Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Camaquã - RS

16/10/2025 às 00:40

ID: 229470867

Contratei o escritório Marcondes Madureira após assistir aos vídeos do responsável, que se apresenta como defensor de vítimas de abuso psicológico e promete acolhimento e ação rápida em casos de vulnerabilidade. No entanto, na prática, o escritório se mostrou completamente negligente e desorganizado.
Sou mãe de uma criança de 4 anos e possuo medida protetiva para mim (porque eu mesma corri atrás sozinha) contra o genitor, em razão de situações graves de abuso emocional, risco e alcoolismo. Reuni todas as provas (áudios, vídeos e transcrições, organizados com códigos e resumos) e compartilhei tudo em um drive com o escritório, solicitando repetidamente tutela antecipada e providências urgentes. Mesmo assim, a equipe insiste em postergar qualquer ação, afirmando que só agiriam 15 dias após a audiência, que ainda acontecerá daqui a um mês, ou seja, passarei mais 45 dias sem ação deles.
A gravidade se dá principalmente pelo risco de sequestro internacional, fato que foi devidamente informado ao escritório. Mesmo assim, nada foi feito. O genitor sabia das minhas senhas, inclusive a do GOV, podendo ter emitido alguma autorização [Editado pelo Reclame Aqui] em meu nome. Tudo foi negligenciado.
Além disso, quando o genitor entrou com pedido de revogação da medida protetiva, o escritório sequer me informou que não havia sido contratado para me defender na esfera da Lei Maria da Penha. Eu só descobri isso quando o prazo já estava correndo, e tive que procurar sozinha a Defensoria Pública para garantir a contestação do pedido de revogação.
Se tivessem me orientado a tempo, eu teria buscado ajuda imediatamente, mas fiquei acreditando que a contratação incluía todo o acompanhamento da separação e das medidas protetivas, como é natural imaginar.
Cheguei a transcrever todos os áudios para facilitar o trabalho e tornar o processo mais ágil. Mesmo assim, nenhuma providência concreta foi tomada.
Frequento um centro de atendimento a vítimas de abuso, onde há inclusive assessoria jurídica, que atende em conjunto com assistente social e psicólogo, e todos os profissionais ficaram surpresos com o grau de negligência e falta de ação deste escritório.
O responsável pelo escritório nunca fala diretamente com as clientes, limitando-se a aparecer em vídeos de autopromoção, enquanto as causas reais, que envolvem vidas e crianças, são tratadas com descaso e demora.
Para eles, ficar três meses juntando recibos é muito mais importante do que a segurança e a vida de um inocente, que ainda continua tendo o direito de passear com o genitor, sem que o escritório tenha solicitado sequer uma visitação assistida por um adulto.
O genitor descumpre Maria da Penha e foi encontrada até uma arma com 70 munições em minha residência , mas para eles, além dos 3 meses juntando recibos, eu precisarei aguardar mais 45 dias porque é estratégia deles.
Cada dia de visita é um [Editado pelo Reclame Aqui] para mim, pois não sei se o genitor vai tirar a vida do meu filho ou sequestrá-lo para outro país, algo que é plausível, já que ele providenciou cidadania italiana para a criança e passaporte autorizado para viajar sem os pais.
Mesmo diante de tudo isso, o escritório nada fez, limitando-se a enviar mensagens prontas e repetidas dizendo que estão agindo com estratégia e dentro do prazo de contestar.
Sinto-me enganada, desamparada e prejudicada, especialmente por ter buscado esse escritório acreditando em um discurso de proteção e empatia com vítimas de abuso psicológico.
Espero que esta reclamação sirva de alerta a outras mulheres e que o escritório se manifeste publicamente sobre essa conduta, que contraria totalmente o que eles divulgam nas redes sociais.
Vídeos não salvam vidas. O que precisamos é de atitude, proteção e segurança! Nenhuma estratégia ou recibo pode valer mais do que uma vida.

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Resposta da empresa

24/10/2025 às 19:40

Prezada Charlize,

Em respeito à transparência e à verdade dos fatos, o Escritório Marcondes Madureira Advogados vem esclarecer publicamente que as informações por você relatadas não correspondem à realidade do seu atendimento, tampouco às medidas efetivamente adotadas por nossa equipe.

