possuía acesso à minha conta GOV. Paralelamente, ele estava providenciando a cidadania estrangeira de nosso filho sem minha anuência, o passaporte da criança continha autorização para viagens internacionais sem necessidade de autorização específica dos pais e ele já havia tentado retirar nosso filho da escola fora dos dias de convivência. Diante desse conjunto de circunstâncias, procurei orientação jurídica justamente porque temia que esses elementos, somados ao histórico de violência psicológica e aos demais fatos do caso, representassem riscos concretos.
Outro aspecto que considerei relevante, mas que também não recebeu a devida atenção, foi o fato de o genitor, durante anos, afirmar que enviava recursos financeiros ao exterior e que, caso algo lhe acontecesse no Brasil, teria patrimônio suficiente fora do país para recomeçar a vida. Diante dessas informações, esperava que o escritório avaliasse a adoção de medidas para apurar a eventual existência de ativos no exterior ou, se necessário, requeresse ao juízo as providências cabíveis para viabilizar essa investigação. Nenhuma medida nesse sentido foi adotada. Passado mais de um ano, a possibilidade de rastrear eventual movimentação patrimonial tornou-se significativamente mais difícil, o que reforça minha percepção de que providências importantes deixaram de ser analisadas em momento oportuno.
Conforme já informado na reclamação inicial, também permaneceu sem esclarecimento a questão das provas disponibilizadas ao escritório durante meses. Todo o material foi organizado na pasta compartilhada e encaminhado pelos canais de comunicação utilizados no caso. Essas informações foram apresentadas em momento em que ainda poderiam subsidiar medidas judiciais, porém, segundo fui informada posteriormente por outros profissionais e autoridades policiais, o decurso de mais de um ano acabou prejudicando a utilização desses elementos. Por isso, causa estranheza a afirmação de que eu não teria apresentado provas relevantes, quando todo o material estava disponível para análise e eventual utilização pelo escritório.
Também considero inadequada a tentativa de desqualificar minha reclamação ao mencionar que este teria sido meu terceiro advogado ou ao sugerir a necessidade de auxílio psicológico. Esclareço que o escritório não foi o terceiro profissional a atuar no caso, mas o segundo. A substituição do primeiro advogado ocorreu por um motivo específico: ele juntou aos autos uma conversa por e-mail de caráter confidencial entre cliente e profissional, conteúdo que, por sua natureza, não deveria ter sido levado ao conhecimento do juízo
A substituição de profissionais ao longo de um processo complexo não elimina o dever de cada advogado de prestar os serviços contratados com diligência, zelo e transparência. Da mesma forma, questionar aspectos emocionais de uma cliente que buscou um escritório que se apresenta como especializado em vítimas de violência psicológica não responde às questões objetivas levantadas sobre a prestação dos serviços.
Minha reclamação não tem como objetivo ofender qualquer profissional, mas relatar a experiência que tive como cliente. Justamente por acreditar na proposta de acolhimento especializado, esperava uma atuação compatível com a complexidade do caso, considerando a existência de medida protetiva, uma criança envolvida e a quantidade de informações e provas disponibilizadas.
Todos os fatos relatados podem ser demonstrados por documentos, mensagens e registros processuais. Uma resposta transparente deveria se concentrar nesses fatos, em vez de recorrer a ataques pessoais ou atribuições de intenção que não esclarecem as questões apresentadas.
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 14:06
Minha experiência com o escritório foi muito diferente da expectativa criada pela proposta de acolhimento e atuação especializada em casos envolvendo mulheres vítimas de violência psicológica e conflitos familiares.
Contratei o escritório acreditando que teria um acompanhamento próximo, estratégico e sensível diante da complexidade do meu caso, que envolvia medida protetiva, uma criança, um adolescente e diversas provas que organizei e disponibilizei durante meses. Entretanto, durante o período de atuação, senti falta de uma condução mais ativa, de maior análise do material apresentado e de medidas que considerava importantes para a proteção dos meus direitos e dos meus filhos.
Após a rescisão do contrato, também enfrentei dificuldades relacionadas à transição da representação processual, o que atrasou a continuidade das medidas que buscava adotar e gerou ainda mais desgaste emocional e financeiro. Além disso, o escritório também foi contratado para atuar no processo de dissolução e partilha de bens, com pagamento integral pelos serviços, porém, até o momento, o genitor sequer foi citado nessa ação e não percebi avanços compatíveis com a expectativa criada no momento da contratação.
O que mais me decepcionou foi perceber uma diferença entre a proposta de acolhimento apresentada e a experiência prática que tive como cliente. Minha reclamação não tem como objetivo desqualificar profissionais, mas registrar uma experiência negativa e alertar outros consumidores que estejam buscando atendimento especializado em situações sensíveis e de grande vulnerabilidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/07/2026 às 09:52
Este escritório encerra sua manifestação por esta via apresentando um esclarecimento estritamente técnico e legal sobre os pontos mencionados. Salientamos que essa pessoa responde processo contra o escritório atualmente pelos atos praticados e já foi devidamente orientada sobre a consequência dos atos difamatórios. O Direito é regido pela legislação e pelas regras do processo civil, e não por expectativas pessoais desprovidas de viabilidade jurídica.
