Prática abusiva na rescisão contratual, orçamentos inflados e recusa de acordo amigável

Não resolvido
São José dos Pinhais - PR
13/05/2026 às 10:32
ID: 248511845
Venho manifestar minha total indignação com a postura da ***** (Bairro *****) no meu processo de entrega de chaves e rescisão do imóvel no *****.Durante toda a locação, fui um inquilino exemplar, realizando todos os pagamentos de aluguel e condomínio rigorosamente em dia. Quando entrei no apartamento, o imóvel estava em péssimas condições de higiene e conservação, apresentando mofo crônico no teto, sujeira pesada e problemas estruturais. Mesmo diante desse cenário inicial precário, cuidei do imóvel com zelo.Agora, na entrega do apartamento, a imobiliária adotou uma postura de manifesta má-fé. Apresentaram um orçamento de reparos completamente inflado e desproporcional por meio de uma empresa parceira. Estão exigindo melhorias estruturais e a reforma de ambientes inteiros (como a substituição completa de piso em função de um detalhe milimétrico de quina), além de cobrarem por móveis antigos que já sofreram depreciação natural pelo tempo de uso. Tais exigências ferem gravemente o *****.Busquei formalizar uma proposta de acordo justa e amigável por e-mail, aceitando arcar com os reparos legítimos e de minha responsabilidade, além de disponibilizar o saldo que possuo em fundo de reserva retido com a própria imobiliária para cobrir eventuais ajustes. Contudo, de forma intransigente, a empresa recusou o acordo e informou que acionará a garantidora Loft como mecanismo de pressão para repassar custos de manutenção que competem exclusivamente ao proprietário do imóvel.Exijo que a gerência ou a ouvidoria da ***** intervenha no caso para aplicar o saldo do meu fundo de reserva nos reparos de direito e encerrar este contrato de forma digna e justa, sem transferir o ônus de uma reforma abusiva para o consumidor.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 17:11
Lamentamos que o processo de encerramento da locação tenha gerado insatisfação.
A Marechal Imóveis atua com base nos laudos de vistoria de entrada e saída, registros fotográficos e análises técnicas realizadas por empresa especializada e independente. Inclusive, os links contendo toda a documentação fotográfica das vistorias foram novamente disponibilizados ao locatário para consulta e conferência detalhada dos apontamentos.
Importante esclarecer que, após reavaliação do caso e diálogo entre as partes, houve revisão significativa dos valores inicialmente apresentados, inclusive com redução expressiva no item relacionado ao piso, justamente buscando uma solução equilibrada e proporcional.
Os apontamentos mantidos referem-se a itens específicos identificados na vistoria de saída, como danos pontuais em mobiliário, piso e substituição de itens que não correspondiam aos originais do imóvel, sempre comparados ao laudo e imagens da vistoria inicial.
Também foi apresentada proposta de composição amigável, incluindo possibilidade de utilização do fundo disponível como parte do pagamento dos reparos. Como ocorre em contratos com garantia locatícia, inexistindo acordo dentro dos prazos operacionais do processo, os procedimentos seguem conforme previsão contratual junto à garantidora.
Reforçamos que a Marechal Imóveis permanece aberta ao diálogo e à resolução transparente e respeitosa da situação, sempre observando os direitos e deveres de ambas as partes.