Desde o início da relação contratual, o escritório atuou com zelo, celeridade e responsabilidade técnica, cumprindo integralmente todos os deveres éticos e profissionais.

Logo após a contratação, realizamos reunião de acolhimento, coletamos toda a documentação necessária, elaboramos a peça inicial, encaminhamos para sua conferência e aguardamos suas observações para protocolo. Entretanto, ao recebermos seus documentos e observações, constatamos que já existia uma ação ajuizada pelo genitor há mais de sete meses, fato que alterou completamente a natureza do caso.

Diante dessa descoberta, e dentro do prazo legal, o escritório atuou de imediato na elaboração da contestação, visto que seria necessário participar da audiência de conciliação para apresentá-la. Ou seja, não houve qualquer omissão, demora ou negligência.

Com relação à sua solicitação de tutela de urgência para suspensão da convivência paterna, informamos reiteradamente que não havia elementos probatórios que justificassem o pedido. Uma medida dessa natureza exige prova concreta de risco à integridade da criança, o que não existia nos autos. Ainda assim, o escritório prestou total apoio e orientação, inclusive na obtenção da medida protetiva pessoal, que foi concedida com base nos elementos disponíveis à época demonstrando que agimos com diligência, sensibilidade e responsabilidade diante da sua situação.

Em diversos momentos, você demonstrou profundo incômodo com a visitação paterna e insistiu para que o escritório antecipasse medidas judiciais sem qualquer respaldo técnico ou probatório. Entretanto, nenhum pedido pode ser formulado sem base jurídica, sob pena de gerar prejuízos processuais à própria cliente. O papel do advogado é atuar com técnica, ética e prudência, e não de forma precipitada ou movida apenas por emoção.

Você afirmava que o pai poderia sequestrar a criança, mas não apresentou nenhuma prova ou indício concreto que justificasse tal alegação. Explicamos repetidamente que não é possível formular pedidos judiciais com base em suposições ou temores, e que medidas de urgência somente são deferidas mediante provas inequívocas de risco real e imediato o que não era o caso.

A convivência paterna é, em regra, direito fundamental da criança, salvo quando comprovado risco à sua integridade física, psicológica ou sexual. Contudo, nenhum documento ou evidência foi apresentado para corroborar suas alegações sobre a conduta do genitor.

Entendemos que o medo, racional ou não, é legítimo e humano especialmente para mães que passaram por situações de violência. Por isso, nosso escritório sempre acolheu sua dor e buscou agir com empatia e orientação técnica. Entretanto, a atuação jurídica deve se pautar pela prova e pela lei, e não por especulações ou orientações externas sem análise documental.

Lamentamos profundamente que, após todo o suporte prestado, você tenha publicado declarações inverídicas e ofensivas, imputando ao escritório condutas que jamais ocorreram. Ressaltamos que tais afirmações públicas configuram difamação e dano moral, passíveis de responsabilização judicial, especialmente quando divulgadas em ambiente público e com potencial de comprometer a reputação profissional de advogados e da instituição.

O escritório possui todos os registros, e-mails, mensagens, atas de reuniões e documentos que comprovam cada ato profissional praticado. Diante disso, tomaremos as medidas legais cabíveis para resguardar nossa imagem, nossa equipe e a verdade dos fatos.

Por fim, reiteramos que continuamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos em ambiente sigiloso e adequado, sempre com o mesmo respeito, seriedade e compromisso ético que norteiam o trabalho do Marcondes Madureira Advogados.

Atenciosamente,
Equipe Marcondes Madureira Advogados

Réplica do consumidor

26/10/2025 às 08:47

Agradeço o retorno do escritório, mas reitero que todos os documentos, áudios e vídeos que comprovam meus relatos foram devidamente compartilhados em drive e descritos detalhadamente em arquivo Word, inclusive com códigos para facilitar a localização, conforme posso comprovar por registros e vídeos do próprio drive. Inclusive na contestação que eu fiz e entreguei ao escritório, eu coloquei códigos das conversas ou vídeos comprovando as distorções alegadas pelo genitor no processo e não tive o direito de contestar antes da audiência. É cansativo, é revoltante, é injusto.

