Protesto indevido após cancelamento de débito e curso pela empresa

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São João Batista - SC

21/08/2026 às 17:10

ID: 257074571

A Autora foi surpreendida com a manutenção de protesto em seu nome, relacionado a débito perante a Ré, embora a própria empresa tenha anteriormente reconhecido a anulação do débito e o cancelamento do curso.
Com efeito, em 10 de maio de 2021, a Ré emitiu Carta de Anulação de Débito e Cancelamento de Curso, assinada por Rodrigo Cesar Dalaqua, documento no qual reconheceu a anulação da obrigação e o cancelamento do respectivo curso.
Ocorre que, ao apresentar o documento perante o Cartório competente, a Autora não conseguiu efetivar o cancelamento do protesto, porque a carta continha erros materiais na identificação da própria empresa.
Na documentação emitida pela Ré constou a denominação Águias do Amanhã Escola Técnica, quando a denominação empresarial correta é MARIANO MARIANO CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA.
Da mesma forma, foi indicado o CNPJ 35.570.613/0001-13, enquanto o CNPJ correto da Ré é 33.570.613/0001-13.
Tais inconsistências foram expressamente apontadas na notificação extrajudicial encaminhada à empresa, justamente para possibilitar a correção do documento e a consequente baixa do protesto.
A Autora, portanto, não busca rediscutir uma relação contratual já reconhecida pela própria Ré como cancelada. Pretende apenas que seja efetivamente respeitado o reconhecimento anteriormente realizado pela empresa e viabilizado o cancelamento do protesto.
A notificação extrajudicial concedeu à Ré prazo de 05 (cinco) dias para emissão de nova carta, com os dados empresariais corretos, advertindo expressamente acerca da adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de não regularização.
Diante da ausência de solução extrajudicial, não resta à Autora alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter a declaração de inexistência/inexigibilidade do débito e a imediata regularização do protesto.

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