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 20:59
A resposta da imobiliária tenta transparecer uma flexibilidade que, na prática, não existiu.A 'redução expressiva' citada no item do piso ocorreu apenas porque o orçamento inicial cobrava abusivamente a troca de 25m (a sala inteira) de piso laminado por conta de uma avaria milimétrica de 4cm em uma quina de encaixe. Corrigir um valor absurdo e readequá-lo não é um favor, é obrigação legal. Ainda assim, o novo valor estipulado de R$ 700,00 para a substituição de uma única lâmina avulsa permanece completamente fora da realidade de mercado.Além disso, a empresa omitiu que continua exigindo o pagamento de R$ 700,00 por um sofá com mais de 10 anos de uso. Conforme o Artigo 23, III da Lei do Inquilinato, o locatário não deve arcar com a deterioração decorrente do tempo e do uso normal de móveis antigos com vida útil esgotada. Sobre as cortinas, as originais estavam podres e sem condições de higiene; deixei no imóvel cortinas blackout novas e de valor superior, o que foi ignorado.Reitero que agi com total boa-fé e formalizei uma proposta concreta de R$***** para encerrar o caso (autorizando o uso dos meus) R$ ***** de fundo de reserva +R$ ***** via PIX. Este valor cobre com folga o espelho, o puxador, os furos na parede e ainda deixa uma margem justa de R) R$550,00 para que o proprietário faça os pequenos reparos no sofá e no piso. A imobiliária preferiu empurrar o problema para a garantidora Loft em vez de aceitar um acordo justo. Apresentarei todas as fotos da vistoria de entrada (que comprovam o estado de mofo e insalubridade em que recebi o imóvel) diretamente à auditoria da seguradora para contestar essa cobrança abusiva.
Réplica da empresa
14/05/2026 às 15:32
A Marechal Imóveis reitera que todas as tratativas realizadas neste processo foram conduzidas com base em laudos técnicos, registros fotográficos de vistoria e diálogo entre as partes envolvidas.
Além disso, cabe ressaltar que, em nenhum momento, foi negada ao senhor a possibilidade de realizar os reparos por conta própria. Caso, à época, o senhor tivesse apresentado outro orçamento, realizado o serviço diretamente ou contratado profissional de sua confiança, tais valores sequer seriam incluídos nas composições finais.
Informamos que o proprietário está apenas fazendo jus ao disposto no art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato:
Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Dessa forma, não há que se falar em interesse da administradora em auferir quaisquer vantagens com tais valores. Ocorre que este foi o único caminho que se mostrou viável para a realização dos reparos, tendo em vista que o senhor optou por não executá-los diretamente nem indicar profissional de sua confiança para tanto.
Isto posto, a administradora não pode ser obrigada a aceitar a proposta apresentada, especialmente quando esta não observa as disposições previstas no contrato de locação e no dispositivo legal supracitado.
Desde o início, houve abertura para composição amigável, inclusive com revisão de valores e apresentação de alternativa negociada, buscando uma solução proporcional e equilibrada para encerramento da locação.
Os apontamentos mantidos referem-se exclusivamente a diferenças identificadas entre a vistoria inicial e final do imóvel, analisadas tecnicamente e comparadas aos registros documentais existentes.
Por respeito à privacidade das partes e à complexidade do caso, entendemos que discussões detalhadas sobre itens, valores e responsabilidades devem permanecer nos canais formais de atendimento e análise contratual.
Seguiremos à disposição para conclusão da tratativa pelos meios adequados, sempre com transparência, respeito e observância aos procedimentos previstos em contrato.
Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 17:45
A resposta da Marechal Imóveis tenta mascarar um padrão de conduta abusiva que já é amplamente denunciado por outros clientes no Google e no Reclame Aqui: a imposição de orçamentos inflados na entrega das chaves. Fui um inquilino exemplar, com todos os pagamentos rigorosamente em dia. Na saída, apresentei uma proposta justa de R$ 1.940,00 (unindo meu dinheiro e o saldo de fundo de reserva) para cobrir os reparos legítimos. A imobiliária recusou por intransigência, insistindo em cobrar R$ 700 por um sofá com mais de 10 anos de uso e taxas abusivas de piso. Quem pesquisa rápido na internet para alugar, fica o aviso: FUJAM da Marechal Imóveis do Boqueirão. Eles entregam imóveis sem a devida manutenção e tentam empurrar uma reforma completa nas costas do inquilino na hora da saída. O debate público se encerra aqui e as devidas contestações legais serão feitas diretamente junto à seguradora Loft.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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