A cada fato importante identificado nos áudios de brigas, distorções da realidade, alcoolismo e surtos psicóticos, inclusive na frente das crianças, eu comunicava imediatamente o escritório por mensagem de WhatsApp, o que também está documentado. Se o escritório não teve ciência do conteúdo, isso apenas reforça que as provas não foram analisadas com a atenção que a gravidade do caso exigia. É evidente que, diante da omissão ou demora na análise, uma situação de risco poderia ter se agravado, podendo resultar em consequências sérias que poderiam ter sido evitadas. Cada dia de visita é um tormento para mim porque meu filho está nas mãos de um genitor desequilibrado e não é exagero meu, estou muito lúcida e tenho provas concretas.

Enquanto isso, o genitor teve oportunidade de agir antecipadamente, apresentando suas distorções "sem contestação" de quem eu havia contratado para me defender, prejudicando-me diretamente no processo, sendo que eu entreguei ao escritório as contestações referentes às alegações [Editado pelo Reclame Aqui] do genitor, mas nenhuma providência foi adotada. A orientação recebida foi apenas de que se manifestariam até 15 dias até a primeira audiência, prazo excessivo diante da urgência e da possibilidade de decisões antecipadas pelo juiz, expondo-me a risco e prejuízo processual.

Em momento algum inventei qualquer situação, só errei no texto ao digitar após 15 dias, ao invés de até 15 dias. Cada fato descrito é verídico e documentado, inclusive as comunicações sobre o risco de sequestro internacional, considerando que o genitor estava providenciando cidadania italiana para a criança e enviava dinheiro para o exterior há anos, o acesso indevido às minhas senhas, inclusive a do GOV, e os episódios de violência psicológica presenciados pelas crianças. Ressalto que o escritório não solicitou comprovações de que ele estaria encaminhando cidadania, o que sugere que minhas informações foram desconsideradas ou interpretadas de forma a questionar minha sanidade mental ao alertar sobre riscos reais.

Outro ponto importante é que, quando o genitor ingressou com pedido de revogação da medida protetiva, eu não fui avisada pelo escritório, descobri sozinha colocando os dados do genitor em algum site. Assim como não lembro se o escritório me informou desde o início que não atuava na esfera da Lei Maria da Penha, porque a contratação ocorreu há quase quatro meses. Descobri isso apenas quando o prazo já estava correndo. Procurei a Defensoria Pública e, graças à atuação da Defensoria, com petição elaborada por mim, consegui apresentar a defesa e manter a medida protetiva em vigor.

Além disso, quando fui à OAB para registrar a conduta do escritório, os representantes ficaram perplexos ao constatar que eu havia sido condicionada a realizar a revogação clicando em um link, enviado pelo escritório, mesmo tendo comunicado formalmente a revogação por WhatsApp e por carta com aviso de recebimento. Essa exigência me obrigou a gastar mais dinheiro injustamente, situação que é extremamente prejudicial para vítimas de violência psicológica, que já se encontram vulneráveis, abaladas emocionalmente e, muitas vezes, sem trabalho, como eu que estou sem trabalhar há mais de 6 anos, porque abandonei o trabalho para cuidar do parceiro porque vivia embriagado. Por sorte, resolvi cursar outra faculdade, então o tempo não foi totalmente perdido. Paguei o escritório à vista e ainda assim fui negligenciada, enquanto muitas outras mulheres precisam recorrer a empréstimos para arcar com honorários e ainda assim podem enfrentar situações semelhantes.

Considerando que o escritório se apresenta publicamente como defensor de vítimas de abuso psicológico, utilizando inclusive de vídeos de profissionais da área da saúde mental que atendem vítimas de narcisistas, percebo que houve falha de comunicação e de orientação quanto ao escopo real da contratação, o que me deixou em situação de vulnerabilidade. Em casos dessa natureza, espera-se acompanhamento de medidas protetivas, e não tenho certeza se fui informada de forma clara sobre a limitação da atuação do escritório, tendo recebido esclarecimentos apenas depois que os fatos já haviam ocorrido. O escritório não me informou sobre o pedido de revogação da medida protetiva feito pelo genitor; só descobri ao pesquisar os dados dele em um site e encontrar a informação. É fundamental levar em conta que a cliente é leiga na área jurídica, encontra-se vulnerável e confiou nas orientações fornecidas, esperando proteção adequada diante de situações de risco. Vítimas de violência psicológica esperam acolhimento e ação; a falta de ação efetiva acabou criando mais uma preocupação, especialmente ao receber mensagens de ameaças do escritório sobre possíveis medidas judiciais caso eu não retirasse meu relato, quando meu objetivo era apenas alertar outras mulheres, sendo direito do consumidor fazer tal reclamação.

