Negativa de Check-in e Reembolso Indevida em Reserva de Hotel

Não respondida
Fortaleza - CE
09/02/2026 às 08:17
ID: 240159831
Fiz uma reserva no dia 09/02/2026 às 02:30 da manhã, cheguei ao hotel e foi negada a minha entrada por conta do horário, as 03:00h solicitei meu reembolso, o mesmo foi negado, contrariando o ART 49 do código do consumidor.
Após acionar uma viatura o gerente afirmou que pela manhã cedo iria aceitar meu pedido de reembolso.
Logo após a viatura ir embora e eu também o gerente ***** de má fé cancelou a solicitação de reembolso.
Ou seja, não me deixaram fazer o checkin, e ainda ficaram com o meu dinheiro e negaram a devolução .
De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), toda contratação realizada fora do estabelecimento comercial incluindo internet e aplicativos garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias, contados da contratação, com devolução integral dos valores pagos, independentemente de justificativa.
O texto legal é claro ao estabelecer que:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
No presente caso:
A compra foi realizada online (fora do estabelecimento). O pedido de cancelamento ocorreu poucas horas depois. Não houve utilização do serviço. O check-in sequer havia sido iniciado.
Dessa forma, a negativa de reembolso configura violação ao direito de arrependimento previsto no CDC, podendo caracterizar prática abusiva contra o consumidor, conforme Art. 39 do mesmo diploma legal.
Ressalto que a existência de cláusula de tarifa não reembolsável não se sobrepõe à legislação consumerista, sendo considerada nula quando impede o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal.
Diante disso, solicito que seja reconhecido meu direito ao cancelamento com reembolso integral, nos termos da lei vigente.