Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

15/02/2026 às 11:39

ID: 240775921

Adquiri um pacote de viagem com a empresa 2M Turismo para a Chapada das Mesas, com data prevista para o feriado de 20 de novembro de 2025.

Antes da realização da viagem, precisei passar por procedimento cirúrgico, fato imprevisível e comprovável, o que me obrigou a cancelar a viagem e solicitar o reembolso.

O cancelamento foi realizado com antecedência, e inicialmente a empresa informou a aplicação de multa de 25%, o que foi aceito de boa-fé. No entanto, além de alterarem o percentual da multa, a empresa não cumpriu o prazo de reembolso, que já se encontra totalmente vencido.

Ao cobrar uma solução, recebi a seguinte resposta:

No momento, não nos é possível determinar uma data exata para a conclusão do reembolso, pois está vinculado ao fluxo financeiro da empresa.

Tal justificativa é ilegal, pois dificuldades financeiras internas não podem ser repassadas ao consumidor.

Abusividade da política de cancelamento

A política de cancelamento apresentada pela empresa contém diversas cláusulas abusivas, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:

1 Multas excessivas e desproporcionais

A política prevê multas de 40%, 45% e até 100%, mesmo em casos de força maior, como problemas de saúde comprovados.
Isso viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, conforme art. 51, IV e 1, III do CDC.

2 Prazo excessivo e indefinido para reembolso

A cláusula que prevê 40 dias úteis para reembolso e, pior, a prática atual de não informar qualquer data, é abusiva.
O CDC determina que o reembolso deve ocorrer em prazo razoável, e jamais pode ser condicionado ao fluxo de caixa da empresa.

3 Aceite não valida cláusula abusiva

Mesmo constando a observação de que a compra confirma concordância dos termos, o art. 51 do CDC é claro ao afirmar que cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ainda que o consumidor tenha concordado.

4 Cancelamento por motivo de saúde (força maior)

O cancelamento ocorreu por cirurgia, fato imprevisível e alheio à vontade do consumidor. A retenção de valores e o atraso no reembolso, nesses casos, configuram falha grave na prestação do serviço.

Direitos violados

A empresa violou:

Art. 6, III e VI do CDC direito à informação clara e à reparação de danos

Art. 39, V prática abusiva

Art. 51, IV cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada

Princípio da boa-fé objetiva

O que solicito

Diante de todo o exposto, exijo:

Reembolso imediato de 100% do valor pago, considerando:

o motivo de força maior (cirurgia),

o atraso injustificado,

e a abusividade das cláusulas contratuais;

ou, alternativamente,

Reembolso integral ou com retenção mínima com data certa e imediata, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Caso não haja solução, informo que ingressarei com reclamação no Procon, Juizado Especial Cível, além de pleitear indenização por danos morais, diante da retenção indevida do meu dinheiro e do desgaste causado.

Aguardo solução urgente.

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