A tutela antecipada foi protocolada após minha comunicação formal de revogação, e, até o momento, essa revogação não foi juntada aos autos, o que é extremamente preocupante, pois o juiz ainda não tem ciência de que estou sem advogado. Enfrento ainda resistência da Defensoria Pública da Vara de Família em assumir meu caso, já que o genitor vem pagando meu INSS pelo teto de 8 mil desde janeiro de *******, como se eu estivesse trabalhando, o que dificulta meu atendimento, visto que a Defensoria só atende famílias com renda de até três salários mínimos, e atualmente não estou trabalhando. Cansa, sabe.

Além disso, a análise do processo concentrou-se na questão do achado de uma arma, desviando a atenção do juiz de outros elementos muito mais relevantes para a segurança da criança. Há áudios e vídeos que comprovam o comportamento do genitor em momentos de grande desequilíbrio emocional, incluindo episódios de alcoolismo, gritos, xingamentos e surtos psicóticos na presença dos filhos, bem como situações de negligência, evidenciando risco direto para uma criança de quatro anos. Esses registros demonstram que, independentemente do achado isolado da arma, a exposição constante da criança a episódios de instabilidade emocional e agressividade do genitor representa um perigo real e imediato.

Recebi mensagens do escritório mencionando possíveis medidas judiciais caso eu não removesse meu relato, postura que entendo como tentativa de me silenciar em um momento de vulnerabilidade, quando buscava apoio jurídico para garantir a segurança minha e de meus filhos.

Além disso, consta no processo a informação de prazo decorrido em meu desfavor, o que indica ausência de contestação tempestiva das alegações distorcidas apresentadas pelo genitor. Fui informada que o escritório só atuaria até 15 dias após a audiência, período em que decisões poderiam ser tomadas sem que minha defesa fosse apresentada, expondo-me a risco processual.

Adicionalmente, comuniquei ao escritório a necessidade de atualização relevante para o juiz, informação que poderia impactar o andamento do processo. Entretanto, nada foi feito, e a comunicação não foi realizada, o que demonstra nova falha de acompanhamento por parte do escritório.

Reafirmo que minha intenção não é difamar ninguém, mas alertar outras mulheres sobre a importância de acompanharem de perto seus casos e buscarem profissionais comprometidos com segurança e urgência em situações de risco. Recomendo manter registros organizados, com cópias, comprovantes e "vídeos" dos arquivos compartilhados, como forma de resguardar a própria segurança e comprovar o que foi efetivamente entregue.

Tenho plena confiança na veracidade do que relatei e mantenho tudo documentado, em respeito à verdade dos fatos e à proteção dos meus filhos.

Réplica do consumidor

26/10/2025 às 09:03

Informo que não estarei mais visualizando nem respondendo mensagens do escritório, pois não sou mais cliente, estando focada exclusivamente em meus estudos para a residência médica e na organização dos documentos relativos ao processo.

Reitero que a revogação da procuração deve ser devidamente protocolada e juntada aos autos, com datas corretamente registradas, de modo a evitar qualquer prejuízo processual indevido ou possibilidade de questionamento futuro por minha parte.

Esclareço que o pedido de tutela antecipada já protocolado pelo escritório (mesmo com o foco desviado para o achado de uma arma) após minha comunicação formal de revogação deve ser mantido inalterado. Nenhuma ação, retirada ou alteração desse pedido poderá ser realizada pelo escritório, de forma a não prejudicar mais ainda o meu processo ou gerar interpretações de que a atuação posterior do escritório teria produzido algum benefício em meu favor.

