Negativação indevida e cobrança abusiva e desproporcional após encerramento da prestação de serviços

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

24/05/2026 às 20:11

ID: 249546893

Contratei o escritório Marcondes Madureira Sociedade de Advogados em 2024 para atuação em uma ação de alimentos que já se encontrava em andamento anteriormente pela Defensoria Pública.

Após uma atuação inicial limitada, com participação em audiência e juntada de alguns documentos, a prestação dos serviços foi interrompida e o vínculo profissional entre as partes acabou sendo encerrado, fato inclusive registrado nos autos do processo pelo próprio escritório.

Ocorre que, mesmo após o encerramento da atuação profissional e posterior extinção da ação judicial, fui surpreendida com 6 negativações ativas em meu CPF junto ao SPC, referentes a cobranças fragmentadas no valor de R$ 356,67 cada (Contratos ***** a *****), totalizando valor incompatível com a proporcionalidade dos serviços efetivamente prestados até a ruptura da relação contratual.

Além da controvérsia evidente acerca da cobrança integral após a interrupção da prestação dos serviços, chama atenção o fato de os apontamentos constarem vinculados à modalidade Duplicata de Venda Mercantil, circunstância incompatível com a natureza da atividade advocatícia, conforme disposições do Estatuto da Advocacia e entendimentos jurisprudenciais já analisados pelo STJ sobre a matéria.

Diante desse cenário, solicito:

- suspensão/baixa das negativações vinculadas ao meu CPF até análise adequada da controvérsia;
- envio do detalhamento contratual completo e memória de cálculo dos valores cobrados;
- revisão administrativa da cobrança de forma proporcional aos serviços efetivamente executados;
- abertura de canal para tentativa de resolução amigável da situação.

Caso não haja tratativa adequada para solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, inclusive OAB e esfera judicial.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 09:03

O escritório Marcondes Madureira Sociedade de Advogados, em respeito à sua sólida reputação e aos seus clientes, apresenta os esclarecimentos fáticos e jurídicos que desidratam por completo a narrativa da reclamante.

1. DA VERDADE SOBRE O CONTRATO E A SUPOSTA "PROPORCIONALIDADE"
A alegação de que a cobrança é "desproporcional" ou de que houve "atuação limitada" é inteiramente inverídica e refutada pelos autos processuais.

A reclamante procurou este escritório em 2024 em situação de extrema urgência, com uma demanda até então fragilizada pela atuação de órgão anterior.

Sensibilizado pela situação por ela relatada, o escritório abriu uma exceção comercial inédita, reduzindo o valor dos honorários iniciais (pro labore / entrada) e parcelando essa entrada em frações inferiores a R$ 700,00 para viabilizar o atendimento. Foi efetuado um pagameno inicial de R$500,00 e o restante a cliente sequer teve o interesse pagar e deixou o escritório sem qualquer satisfação sobre o pagamento.

O serviço contratado para esta fase foi integralmente executado: nossa equipe técnica reestruturou o processo, sanou os vícios anteriores, apresentou a peça cabível e obteve o reconhecimento da revelia da parte contrária, garantindo o sucesso estratégico da demanda. Portanto, os valores negativados referem-se à entrada de um serviço que foi 100% entregue. Não há o que ser reduzido de forma proporcional.

2. DA INADIMPLÊNCIA CRÔNICA E DO SUMIÇO POR DOIS ANOS
A conduta da reclamante após o sucesso inicial da demanda foi de total deslealdade contratual. A reclamante inadimpliu o contrato logo no início, não quitando sequer as parcelas da entrada facilitada. Durante cerca de dois anos, o escritório realizou inúmeras tentativas amigáveis de contato e cobrança, as quais foram deliberadamente ignoradas pela cliente. Diante do abandono financeiro e da total ausência de retorno por parte dela, este escritório foi obrigado a protocolar a renúncia ao mandato nos autos, conforme determina o Estatuto da OAB, após exaurir todas as chances de regularização.

3. DA LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
A inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) constitui o exercício regular de um direito do credor (Art. 188, I do Código Civil) diante de uma dívida líquida, certa e vencida há anos. Eventual classificação sistêmica da modalidade de cobrança pelo bureau de crédito não retira a liquidez e a legitimidade do contrato de honorários assinado.

