NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA ANTIGA/PRESCRITA E DESCUMPRIMENTO DE PEDIDO DE RETIRADA DO NOME

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/11/2025 às 13:02
ID: 232920039
Relato
No dia 11/10/2019 contratei um pacote de formatura da empresa MARDUK EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA / GRUPO PROMOVE, no valor total de R$ 2.600,00, conforme pedido/contrato n *****.
Do pacote contratado, apenas parte dos produtos foi entregue, constando no próprio pedido a entrega somente de 01 (um) poster, permanecendo pendentes, entre outros, o diploma em aço escovado, cuja entrega contratual deveria ocorrer em até 120 dias após a compra prazo que jamais foi cumprido.
Apesar do descumprimento contratual e da ausência de clareza na discriminação dos valores de cada item, a empresa promoveu a negativação do meu CPF junto aos birôs de crédito (Consumidor Positivo/Serasa etc.), no valor de R$ 1.720,81, constando atualmente a data de negativação de 07/12/2020.
Em 10/10/2023 encaminhei pedido formal de retirada de registro em órgãos de proteção ao crédito, requerendo a exclusão do débito e a regularização do meu nome, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de entrega integral do que foi contratado. A empresa foi devidamente comunicada, mas nunca solucionou o problema nem respondeu de forma eficaz, mantendo meu nome negativado.
Hoje verifico, pelo portal Consumidor Positivo, que a restrição ainda está ativa, baseada em dívida cuja última parcela venceu há mais de 5 anos, ou seja, trata-se de dívida prescrita, o que torna ilegal a manutenção da negativação.
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Fundamentação
1. Pelo art. 206, 5, I, do Código Civil, o prazo prescricional para dívidas pessoais é de 5 anos. Vencidas todas as parcelas há mais de 5 anos, não é mais possível a cobrança judicial, tampouco a manutenção de apontamentos restritivos, sob pena de abuso de direito.
2. O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ estabelecem que nenhuma informação negativa pode permanecer em cadastros de inadimplentes por prazo superior a 5 anos. A empresa, ao manter meu CPF negativado por tempo superior e ainda com base em dívida prescrita, viola frontalmente essa regra.
3. Há também violação aos arts. 6, III e VI, 14, 22, 39, V e 43 do CDC, pois:
* não houve informação clara sobre o valor individual de cada produto/serviço;
* houve falha na prestação do serviço (produtos não entregues no prazo ou não entregues);
* há prática abusiva ao utilizar dívida antiga/prescrita para restringir crédito;
* há tratamento inadequado dos meus dados em cadastros negativos, afetando diretamente minha honra e imagem.
4. A manutenção indevida da negativação também afronta a LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente quanto ao uso e conservação de dados pessoais além do necessário para a finalidade legítima (proteção ao crédito), o que configura tratamento excessivo e potencialmente ilícito.
5. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), por atingir diretamente a honra e a reputação do consumidor, protegidas pelo art. 5, V e X, da Constituição Federal.
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Pedidos à empresa
Diante de todo o exposto, REQUEIRO:
1. A exclusão imediata, integral e definitiva de qualquer registro negativo vinculado ao contrato/pedido n ***** e ao valor de R$ 1.720,81 em todos os birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, Quod, registros internos e demais plataformas).
2. A confirmação por escrito, na resposta a esta reclamação, indicando:
* a data e protocolo da exclusão em cada birô de crédito;
* a garantia de que meu CPF não voltará a ser negativado com base nessa mesma dívida, já prescrita.
3. Caso a empresa insista em alegar a existência de saldo devedor, que apresente:
* memória de cálculo completa, com indicação de todas as parcelas, juros e eventuais encargos;
* comprovação da efetiva entrega de cada um dos produtos/serviços contratados, especialmente do diploma em aço escovado;
* documentos contratuais assinados que demonstrem de forma clara e destacada a composição do valor hoje cobrado.
4. Que seja realizado tratamento adequado dos meus dados pessoais, com cessação do uso para fins de negativação e atualização dos sistemas internos, em conformidade com o CDC e a LGPD.
Por fim, ressalto que, caso a situação não seja regularizada de forma rápida e definitiva, tomarei as seguintes medidas:
* abertura de reclamação formal no Procon e na plataforma consumidor.gov.br;
* consulta a advogado para propor ação judicial de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, em razão da negativação indevida e da manutenção de anotação baseada em dívida prescrita.
Aguardo solução imediata e definitiva, com a retirada do meu nome de todos os cadastros de inadimplentes.