Assim, encerro formalmente qualquer vínculo com o escritório, sem abrir espaço para atuação futura ou contestação de minha parte, mantendo inalterado o andamento atual do processo e garantindo minha proteção legal.

Consideração final do consumidor

26/10/2025 às 09:56

O escritório não apresentou contestação às distorções levantadas pelo genitor em minha defesa antes da audiência, informando que só atuaria até 15 dias após a primeira audiência. Dessa forma, o prazo inicial se esgotou sem qualquer manifestação, abrindo margem para que o juiz formasse uma primeira impressão desfavorável sobre minha conduta, mesmo havendo ainda prazo formal para atuação posterior. A atuação do escritório só ocorreu após minha reclamação no site Reclame Aqui e após meu ******* de revogação, não antes. Além disso, o escritório ainda não protocolou o aviso de revogação conforme solicitado, desrespeitando meu pedido, e enviou mensagens contendo ameaças de medidas judiciais caso eu não retirasse o texto publicado, postura que considero inapropriada e prejudicial, uma vez que o consumidor tem o direito de expressar sua insatisfação quanto aos serviços prestados.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/10/2025 às 16:14

Prezada Charlize,
Em respeito à transparência e à verdade dos fatos, o Escritório Marcondes Madureira Advogados vem esclarecer publicamente que as informações por você relatadas não correspondem à realidade do seu atendimento, tampouco às medidas efetivamente adotadas por nossa equipe.
Desde o início da relação contratual, o escritório atuou com zelo, celeridade e responsabilidade técnica, cumprindo integralmente todos os deveres éticos e profissionais.
Logo após a contratação, realizamos reunião de acolhimento, coletamos toda a documentação necessária, elaboramos a peça inicial, encaminhamos para sua conferência e aguardamos suas observações para protocolo. Entretanto, ao recebermos seus documentos e observações, constatamos que já existia uma ação ajuizada pelo genitor há mais de sete meses, fato que alterou completamente a natureza do caso.
Diante dessa descoberta, e dentro do prazo legal, o escritório atuou de imediato na elaboração da contestação, visto que seria necessário participar da audiência de conciliação para apresentá-la. Ou seja, não houve qualquer omissão, demora ou negligência.

Sobre os documentos e as provas
É importante pontuar que existe uma diferença fundamental entre quantidade de documentos e qualidade técnica das provas apresentadas. No caso em questão, a cliente solicitou que o escritório ingressasse com pedido de tutela de urgência para afastamento do genitor da criança, fundamentando-se em hipóteses futuras e sem elementos concretos de prova, como o alegado risco de sequestro e situações de má convivência.
Ressaltamos que o afastamento de um pai do convívio com o filho é medida judicial de caráter absolutamente excepcional, que somente pode ser requerida diante de provas robustas e inequívocas de risco iminente à integridade da criança o que não se verificava nos autos nem nos materiais enviados pela cliente.
Quanto à alegação de falta de direito de contestar antes da audiência, é preciso esclarecer que tal afirmação revela um equívoco de compreensão processual, possivelmente decorrente de orientações equivocadas de terceiros não habilitados. Conforme determina o Código de Processo Civil, a contestação deve ser apresentada até 15 dias após a realização da audiência de conciliação, e não antes. Essa audiência tem justamente o objetivo de buscar acordo entre as partes e evitar o prosseguimento do litígio.
Portanto, todas as orientações prestadas seguiram rigorosamente a técnica processual e os prazos legais, sem qualquer omissão por parte do escritório.

Sobre a análise das provas e acolhimento da cliente
Todas as provas encaminhadas pela cliente foram rigorosamente analisadas pela equipe técnica, motivo pelo qual sempre enfatizamos a ausência de elementos contundentes que permitissem o ajuizamento de uma tutela de urgência para afastamento do genitor. Essa orientação não decorreu de descaso, mas sim de responsabilidade jurídica e ética profissional.
Ao invés de simplesmente negar o ******* acolher a cliente e explicar detalhadamente as razões técnicas pelas quais o afastamento do pai não poderia ser solicitado naquele momento, sob pena de configurar ******* ou litigância de má-fé, o que poderia acarretar prejuízos diretos à própria cliente.
O escritório sempre demonstrou empatia e cuidado, compreendendo o impacto psicológico e emocional que a situação causava, e por isso prestou todo o suporte possível dentro dos limites legais. Contudo, é importante reconhecer que a insatisfação com a morosidade natural do Poder Judiciário e a ausência de provas robustas acabaram sendo indevidamente interpretadas como negligência.
Reforçamos que o Direito é técnico, pautado em provas e procedimentos legais, e não pode se submeter a percepções subjetivas ou a expectativas emocionais, por mais legítimas que sejam. Nossa atuação foi, e sempre será baseada em responsabilidade, técnica e ética profissional.