Informamos que não haverá qualquer redução ou desconto no valor histórico devido, uma vez que o trabalho técnico foi integralmente prestado e o escritório já havia concedido facilidades extremas no momento da contratação. Nossos canais de comunicação oficiais permanecem os mesmos e estão abertos exclusivamente para a quitação integral do débito.

4. DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL POR DIFAMAÇÃO
Reiteramos que o Reclame Aqui é uma plataforma para relações de consumo e que este perfil foi criado indevidamente por terceiros. Utilizar este canal para distorcer fatos, omitir uma inadimplência de dois anos e imputar condutas desonestas a um escritório de advocacia ultrapassa o limite da liberdade de expressão.

Assim como as demais reclamações infundadas que constam nesta página jurídica já estão sendo objeto de severas ações judiciais nas esferas cível e criminal, informamos que a conduta desta reclamação também será submetida ao Poder Judiciário. A reclamante responderá judicialmente pelas inverdades lançadas publicamente, além de permanecer compelida a pagar o débito remanescente.

A verdade e a justiça se defendem nos autos.

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 13:24

A reclamante não concorda com a versão apresentada.

Consta nos autos que houve movimentações processuais relevantes realizadas pela parte adversa, enquanto a atuação do patrono da reclamante não demonstrou impulsionamento equivalente ao andamento esperado da estratégia contratada.

O escopo do contrato envolvia medidas de negociação e atuação prática junto às partes envolvidas, o que não se concretizou de forma efetiva nas etapas iniciais da demanda.

O decurso do tempo processual ocorreu sem a devida entrega integral das providências esperadas, o que impacta diretamente a análise de proporcionalidade da cobrança.

A reclamante possui documentação organizada do caso e, não havendo solução adequada pela via administrativa, a matéria será encaminhada para análise pelos órgãos competentes.

Permanece aberta à resolução proporcional e compatível com o serviço efetivamente prestado.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 16:37

O Marcondes Madureira Sociedade de Advogados encerra este tópico sugerindo que a reclamante consulte seu próprio histórico de mensagens, onde há mais de dois anos vem sendo cobrada formalmente sem dar qualquer retorno. O trabalho técnico foi totalmente executado com extremo êxito, revertendo a situação precária do órgão anterior e conquistando a revelia da parte adversa, mas a reclamante não pagou sequer uma única parcela que foi facilitada exclusivamente para ajudá-la.
Diante desse [Editado pelo Reclame Aqui] e do sumiço de dois anos, informamos que a reclamante já está sendo processada judicialmente pela execução dos honorários devidos. O Judiciário é o fórum correto para essa discussão e onde ela enfrentará o peso das provas documentais e dos atos praticados. Ressaltamos ainda que a internet não é escudo para a difamação; assim como os outros perfis que usaram esta plataforma indevida para mentir sobre nossa atuação já foram identificados e hoje estão pagando judicialmente por isso, a reclamante também responderá civil e criminalmente pelas [Editado pelo Reclame Aqui] acusações lançadas. Reclamar de uma negativação legítima após dois anos de inadimplência e sumiço demonstra, no mínimo, um completo distanciamento da realidade fática. Nos vemos nos autos do processo de execução. Assunto encerrado por esta via.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 02:35

Registro que considero extremamente inadequada a utilização pública de termos como [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações de [Editado pelo Reclame Aqui] contra uma ex-cliente que apenas exerceu o direito de relatar sua experiência e questionar cobranças que entende como desproporcionais diante do contexto completo da relação profissional mantida entre as partes.

Também esclareço que discordo integralmente da narrativa apresentada sobre ausência de contato ao longo do período mencionado. Possuo registros documentados de tentativas de comunicação realizadas durante a relação contratual, inclusive informando dificuldades financeiras decorrentes da perda do emprego à época e propondo renegociação dos valores cobrados, possibilidade que não foi aceita pelo escritório.

Além disso, causa estranheza o fato de que, enquanto fui publicamente exposta nesta plataforma com acusações graves e termos pejorativos, também recebi contato privado solicitando a retirada da reclamação publicada.

A controvérsia aqui existente nunca envolveu negar a contratação ou a atuação inicial realizada, mas sim discutir a proporcionalidade da cobrança integral, a condução da relação profissional, a comunicação mantida ao longo do vínculo e os desdobramentos posteriores relacionados à extinção do processo judicial.

A manifestação publicada possui caráter exclusivamente consumerista e administrativo, permanecendo aberta até que exista solução adequada e proporcional para a situação discutida.