Produto de péssima qualidade - Pé machucado - Caro e sem qualquer conforto

Em réplica
São Paulo - SP
24/07/2024 às 21:48
ID: 193737329
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGanhei de presente de aniversário um sapato da Maria Tangerina. Estava em viagem na Ásia e quando voltei ao Brasil fui usa-lo e para minha surpresa, o material era absurdamente ruim. Fiquei com bolha no pé ao usar. Fui conversar na loja para avaliar o que poderia ser feito e a resposta é apenas que já passou o período de troca e pronto final. Ou seja, mesmo que o produto machuque o pé da cliente, o problema não é deles. A loja, se quiser e for séria, pode muito bem avaliar a reclamação e propor uma solução. Mas apenas fiz que esta fora do prazo e eu que fique com o sapato sem poder usar. Pois então, se essa é a postura, faço questão de fazer essa reclamação para que as pessoas não percam o tempo comprando produto ruim. Inclusive, eu entendo que há um vício oculto. E o vício oculto começa a contar o prazo a partir do descobrimento que foi ontem, no dia do uso. Não se trata de vício aparente. É um vício que se perceber apenas com o uso, diferente do aparente que vc verifica assim que compra e já pode pedir a troca. Ou seja, a loja se exime de uma responsabilidade dela. Vou seguir com minha reclamação no Procon, mas deixo o alerta para que as pessoas não gastem o dinheiro nesta loja. É caro e sem qualidade alguma. O atendimento pos venda tb foi péssimo.
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Resposta da empresa
25/07/2024 às 16:20
Olá Jaqueline,
Agradecemos pelo seu feedback e lamentamos que sua experiência com nosso produto não tenha sido satisfatória.
Após a análise do seu caso, informamos que nossa política de troca e devolução segue estritamente o Código de Defesa do Consumidor. Entendemos sua preocupação, mas avaliamos que não há vício oculto no produto, uma vez que o material e o uso do calçado podem variar de acordo com cada pessoa.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente causado, mas como o período de troca já expirou e o produto foi utilizado, não podemos realizar a troca ou devolução neste momento.
Reforçamos nosso compromisso com a qualidade e a satisfação de nossos clientes e estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou assistência que possa precisar.
Atenciosamente,
Priscila Cortez
Equipe Maria Tangerina
Réplica do consumidor
25/07/2024 às 17:19
Discordo totalmente do argumento utilizado pela empresa. Para tanto, começando do básico, é essencial pensarmos na razão pela qual se compra um sapato. O sapato é feito para proporcionar uma experiência de conforto ao usuário e independe de quem é a pessoa que faz uso dele, como trouxe abaixo a empresa, de forma absolutamente nonsense. Qualquer pessoa que compra um sapato o faz acreditando que terá conforto ao utilizá-lo, caso contrário é preferível não comprar se o uso for improprio e causar machucados, que é meu caso.
Vejam que a reclamação tem relação direta com o material utilizado e defeito intrínseco ao produto que é causar machucados e bolhas no pé impedindo o uso ao qual ele se destina. Além disso, o período de troca não expirou, pois, se há vício de fabricação (produto causa machucados, machuca o pé e impede o uso), o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pela troca da mercadoria em até 90 (noventa) dias da data da aquisição do produto, logo, se o produto foi adquirido em 7 de junho de *******, ainda estamos dentro do prazo previsto pelo CDC (artigo 18 e 23 do CDC).
Além disso, o argumento de que não se trata de vício oculto é ainda mais esdrúxulo, uma vez que vício oculto é justamente aquele vício que não é aparente e que só se mostra depois de um tempo de uso. Neste sentido, o prazo começaria a contar do descobrimento, que foi ontem, após primeiro uso do produto, e momento no qual enviei mensagem a vocês solicitando uma solução. Tenho fotos que demonstram que a sola está em perfeito estado, não está gasta e nem suja, pois só foi utilizada uma vez e já machucou o meu pé.
Além disso, outro argumento infundado utilizado é de que o produto foi utilizado e, por isso, não poderia ser trocado. Este tb não se aplica por algumas razões: (i) não há loja física para experimentar o produto e testar a maciez e a possibilidade de uso, (ii) ainda que houvesse loja física, somente com o uso normal do sapato, e não no simples experimentar e caminhar no pequeno espaço de uma loja, é que é possível detectar eventual vício e, por fim (iii) especificamente no meu caso, ganhei de presente e somente quando recebi o presente tive a chance de usar e testar (isso aconteceu esta semana). Na primeira vez de uso por um período mais longo já observei que ele machuca o pé.
Portanto, nenhuma das justificativas utilizadas está em linha com o que prevê o CDC ou a jurisprudência. A empresa tem responsabilidade sobre o problema por se tratar de um vício e, mais ainda, por ser um produto com vício oculto, logo, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o problema. Alternativamente, ainda que assim não entenda, tb estaria dentro do prazo de 90 dias já que a aquisição se eu em 7 de junho de *******.
Assim, constatado o vício do produto, desejo a imediata substituição do produto por outro produto de outro modelo ou tipo ou devolução dos valores pagos, vez que minha compra encontra-se dentro do período de garantia, seja o de 90 dias para produtos duráveis a partir da aquisição, seja a contar do conhecimento do vício oculto, nos termos do artigo 18 e 23 CDC. Em ambos os casos, meu direito está resguardado.
Caso se recusem a cumprir a legislação, como advogada tomarei outras medidas judiciais como reclamação no Procon e ação no JEC, inclusive com pedido de danos morais pelo transtorno a mim causado, já que conheço meus direitos como consumidora.
Lamentável que o fornecedor deixe de solucionar a reclamação e leve o consumidor a servir-se do Estado para solucionar judicialmente algo que, administrativamente, seria solucionado de modo simples. Neste sentido, há grandes chances de o Judiciário arbitrar uma condenação por dano moral pela situação aqui explanada, além da devolução do valor.
O mínimo que se espera de uma empresa cuja atividade de comércio se volta a um público selecionado, já que os valores são elevados, é evitar uma ação judicial, manter o cliente satisfeito e, por consequência, fiel à marca, mas vocês passaram longe dessas premissas básicas do pós venda.