Sobre os prazos e a audiência de conciliação
Alegar que o escritório expôs a cliente a risco processual por seguir rigorosamente o prazo legal é algo absolutamente equivocado. O Código de Processo Civil estabelece de forma clara que a contestação deve ser apresentada em até 15 dias contados da data da audiência de conciliação, e não antes.
A audiência de conciliação é uma etapa obrigatória do processo, prevista justamente para estimular a solução consensual dos conflitos e evitar o prosseguimento desnecessário de demandas litigiosas. Somente após sua realização é que o juiz define o prosseguimento e, se necessário, o prazo para apresentação da defesa.
O escritório cumpriu fielmente o procedimento legal e deixou isso claro à cliente em diversas oportunidades. Contudo, o chamado grupo de apoio jurídico especializado ao qual ela faz referência parece ter prestado orientações incorretas, o que gerou confusão e desinformação.
Reiteramos que o juiz somente analisa o mérito do processo após a audiência de conciliação, uma vez que existe a possibilidade de acordo total ou parcial entre as partes. Mesmo com explicações reiteradas sobre esse ponto, a cliente preferiu seguir orientações externas e, agora, de forma pública, propaga informações inverídicas sobre atos processuais e prazos legais.
O escritório reafirma que atuou de forma técnica, ética e dentro da legalidade, sem qualquer prejuízo processual à cliente.

Sobre o alegado risco e o pedido de afastamento do genitor
Como já foi amplamente explicado durante o atendimento, o medo e a apreensão vivenciados pela cliente embora compreensíveis diante do contexto emocional não eram acompanhados de provas concretas que permitissem o afastamento imediato do genitor da criança.
Se houvesse elementos probatórios sólidos, o escritório teria, sem hesitação, adotado todas as medidas cabíveis para proteger o menor. Contudo, não existiam documentos, laudos, registros oficiais ou indícios verificáveis que comprovassem o alegado risco de sequestro internacional, nem qualquer outro fato que justificasse medida judicial extrema como o rompimento da convivência paterna.
Ao invés de aguardar o resultado útil da produção de provas técnicas e processuais, a cliente buscou orientações externas de um autodenominado grupo especializado, o que resultou em decisões precipitadas e juridicamente incorretas.
Reforçamos que o escritório jamais desconsiderou informações ou questionou a sanidade da cliente, mas apenas cumpriu seu dever profissional de orientar com base em provas e na lei, e não em percepções ou temores pessoais.

Sobre a medida protetiva e a Defensoria Pública
O contrato firmado entre a cliente e o escritório deixava expressamente definidos os limites da atuação profissional, incluindo o esclarecimento de que a representação na esfera da Lei Maria da Penha não estava abrangida pelo escopo do serviço contratado. Portanto, não houve qualquer surpresa ou omissão da parte do escritório ao informar que essa atuação específica não fazia parte do contrato.
Além disso, a própria afirmação de que a cliente redigiu a petição e obteve a manutenção da medida protetiva evidencia que houve atuação jurídica válida e tempestiva, o que demonstra que o processo não sofreu prejuízo e que suas alegações de desamparo não condizem com a realidade.
Reforçamos que o escritório jamais deixou de prestar as informações necessárias, e que toda a comunicação sobre os limites contratuais e processuais foi feita de forma transparente, dentro dos padrões éticos e legais da advocacia.

