Imobiliária não cumpre acordo e vende AP com dívida de condomínio

Em réplica
São Paulo - SP
03/01/2024 às 11:30
ID: 179570697
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssinatura de contrato de venda de um apartamento no qual existem dívidas de condomínio da antiga proprietária que ainda não foram pagas desde *******.
Além disso tive dificuldades com o acesso ao prédio pela demora de entrega de controles de garagem, chaves de correspondência e portarias.
Em resumo:
-contrato de venda foi assinado em 25 de maio de *******
-condomínio referente ao mês de maio (que vence em junho) não foi pago pela antiga proprietária
-no momento da assinatura, atendente confirmou que iria cobrar e negociar com a antiga proprietária o pagamento dos últimos 5 dias do mês de maio. No entanto os outros 25 dias do mês é responsabilidade dela, e isso é inegociável!
-quando esta solicitou a administradora do condomínio suas dívidas (que eram de muitos meses), o boleto de junho já estava compulsoriamente em meu nome, por isso não foi enviado.
A imobiliária ignora sua responsabilidade e, como mediadora da venda, deve resolver a questão. Não podem transferir a dívida para a nova proprietária!
Acabei de falar com administradora do condomínio que afirmou ter enviado documentos, mas sem resposta da imobiliária. Um absurdo, pois foram pagos mediante contrato, para resoluções burocráticas.
A imobiliária não responde mais e-mails e ignora deu dever. PÉSSIMA EXPERIÊNCIA, pois além dos danos materiais (dívidas em meu nome) a empresa é responsável por inúmeros danos morais, visto que estou sendo cobrada por um período em que não morava no apartamento.
Deixo em anexo o boleto em questão que explicita a referência mensal do condomínio, uma sequência de e-mails sem respostas, e prints de conversa por whatsapp comprovando questões que deviam ter sido resolvidas antes da venda (como quitação dessa dívida, chaves controles etc.).
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Resposta da empresa
05/01/2024 às 13:33
Olá Emilene,
Novamente, peço desculpas por toda essa situação!
Nossos colaboradores tem se esforçado para solução do problemas há meses, mas sem sucesso por falta de colaboração da vendedora.
- Quando da transferência do imóvel todos os valores de condomínio foram pagos, conforme havíamos combinado, não havendo qualquer cota em aberto no momento de liberação do imóvel à você. Porém a administradora realiza a cobrando de forma vencida, ou seja, cobrança do mês atual no subsequente, e não encaminhou a cota contestada neste momento quando foi pedido o levantamento das cotas pendentes.
- Reforçamos com a administradora que a dívida não devia ser cobrada de você, visto que se referia ao período anterior à compra, porém a dívida de condomínio recaí sobre o imóvel.
A administradora enviou diversos documentos comprovando nosso entendimento e, assim como nós, fez a cobrança direto à quem de direito (vendedora) e também não teve sucesso de retorno.
Intermediamos toda a negociação do imóvel e pagamentos, porém a vendedora se recusa à realizar o pagamento, mesmo com cláusula imposta em nosso compromisso de compra e venda que prevê essa responsabilidade como dela.
Extinguimos todos as tentativas de cobrança à proprietária de forma extrajudicial, e a única alterativa restante seria a cobrança via processo judicial junto a antiga proprietária.
Fizemos retorno de suas reclamações por e-mails e telefone, porém, infelizmente há má fé e falta de colaboração da proprietária para resolução do problema, o que excede nosso poder de resolução pois não podemos nos responsabilizar, como intermediadora, à quitar débitos anteriores.
Réplica do consumidor
16/01/2024 às 11:16
Olá Marcos Pimenta e representantes!
O problema não foi resolvido e insisto nessa reclamação pois existem várias inverdades na resposta:
-não é verdade que quando da transferência do imóvel todos os valores de condomínio foram pagos, conforme havíamos combinado, pois é justamente esse o imbróglio. Parte da dívida (alta) da ex proprietária foi paga depois da assinatura do contrato, tanto que precisei notificá-los pois recebi um comunicado da comissão de moradores me alertando da dívida. Quando ela quitou os valores, eu já havia mudado o cadastro nominal do condomínio pois já estava sob minha responsabilidade, ou seja, isso aconteceu DEPOIS da venda.
-reforço que não foi esse o combinado, tanto que tenho prints de conversa com a atendente que fez a venda. Que empresa combina vender um apartamento com a dívida paga pela metade? Se ainda fosse uma proposta contratual, mas não, o combinado foi ZERAR O CONDOMÍNIO REFERENTE AO TEMPO DE POSSE DO IMÓVEL.
-infelizmente também fiquei meses a espera da resolução, no entanto imobiliária não deu retorno e só soube que o valor não tinha sido pago devido a nova advertência da administradora do prédio EM MEU NOME. Repito, estou buscando resolução há mais de 1 ano e meio e a imobiliária trata o caso com morosidade e fazendo o que pode no pior dos sentidos.
-com relação a má fé e falta de colaboração da antiga proprietária, infelizmente ela é/foi cliente de vocês e contratou a empresa para tais serviços. Se a imobiliária acredita que essa não é responsabilidade do processo de venda, vocês estão assumindo para além de COBRANÇA INDEVIDA o caso como PROPAGANDA ENGANOSA, pois divulgam atributos como serviços de intermediação, tranquilidade no processo e assessoria contratual. Como confiar assim?
O principal o ponto é: O APARTAMENTO FOI VENDIDO COM DÍVIDA e a Marcos Pimenta me garantiu que a ex proprietária ia quitá-las. No entanto, ela quitou apenas a metade, e a dívida foi transferia para meu nome. Como vocês mesmo colocaram a única alterativa restante seria a cobrança via processo judicial junto a antiga proprietária. Sugiro que o façam.