Cobrança de Taxa Condominial Integral Antes da Liberação das Áreas Comuns e Atraso na Entrega do Empreendimento

Não respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 16:36
ID: 250368811
Recebemos as chaves do empreendimento em 24/04/2026. No entanto, na data da entrega, diversas pendências ainda existiam nas áreas comuns do condomínio, impossibilitando totalmente a utilização de qualquer espaço ou equipamento pelos moradores.
Apesar disso, em 10/05/2026 fomos obrigadas a efetuar o pagamento integral da taxa condominial, mesmo sem usufruir de qualquer área comum. A justificativa apresentada pela administração foi a de que o condomínio deve ser pago antecipadamente para utilização posterior.
Ocorre que já recebemos o segundo boleto condominial, com valor superior a R$ 500,00, enquanto as áreas comuns permanecem sem liberação para uso. Segundo informações recebidas, a previsão de liberação ocorrerá apenas em aproximadamente 15 dias.
Cabe destacar que o empreendimento deveria ter sido entregue em dezembro de 2025. A impressão transmitida aos moradores é de que a entrega foi realizada às pressas, possivelmente para evitar a incidência da multa contratual referente ao atraso superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Entretanto, o imóvel foi entregue com diversas pendências, defeitos e áreas comuns inacabadas.
Diante desse cenário, entendemos ser necessário avaliar a legalidade da cobrança integral das taxas condominiais antes da efetiva disponibilização das áreas comuns, bem como a eventual responsabilidade da construtora e/ou incorporadora pelos atrasos, defeitos e pela entrega do empreendimento em condições aparentemente inadequadas.