Sobre o termo de rescisão e o encerramento contratual
Trata-se de mais uma afirmação inverídica, que poderá gerar consequências jurídicas pela gravidade do conteúdo. Em momento algum o escritório condicionou a revogação de poderes a qualquer tipo de assinatura ou pagamento adicional.
Assim que a cliente manifestou formalmente o desejo de revogar os poderes outorgados, o escritório imediatamente se retirou da atuação processual, conforme determina o Estatuto da Advocacia. Ocorre que revogação de poderes (que encerra a representação nos autos) é juridicamente diferente de rescisão contratual, que encerra a prestação de todos os serviços acordados judiciais e extrajudiciais.
Por essa razão, foi solicitado que a cliente assinasse um termo de rescisão contratual, a fim de formalizar o encerramento completo do vínculo e garantir segurança jurídica para ambas as partes. Em nenhum momento houve qualquer exigência indevida ou imposição para condicionar a revogação.
O contrato firmado abrangia diversos serviços jurídicos e extrajudiciais, e a cliente solicitou apenas a retirada de representação nos processos judiciais, sem requerer o encerramento total do contrato. Por isso, foi necessário encaminhar o termo de rescisão para formalizar o encerramento de todos os serviços contratados, garantindo transparência e boa-fé entre as partes.

Sobre o escopo contratual e alegações de omissão
O escritório sempre teve plena ciência de que a cliente é leiga na área jurídica e, por isso mesmo, todas as informações, limites contratuais e orientações técnicas foram explicados exaustivamente desde o início da relação profissional, de forma clara e acessível. Mesmo diante de solicitações que extrapolavam o escopo contratual ou a viabilidade jurídica, a equipe acolheu a cliente com empatia, prestando esclarecimentos detalhados sobre o que poderia e o que não poderia ser feito dentro da lei.
Desde o momento da contratação, foi informado de forma expressa que o contrato possuía objetos específicos, não abrangendo a atuação direta em procedimentos da Lei Maria da Penha, o que consta de forma inequívoca no instrumento assinado. Ainda assim, a cliente recebeu acompanhamento, acolhimento e orientações contínuas, demonstrando que o escritório agiu de forma ética e diligente.
É preciso compreender que há uma diferença entre fazer o que o cliente pede e fazer o que o caso exige. O advogado tem o dever legal de agir conforme o direito e a prova, e não de formular pedidos inviáveis que possam gerar consequências negativas para o próprio assistido.
No presente caso, o escritório não se omitiu: explicou tecnicamente que não havia provas suficientes para o afastamento imediato do pai e orientou sobre quais provas seriam necessárias para eventual *******. Ainda assim, a cliente preferiu seguir orientações equivocadas de terceiros, afastando-se da estratégia jurídica correta e comprometendo a coerência processual do próprio caso.

Sobre a tutela de urgência e o encerramento da representação
Em razão da insistência constante da cliente, o escritório chegou a elaborar e protocolar uma tutela de urgência, mesmo diante da limitação probatória já amplamente explicada. No entanto, a cliente exigia que essa tutela contemplasse todos os elementos do caso e cada situação relatada ao longo de meses, o que não é juridicamente possível, já que a tutela antecipada tem objeto específico e fundamentação restrita, devendo tratar de situações de urgência comprovada e documentalmente embasadas.
Afirmar que a revogação de poderes não foi juntada aos autos é igualmente incorreto. Assim que o escritório foi formalmente comunicado da revogação, adotou as providências cabíveis para se retirar do processo, nos termos do artigo ******* do Código de Processo Civil, respeitando os prazos e as formalidades exigidas. Eventual atraso na visualização por parte do juízo ou da serventia não decorre de qualquer omissão do escritório, que cumpriu seu dever profissional com transparência.
Quanto à alegação de que houve tentativa de silenciamento, repudiamos veementemente tal afirmação. Em nenhum momento houve ameaça ou tentativa de coação. O que foi feito foi um comunicado formal e legítimo, informando que as declarações públicas [Editado pelo Reclame Aqui] e ofensivas configuram difamação e dano moral, conforme prevê a legislação vigente. Informar sobre a possibilidade de responsabilização judicial não é ameaça é exercício regular de direito.
Sobre o suposto prazo decorrido ou ausência de contestação tempestiva, o escritório reafirma que todas as manifestações ocorreram dentro dos prazos processuais e conforme o rito legal aplicável. O equívoco da cliente quanto à contagem de prazos e à função da audiência de conciliação decorre de interpretações equivocadas de terceiros, e não de falha da equipe jurídica.
O escritório sempre manteve comunicação aberta, acolhimento e acompanhamento técnico durante todo o período contratual. Todas as atualizações relevantes foram tratadas dentro daquilo que cabia processualmente, sem jamais negligenciar orientações ou atrasar providências.
Por fim, reafirmamos que em nenhum momento houve omissão, negligência ou desrespeito. Todas as ações foram adotadas com base em provas, limites contratuais e parâmetros legais, sempre com o objetivo de proteger a cliente e a criança dentro do que o direito permite.
O escritório lamenta profundamente a distorção pública dos fatos, mas reitera que possui todos os registros, comunicações e documentos que comprovam sua atuação correta e responsável. A verdade técnica e processual será demonstrada nos meios adequados, e o escritório não permitirá que sua imagem e credibilidade profissional sejam comprometidas por alegações infundadas.

