Cobrança abusiva e irregularidades na representação legal por Marega Martins Advogados

Em réplica
Colatina - ES
27/10/2025 às 17:46
ID: 230373399
Reclamação Contra Práticas Abusivas de Cobrança e Irregularidades na Representação Legal
À JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A,
Venho manifestar minha profunda indignação com a forma como a cobrança de um débito tem sido conduzida, em flagrante desrespeito à legislação consumerista, aos princípios da boa-fé e com graves irregularidades na representação legal.
I. DOS FATOS
Recebi, em 27 de outubro de 2025, uma notificação extrajudicial referente a uma dívida de R$ 32.908,38, subscrita por Vinicius Machado, que se apresenta como representante do escritório Marega Martins Advogados Associados. Posteriormente, mantive contato via WhatsApp (*****) com o mesmo indivíduo para tentar negociar a dívida de forma compatível com minha situação financeira.
II. DAS IRREGULARIDADES GRAVES NA REPRESENTAÇÃO LEGAL
Durante as conversas, solicitei o número de registro na OAB do profissional que me atendia. Em resposta, foi informado:
OAB SC *****
Marega Martins Advogados Associados
Ao realizar consulta no sistema oficial da OAB de Santa Catarina (cna.oab.org.br), constatei que a OAB SC ***** pertence ao advogado *****, e não a qualquer pessoa com o nome Vinicius Machado.
Esta discrepância configura situação gravíssima:
1. Vinicius Machado está usando número de OAB de terceiro (*****)
2. Não há comprovação de que Vinicius Machado seja advogado regularmente inscrito
3. Não há comprovação de vínculo entre Vinicius Machado e o advogado titular da OAB *****
4. A notificação e as negociações podem ter sido conduzidas por pessoa não habilitada
Consequências Jurídicas:
Nos termos do artigo 4 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia):
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Se Vinicius Machado não for advogado regularmente inscrito ou não tiver poderes para usar a OAB de terceiro:
A notificação pode ser NULA
As negociações podem ser NULAS
Pode configurar exercício ilegal da advocacia ([Editado pelo Reclame Aqui] - art. 47, Lei 8.906/94)
Pode configurar uso indevido de identidade profissional
III. DAS PRÁTICAS ABUSIVAS DE COBRANÇA
Independentemente da questão da representação legal, a notificação contém práticas abusivas:
A) Cobrança Vexatória (Art. 42, CDC)
A notificação contém ameaças desproporcionais e intimidatórias:
Suspensão de CNH
Cancelamento de passaporte
Bloqueio de contas e bens
Prazo exíguo de 2 dias úteis
Tais ameaças configuram cobrança vexatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
B) Recusa de Negociação Justa (Lei 14.181/2021)
Demonstrei inequívoco interesse em resolver a pendência, mas a proposta oferecida foi de parcelamento em no máximo 10 vezes, resultando em parcelas superiores a R$ 3.200,00, absolutamente incompatíveis com minha capacidade financeira.
A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) garante ao consumidor em situação de vulnerabilidade financeira o direito à repactuação de dívidas em condições que preservem o mínimo existencial (art. 6, XI e XII do CDC), podendo o plano de pagamento se estender por até 5 anos (art. 104-A do CDC).
Ao se recusar a oferecer alternativa viável, alegando política da Neodent, o credor viola direitos básicos do consumidor e ignora a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva.
C) Assédio e Vantagem Excessiva (Art. 39, V e 54-C, IV, CDC)
A postura de condicionar a manutenção de tratamento amigável à aceitação de propostas unilaterais caracteriza assédio e tentativa de obter vantagem manifestamente excessiva.
IV. DA DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ
As conversas anexas comprovam que:
1. Busquei ativamente a negociação
2. Solicitei condições compatíveis com minha realidade
3. Não me recusei a pagar, apenas solicitei condições justas
4. Agi com transparência e boa-fé
V. DOS PEDIDOS
Diante da gravidade dos fatos, SOLICITO:
1. Esclarecimento imediato sobre a representação legal:
Quem é Vinicius Machado e qual sua qualificação profissional?
Ele é advogado regularmente inscrito na OAB? Se sim, qual o número?
Por que foi informado número de OAB pertencente a terceiro (*****)?
Qual a relação entre Vinicius Machado e o advogado *****?
A Marega Martins Advogados Associados está regularmente constituída?
2. Suspensão imediata de qualquer medida de cobrança judicial até o esclarecimento das irregularidades e até que seja estabelecido canal de negociação legítimo e transparente.
3. Apresentação de advogado regularmente identificado, com número de OAB próprio e comprovação de poderes para representar a empresa.
4. Proposta de acordo compatível com a Lei do Superendividamento, permitindo parcelamento em prazo e valores razoáveis, preservando meu mínimo existencial.
5. Cessação imediata das práticas de cobrança abusivas, vexatórias e intimidatórias.
VI. DAS MEDIDAS ADOTADAS
Informo que, diante das irregularidades constatadas, estou adotando as seguintes medidas:
1. Representação à OAB de Santa Catarina para apuração das irregularidades
2. Notificação aos órgãos de defesa do consumidor (Procon)
3. Publicação desta reclamação em sites de defesa do consumidor
VII. DO PRAZO
Aguardo manifestação formal da empresa no prazo de 10 (dez) dias úteis, com:
Esclarecimentos sobre a representação legal
Apresentação de advogado regularmente identificado
Proposta de acordo compatível com a legislação
O não atendimento implicará a busca da tutela do Poder Judiciário para:
Declaração de nulidade de eventual notificação irregular
Repactuação forçada da dívida (art. 104-A, CDC)
Indenização por danos morais
Apuração das responsabilidades cabíveis
Atenciosamente,
*****CPF: *****
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Resposta da empresa
28/10/2025 às 14:27
Prezado Dr. Marcelo Augusto Benetti Naumann,
Sou Crislaine Souza, Coordenadora Jurídica do escritório Marega Martins Advocacia, que representa a empresa NEODEN - JJGC, conforme contrato de prestação de serviços jurídicos para cobranças extrajudiciais e judiciais.
Esclareço que a OAB n *******, informada pelo negociador jurídico Vinicius, está vinculada ao registro da sociedade de advogados Marega Martins Advogados Associados, e não a uma inscrição de pessoa física. A sociedade tem como titular o Dr. Gilson Marega Martins, inscrito na OAB/SC sob o n 13.*******.
A cobrança segue em aberto, porém encontra-se suspensa para todos os fins de direito, para que possamos conversar de forma amigável e transparente sobre o débito e possíveis propostas de acordo.
Fico à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento pelo e-mail *******.
Atenciosamente,
Crislaine Souza - Coordenadora Jurídica
Marega Martins Advocacia
Réplica do consumidor
03/11/2025 às 10:30
Continuo aguardando a resposta da empresa.