IMOBILIÁRIA SE NEGA EM DEVOLVER SINAL DE NEGÓCIO RECEBIDO

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Curitiba - PR

16/05/2023 às 23:40

ID: 164778625

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"Por intermédio do corretor de imóveis GUSTAVO REIS, de Fazenda Rio Grande, me foi apresentada uma proposta para a venda de um apartamento de minha propriedade no Bairro Pinheirinho. A imobiliária parceira daquele corretor foi a MARCONDES SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS (AMS Soluções Imobiliárias - CNPJ 29169341/*******77), também da Fazenda Rio Grande, que apresentou uma proposta no valor de R$ *******.*******,00, e como sinal de negócio, a importância de R$ 2.*******,00. A princípio já achei muito baixo o valor do sinal de negócio, mas aceitei, seguindo a orientação do corretor GUSTAVO, que afirmava que daria tudo certo, que não era para me preocupar. Isto foi em 02.04.*******. Porém, para surpresa do Reclamante, no dia seguinte o corretor GUSTAVO enviou no whatsap um comprovante de depósito no valor de R$ 1.*******,00 correspondente ao sinal de negócio. Novamente questionado, o corretor GUSTAVO REIS enviou um áudio ao Reclamante, dizendo que isto era normal, e, para resumir, frisou novamente que tudo daria certo. O pretenso comprador faria o financiamento do imóvel, sendo que GUSTAVO afirmou que demoraria uns 40 dias. Assim sendo, o Reclamante notificou os demais corretores que estavam empenhados na venda do imóvel, que o apartamento já havia sido vendido. Porém, em 9 de maio próximo passado, o corretor GUSTAVO REIS enviou mensagem ao Reclamante, dizendo que o comprador havia desistido do negócio. Foi então que o Reclamante questionou sobre o valor do sinal de negócio, que por lei, é de propriedade do Reclamante em caso de desistência do pretenso comprador. Foi quando GUSTAVO disse a princípio que a imobiliária iria repassar ao Reclamante, contudo, dias depois disse que era para que fosse entrado em contato com a gerente Elisandra para falar sobre a questão do sinal de negócio, com o que o Reclamante não concordou. Tenho todas as conversas documentadas por whatsap, e printadas, inclusive cópia do depósito feito pelo pretenso comprador na conta bancária da AMS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS. Pretendo entrar com uma ação indenizatória contra o referido corretor e a mencionada MARCONDES SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS. Por outro lado, avalio dar notícia à autoridade policial sobre eventual [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita em desfavor daquelas partes, corretor e imobiliária. A indenizatória terá por fim o recebimento de danos morais e materiais, já que o imóvel ficou 37 dias sem visitação de clientes por parte de outros corretores, ocasionando prejuízo ao Reclamante no aspecto financeiro e psicológico. Se apropriar de sinal de negócio é [Editado pelo Reclame Aqui], e o Reclamante não abrirá mão do seu direito, legítimo e sagrado".

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