Sobre a contestação, prazos e renúncia
Desconhecer uma regra processual não é responsabilidade do escritório, especialmente quando todas as orientações foram prestadas de forma clara e reiterada. O Código de Processo Civil estabelece que a contestação deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a realização da audiência de conciliação, e não antes. Essa explicação foi amplamente repassada à cliente, que, infelizmente, optou por não aceitar o que está expressamente previsto em lei.
Quanto à alegação de que a atuação teria ocorrido apenas após a reclamação, ela não condiz com a realidade. Todas as medidas foram adotadas dentro dos prazos e fases processuais cabíveis, conforme determina o rito judicial. O escritório jamais deixou de atuar apenas seguiu a sequência legal dos atos, respeitando o momento adequado de manifestação.
Com relação à revogação de poderes, assim que a cliente formalizou o pedido para que os serviços fossem interrompidos, o escritório cessou imediatamente todas as atividades referentes ao seu processo, adotando os trâmites necessários para a formalização da renúncia nos autos.
Por fim, reforçamos que não houve qualquer ameaça, mas sim a comunicação legítima de que as declarações públicas [Editado pelo Reclame Aqui] e ofensivas poderiam gerar responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação. Essa conduta é exercício regular de direito e visa apenas a preservação da imagem profissional e institucional do escritório.

Encerramento
Registramos que, desde o momento em que o escritório foi formalmente comunicado acerca da revogação dos poderes outorgados, todas as providências necessárias foram adotadas de imediato, em total conformidade com o artigo ******* do Código de Processo Civil.
A revogação foi devidamente processada e encaminhada para juntada aos autos, dentro dos prazos legais e éticos que regem a advocacia.
Com relação à tutela de urgência, é importante destacar que o pedido foi protocolado de forma responsável e dentro dos limites da lei, considerando as provas efetivamente disponíveis naquele momento. O foco jurídico da medida que incluiu a menção à apreensão de arma decorre da análise técnica e do dever profissional do advogado de fundamentar juridicamente cada ponto com base nos elementos concretos do processo, e não de desvio de foco, como mencionado.
Uma vez revogados os poderes de representação, o escritório não possui mais legitimidade para realizar qualquer manifestação ou alteração nos autos, razão pela qual nenhuma modificação, retirada ou ato posterior poderá ser praticado.
Reiteramos que o encerramento da representação processual não implica encerramento automático do contrato de prestação de serviços, motivo pelo qual foi solicitado à cliente que assinasse o termo de rescisão contratual, documento necessário para formalizar a finalização completa dos serviços, tanto judiciais quanto extrajudiciais, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
O escritório cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e éticas, permanecendo à disposição apenas em ambiente formal e sigiloso, caso seja necessário prestar informações de natureza técnica às autoridades competentes.
Lamentamos o teor das declarações prestadas, que não refletem a realidade dos fatos e afetam indevidamente a imagem e a credibilidade profissional da equipe envolvida. Diante da natureza das afirmações e da exposição inverídica, o escritório reserva-se o direito de adotar as medidas legais cabíveis para resguardar sua reputação, seus profissionais e a verdade processual.

Atenciosamente,
Equipe Marcondes Madureira Advogados