Cobrança de multas que nao consta no estaruto do predio com irregulariedade

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

29/08/2024 às 13:13

ID: 196269291

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Resolveram cobrar multa pois meu cachorro fez xixi no jardim
Buscando a legalidade nao encontrei no estatuto do predio isso cabivel de penalidade
Para justificar a multa usaram o que encontraram
Jogar liquido em areas publicas
Isso descoberto descontei
Do meu boleto a multa cobrada
Agora estão me cobrando como inadimplente. Inventando contas em aberto!
Ja reclamei , contestei e estou pondo na justiça . Nunca meu predio foi tao decadente em manutencao e sem sindica, que so aparece raramente. Fujam dessa empresa!o jardim em questao esta morrendo , por falta de agua! Ironia!
Descuido , piso sempre sujo, trocando empregados antigos e de confiança por um desfile de funcionarios deferentes a cada dia!

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Resposta da empresa

29/08/2024 às 17:14

Prezada Sra. Claudia,

Agradecemos por compartilhar suas preocupações e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.

Primeiramente, gostaríamos de enfatizar que a aplicação de multas não é uma decisão tomada pela administradora do condomínio. Nossa função é intermediar as solicitações e determinações feitas pelo corpo diretivo, que baseia suas decisões nas normas estabelecidas na convenção do condomínio, sempre visando preservar o bem-estar de todos os moradores. Assim sendo, entendemos que a reclamação deveria ser direcionada ao Condomínio e não à administradora.

No caso específico mencionado, houve uma série de trocas de e-mails com a Sra. Tereza, nas quais foram expostos os motivos que levaram o corpo diretivo a decidir pela aplicação da multa. Cabe ressaltar que essa penalidade foi aplicada em função de uma reincidência na infração, sendo que a unidade já havia sido multada anteriormente pelo mesmo motivo.

Em consideração ao fato de que o problema parecia ter sido resolvido, uma segunda multa chegou a ser cancelada. Contudo, com o retorno da situação que originou a primeira penalidade, o corpo diretivo entendeu que a aplicação da nova multa era necessária e adequada, de acordo com as regras vigentes.

Entendemos que essa situação possa gerar desconforto, estamos à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários e discutir qualquer questão que a senhora ainda tenha sobre este assunto.

Atenciosamente,

Mario Dal Maso.

Réplica do consumidor

29/08/2024 às 18:15

O problema é que a infração só existe na cabeça da Sindica uma vez que nao esta nos estatuto do condominio!
Nao foi cometido NENHUMA infração!

Réplica da empresa

30/08/2024 às 17:13

Prezada Sra. Claudia,

Entendemos o seu posicionamento, no entanto, gostaríamos de reiterar que a sua queixa foi direcionada à Mário Dal Maso, e, como ressaltamos na mensagem anterior, a decisão pela aplicação da multa não é uma atribuição da administradora. Essa decisão foi tomada pelo corpo diretivo do condomínio e nós apenas formalizamos o envio.

Caso haja dúvidas sobre a interpretação ou aplicação dessas normas, sugerimos que essa questão seja levada para discussão na próxima assembleia, onde todos os condôminos terão a oportunidade de expressar suas opiniões e buscar uma solução coletiva.

Atenciosamente,

Mario Dal Maso.