Cadeira ergonômica certificada agrava dor de consumidor PCD; empresa recusa substituição

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Niterói - RJ

25/05/2026 às 15:38

ID: 249622379

Título: Cadeira ergonômica certificada causa agravamento de dor em consumidor PCD recusa de substituição
Texto:
Adquiri uma cadeira ergonômica Marelli Sophie pelo valor total de R$ 2.658,12, considerando a cadeira no valor de R$ 2.246,84 e o serviço de montagem no valor de R$ 411,28.
O produto foi adquirido acreditando tratar-se de uma cadeira premium adequada para uso prolongado e necessidades ergonômicas específicas.
Entretanto, após o uso contínuo, a cadeira passou a agravar significativamente minhas dores na região dorsal e lombar, mesmo após diversas tentativas de ajuste e adaptação.
Possuo acompanhamento ortopédico por dorsolombalgia crônica, cifose dorsal acentuada, escoliose dorsolombar leve e protrusão discal, havendo inclusive recomendação médica expressa para utilização de cadeira ergonômica com ajustes posturais adequados. Também sou pessoa com TEA nível 1 em acompanhamento médico contínuo.
Importante destacar que minha reclamação nunca esteve relacionada a defeito estrutural ou mecânico. A própria empresa realizou vistoria técnica e informou que o produto se encontra em conformidade técnica e dentro das normas aplicáveis.
A empresa utilizou como argumento a certificação do produto pela norma ANSI/BIFMA X5.1-2017, que estabelece requisitos ergonômicos para cadeiras de escritório. Contudo, apesar dessa certificação, o produto se mostrou incapaz de atender às minhas necessidades ergonômicas mínimas, agravando significativamente meu quadro clínico documentado. A certificação reforça exatamente a expectativa legítima de adequação ergonômica que motivou a compra e que não foi cumprida na prática.
Durante todo o atendimento mantive postura cordial, aceitei vistoria técnica e tentei solução amigável diretamente com a empresa, solicitando apenas uma possibilidade excepcional de substituição por outro modelo da própria Marelli mais adequado ergonomicamente, inclusive aceitando eventual ajuste comercial.
Apesar disso, a empresa recusou a substituição, limitando-se a oferecer apenas nova compra de outro modelo.
Registro esta reclamação porque esperava maior sensibilidade e suporte de uma marca reconhecida no segmento ergonômico, especialmente diante de um caso envolvendo condição médica comprovada e consumidor PCD.
Meu objetivo continua sendo apenas encontrar uma solução razoável e ergonomicamente adequada, sem intenção de obter vantagem indevida.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 14:15

Prezado, Sr. Tarcísio,

Pedimos desculpas pelo transtorno causado e lamentamos profundamente que sua experiência conosco tenha sido insatisfatória.

Informamos que, após análise da solicitação, verificamos que o prazo para troca ou devolução do produto adquirido encontra-se expirado, não sendo possível realizar o procedimento solicitado.

Nosso setor comercial permanece em tratativas para lhe apresentar a possibilidade de aquisição de um novo produto, conforme alinhamentos já realizados.

Reiteramos nosso compromisso com a excelência no atendimento e com a satisfação de nossos clientes.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Marelli

Comercial Rio de Janeiro/RJ:
(21) 97217.7389

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 14:36

Agradeço o retorno da Equipe Marelli.
Entretanto, preciso contestar formalmente a afirmação de que o prazo para troca ou devolução está expirado.
A cadeira foi entregue em 20/03/2026. O prazo legal de 90 dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor para produtos duráveis vence em 21/06/2026 portanto ainda em curso. Adicionalmente, a própria empresa enviou técnico em 07/05/2026, ato que demonstra reconhecimento formal da reclamação ativa dentro do prazo.
Importante esclarecer que minha reclamação nunca tratou de defeito mecânico ou direito de arrependimento. O problema relatado desde o início é a inadequação ergonômica comprovada do produto ao meu quadro clínico, que inclui dorsolombalgia crônica, cifose dorsal acentuada de 75, protrusão discal e TEA nível 1 todas as condições documentadas em laudos médicos. Minha médica ortopedista prescreveu expressamente a necessidade de cadeira ergonômica adequada.
A própria certificação ANSI/BIFMA utilizada pela empresa como argumento técnico reforça a expectativa legítima de adequação ergonômica que motivou a compra expectativa que não foi cumprida na prática, resultando em agravamento documentado das minhas dores.
Sou pessoa com deficiência em duas condições oficialmente diagnosticadas. A necessidade de solução não é preferência pessoal é indicação médica formal.
Mantenho esta reclamação ativa e o caso registrado no Procon-RJ sob protocolo *****, aguardando solução concreta e adequada à situação apresentada.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 11:14

Após reunião presencial realizada no showroom da empresa em Botafogo nesta data, chegamos à conclusão de que a solução mais adequada é a devolução integral do valor pago. O modelo alternativo apresentado possui valor comercial significativamente inferior ao produto adquirido, e não há garantia de que a Profit 1631 também não apresente inadequação ergonômica ao meu quadro clínico específico o que tornaria uma nova compra um risco adicional sem segurança de resolução.
Solicito formalmente a devolução integral de R$ 2.658,12, referente à cadeira Sophie (NF ***** R$ 2.246,84) e ao serviço de montagem (NFS-e ***** R$ 411,28).
Mantenho este caso registrado no Procon-RJ sob protocolo ***** até resolução formal.
Aguardo proposta concreta da empresa.

Réplica da empresa

03/06/2026 às 15:25

Prezado, Sr. Tarcisio,

Informamos que, conforme solicitado, seguiremos com o cancelamento do pedido.

Nosso setor responsável entrará em contato em breve para fornecer maiores informações sobre os procedimentos de coleta do produto e o estorno do valor total pago.

Reiteramos nosso compromisso com a excelência no atendimento e com a satisfação de nossos clientes.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Marelli

Comercial Rio de Janeiro/RJ:
(21) 97217.7389

Consideração final do consumidor

17/06/2026 às 14:46

A empresa aceitou o cancelamento do pedido, realizou a coleta da cadeira e efetuou o estorno integral do valor pago de R$ 2.658,12.
O processo foi longo e exigiu persistência, mas ao final a Marelli apresentou solução justa e completa. Agradeço especialmente à ***** pelo atendimento e pela reunião presencial que viabilizou a resolução do caso.
Caso resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5