Comprei um boot e o salto esta quebrando em 3 vezes de uso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Jundiaí - SP

22/02/2021 às 11:52

ID: 119973693

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um boot da mariany arruda no mês 07 de ******* Chegou no mês 08 de 2020Em dezembro de ******* fui usá-lo pela 3 vez e vi que um dos saltos estava soltando!!Entrei em contato com o suporte da loja e eles me informaram que não poderia fazer a troca, pois tinha passado 60 dias de compra ! Mais usei apenas 3 vezes o sapato paguei muito caro por ele! E para em 3 vezes de uso qebrar ? Pois é ficou até hje por isso mesmo Espero que agora consiga resolver por aqui Pois é um descaso com um cliente Em 5 meses após a compra o sapato qebrar e não ter garantia !!!

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Resposta da empresa

24/08/2021 às 17:38

Olá!
Em resposta a cliente, prestamos atendimento e suporte de esclarecimento via whatsapp. Os produtos possuem sim garantia de 90 dias, a contar do prazo de recebimento. Garantia que a constituição define. O produto comprado era uma encomenda, e ao receber, independente da quantidade de vezes que o cliente relata usar, o próprio armazenamento pode causar danos. A marca não tem responsabilidade por danos causados após 5 meses de uso do produto. E não se trata da nossa marca, e sim da garantia que é regulamentada para os dois lados.

Nossos produtos são feitos com muita dedicação e cuidado, para que recebam em perfeito estado. O produto citado é o nosso modelo de boot mais vendido nos últimos 2 anos. E até o presente momento, não tivemos nenhum episódio similar com ela.

De qualquer forma lamentamos o ocorrido, e continuamos a disposição.

Com carinho, equipe Mariany Arruda.

Consideração final do consumidor

24/08/2021 às 22:30

Muito ruim pois, não arcam com sua devida responsabilidade

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4

Consideração final da empresa

25/08/2021 às 10:50

Não temos responsabilidade devida, uma vez que se passou mais de ******* dias de recebimento (5 meses).

Lei 8.*******/90 o prazo obrigatório de garantia é de 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável, uma vez que o prazo passou não é de responsabilidade da empresa.