A alegação de que o escritório "atrapalhou" a representação ao protocolar a renúncia é um equívoco técnico primário. O artigo 112 do Código de Processo Civil e o artigo 5, 3, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) determinam que, ao renunciar ao mandato, o advogado deve obrigatoriamente continuar representando o cliente pelos 10 dias seguintes para evitar qualquer prejuízo processual, salvo se houver nova constituição de patrono antes disso.
O desconhecimento completo da regra processual, fez ela acreditar que perdemos prazo de apresentar contestação ANTES de da audiência conciliação e, conforme já explicamos isso exaustivamente para ela, inclusive aqui, ela não aceita essa informação, mesmo que os advogados atuais tenham juntado TEMPESTIVAMENTE 15 DIAS APÓS A AUDIÊNCIA. Com os atuais ela não perdeu prazo ao juntar após, conosco perdeu, talvez tenha algum nova LEI que puna exclusivamente este escritório e nós não temos acesso.
O papel de uma assessoria jurídica de excelência é orientar o cliente sobre o que é viável e legal, impedindo-o de litigar de má-fé ou apresentar pleitos absurdos ao juiz.
Investigação de ativos no exterior: Exigir medidas judiciais internacionais com base apenas em "conversas informais" de que o ex-parceiro "mandava dinheiro para fora" é processualmente inviável. Sem indícios materiais mínimos de ocultação no exterior, qualquer pedido de cooperação internacional seria sumariamente indeferido, além de expor a cliente ao pagamento de multas por litigância de má-fé e sucumbência. Esse pedido deve ser feito na fase instrutória com indícios concretos, não na fase postulatória do processo, conforme os patronos atuais não fizeram, mas para eles, a reclamação não é válida, talvez tenha alguma LEI específica para o escritório.
Segurança digital (GOV.br) e Viagem: O acesso a uma senha de portal eletrônico não viabiliza, sob nenhuma hipótese legal, a saída de um menor do país. A autorização de viagem internacional de menores exige escritura pública por autenticidade ou processo de suprimento judicial de consentimento. Fantasiar riscos inexistentes e exigir que o escritório peticionasse sobre isso demonstra a recusa da cliente em aceitar a realidade técnica que lhe foi explicada. Como já informado, os patronos atuais também não fizeram isso, mas a reclamação é somente nossa, pois optamos por informar a cliente o direito correto, talvez tenha de fato alguma LEI nos conta que nos proíba de agir nos limites éticos.
Além disso, se a mãe descumprisse as visitas sob o argumento de que possuía medida protetiva, ela incorreria em [Editado pelo Reclame Aqui] de desobediência e ato de alienação parental, podendo perder a guarda. A orientação técnica do escritório visou resguardar a integridade física da mãe e o cumprimento estrito da lei. Reafirmo, nós não compactuamos com alienação parental e qualquer cometimento de [Editado pelo Reclame Aqui] por parte dos nossos clientes.
Diferente do que crê, "provar" em juízo não consiste em despejar em um processo centenas de arquivos, áudios e desabafos acumulados ao longo de meses. Cabe ao advogado fazer a triagem técnica, selecionando apenas as provas admissíveis, úteis e tempestivas para a estratégia traçada. Juntar documentos desconexos ou fora do prazo processual adequado enfraquece a defesa e gera o indeferimento das medidas pelo magistrado. O escritório agiu com zelo ao instruir a cliente sobre o momento processual correto para cada manifestação.
Inclusive, com os patronos atuais, a exploração foi limitada a documentos pertinentes, assim como nós, e a vasta quantidade de vídeos unilaterais brigando com o pai da criança, curiosamente, não foram juntados. Talvez, o nosso alerta tenha sido considerado, mas impossibilidade de admitir o erro nos trouxe até aqui.
A rotatividade de defensores no processo da reclamante apenas corrobora o padrão de não aceitação das orientações técnicas dos profissionais contratados. Quando o cliente decide guiar o processo por impulsos passionais (como realizar mudança de Estado sem a devida autorização judicial prévia) e depois tenta responsabilizar seus patronos pelas consequências jurídicas de seus próprios atos, a relação profissional torna-se insustentável.
A Marcondes Madureira Sociedade de Advogados preza pelo acolhimento técnico e humanizado de mulheres em situação de vulnerabilidade, mas o acolhimento não se confunde com a anuência a estratégias processuais equivocadas, lides temerárias ou atos de alienação parental.
Diante das inverdades e das tentativas de difamação pública que persistem nesta plataforma, reiteramos que a cobrança dos honorários contratuais e a devida responsabilização civil e criminal da ex-cliente já estão sob o crivo do Poder Judiciário, local adequado para a análise fria de documentos, prazos e provas.