Atraso no reparo da moto e solicitação de cancelamento da compra

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

21/02/2026 às 13:10

ID: 241289245

Comprei uma Bajaj Dominar 250 2024/2025 na concessionária Grupo Marello Motos.

A moto apresentou barulho no motor e foi entregue para reparo. A Ordem de Serviço foi assinada em 12/01/2026.

O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para resolver o problema. O prazo venceu em 11/02/2026 sem solução.

Exerci meu direito de cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.

Depois que o prazo venceu, a concessionária informou que agora está pronta para retirada, tentando ignorar que o prazo legal já foi ultrapassado.

Estou sem a moto desde 07/01/2026 e ainda tenho financiamento ativo no Banco PAN.

Não estou pedindo favor. Estou exercendo um direito previsto em lei.

Aguardo cancelamento da venda, restituição integral e baixa do financiamento.

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Resposta da empresa

22/02/2026 às 23:47

Prezado(a) cliente,

Agradecemos pelo seu contato.

Informamos que o Grupo Marello não utiliza o canal Reclame Aqui como meio oficial para tratativas e soluções de casos. Este canal é compreendido apenas como um espaço de manifestação pública, enquanto o atendimento e a resolução efetiva de qualquer situação devem ser realizados exclusivamente por meio de nossos canais oficiais.

Reforçamos que o Grupo Marello é uma empresa sólida, com mais de 15 anos de atuação e presença em diversas cidades. Ao longo dessa trajetória, já atendemos mais de 40 mil clientes satisfeitos, sempre com ética, respeito e dedicação, pois reconhecemos o valor e a importância de cada cliente para a nossa história.

Para que possamos auxiliá-lo de forma ágil e adequada, solicitamos que registre sua manifestação diretamente em nossa Ouvidoria Oficial, por meio do link:
https://www.marellomotos.com.br/ouvidoria/

Atenciosamente,
Equipe Marello Motos

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 06:58

Prezados,

Compreendo a informação de que o Reclame Aqui não é canal oficial de atendimento da empresa. No entanto, trata-se de plataforma legítima de manifestação pública do consumidor, amplamente utilizada para registrar ocorrências quando os canais internos não solucionam a demanda.

Já houve tentativa de resolução direta com a concessionária, inclusive com notificações formais.

O ponto central não é o canal utilizado, mas o descumprimento do prazo legal previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece 30 dias para saneamento do vício.

A Ordem de Serviço n ***** foi formalizada em 12/01/2026. O prazo legal encerrou-se em 11/02/2026 sem solução. Após essa data, exerci meu direito de optar pela rescisão contratual e restituição integral dos valores pagos.

A posterior informação de que o veículo estaria liberado para retirada não afasta o direito já constituído, pois o reparo ocorreu após o prazo legal.

Reitero que não se trata de mera insatisfação, mas do exercício de direito previsto em lei.

Continuo aguardando:

cancelamento da venda;
restituição integral dos valores pagos;
baixa do financiamento;
solução administrativa definitiva.

Permaneço aberta à solução formal e documentada.