É preciso alertar a sociedade para o que a Market4u faz: Condiciona mera exibição de preços a cadastro e fornecimento de dados pelo cidadão.

Reclamação não resolvida

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Brasília - DF

26/06/2022 às 17:21

ID: 145749897

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A sociedade precisa ser alertada!

Imagens dos produtos da empresa MARKET4U, TODOS SEM PREÇOS:
https://*******

A que a empresa faz é simples, mas possivelmente ilegal: Ela não quer vender pacotes de biscoito ou de macarrão, ela quer obter dados pessoais de consumidores.
E como a empresa faz isso? Ela condiciona a simples exposição de preços dos produtos a o consumidor baixar aplicativo, preencher cadastro entregando diversos dados pessoais, e só, então, disponibiliza os preços aos consumidores.
Vejam, não é que a empresa só venda pelo aplicativo. O que ela faz é condicionar a simples exibição do preço do produto a o cidadão baixar aplicativa e fornecer dado pessoais, tudo previamente à exibição do preço.
E por que isto é ilegal? Por duas razões:
Primeira razão: Trata-se de venda casada, pois a empresa condiciona a simples exibição de preços a consumidor baixar aplicativo em celular, e realizar cadastro informando diversos dados pessoais.
Segunda razão: A empresa simplesmente descumpre Código de Defesa do Consumidor (LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.), o DECRETO N 5.*******, DE 20 DE SETEMBRO DE *******, e a Lei no 10.*******, de 11 de outubro de *******, normativos que determinam a clara e ostensiva exibição de preços no LOCAL de exposição dos produtos, de forma imediata ao consumidor.

Detalhes da reclamação, para que fique disponível à toda sociedade de consumo brasileira:
A empresa MARKET4U, atuando no mercado de consumo, em especial dentro de condomínios, em todo o Brasil, expõe produtos fisicamente aos olhos, contatos, sentidos dos consumidores em potencial, mas condiciona a simples visualização dos preços dos produtos a previamente:
1) O consumidor possuir aparelho celular smartphone;
2) Ter acesso à internet;
3) Baixar aplicativo da empresa;
4) Se cadastrar no aplicativo da empresa, fornecendo, obrigatoriamente para o funcionamento do aplicativo, diversos dados pessoais, sensíveis, inclusive, como CPF, confirmação de número de telefone e localização por gps.

Trata-se, portanto de VENDA CASADA: a empresa só apresenta o preço, só e somente só, se o consumidor efetuar os passos de download e cadastramento no app. Ou seja, a empresa troca os dados do consumidor pela simples e mera visualização dos preços dos produtos.

E é venda casada duplamente possivelmente ilegal:
Primeiro: Porque venda casa é ilegal por si só;
Segundo: Porque a empresa esconde o que realmente parece querer, que são os dados da pessoa, e não o dinheiro decorrente da transação de compra e venda de um pacote de biscoito.

Relato

Empresa coloca produtos físicos em exposição, expõe produtos físicos aos olhos, ao contato físico do consumidor; instiga os cinco sentidos do consumidor com exposição física do produto; deixa produtos ao alcance do consumidor, mas omite propositadamente os preços.
Empresa, de maneira abusiva, vincula, condiciona a exibição de preços a o consumidor possuir aplicativo, ter internet funcionando, baixar aplicativo da empresa, completar cadastro com diversos dados pessoais, e só então o consumidor pode ter simples acesso aos preços. Ora, o nome disso é muito simples: venda casada.
Empresa parece fingir desconhecer o DECRETO N 5.*******, DE 20 DE SETEMBRO DE ******* e a LEI N 10.*******, DE 11 DE OUTUBRO DE *******.
Empresa parece ignorar, em especial, o DECRETO N 5.*******, DE 20 DE SETEMBRO DE *******, Art. 2o , inc. IV; Art. 4o ; Art. 5o ; Art. 6o e seus incisos; Art. 7o .
A título de exemplo, em nenhum site de mercado de varejo ao consumidor na internet (marketplace) é condicionada a simples exibição de preços das mercadorias em exposição para venda a prévio cadastro obrigatório em app.
Mais.
Verifico enorme risco de discriminação aleatória pela empresa, principalmente no que tange à oferta de preços individualizadas a cada pessoa, prática para qual não existe suporte legal.
Ocorre que o modus operandi da empresa - esconder os preços dos produtos aos consumidores passantes no local, aos consumidores em geral, e apresentá-los apenas e tão somente individualmente, por cadastro em app, possibilita à empresa oportunidade ímpar de exibir preços de produtos individualizados para cada consumidor.
Ou seja, a empresa discrimina preços por consumidor, individualmente, aleatoriamente, ao seu bel prazer.
Ou seja, a empresa manipula o mercado de consumo como um todo, e cada consumidor individualmente, ao oferecer-lhe preço, por exemplo, de uma garrafa de água diferente do preço oferecido individualmente ao vizinho.
Não existe abertura na legislação consumerista para essa discriminação individualizada, pessoa a pessoa, de preços.
E, veja-se, que em verdade, a empresa já confessou que faz isso: https://*******

https://*******

Ou seja, a própria empresa esclarece que o que ela quer mesmo é traçar o perfil de compra de cada usurário (dados), e não vender arroz ou sorvete.
Mas ocorrem dois problemas violadores da legislação consumerista:
1) A intenção da empresa não está explicitada no local de exposição dos produtos; e

2) Não existe amparo legal para a empresa condicionar a mera apresentação dos preços dos produtos a, previamente, download e instalação de aplicativo da empresa, o qual inclusive monitora a localização da pessoa por gps, e fornecimento de dados pessoais do consumidor.

Pode haver enorme risco de deturpação do mercado de consumo como um todo, por grande potencial de a empresa diferenciar preços, ao seu bel prazer, por condomínios, por bairro, e, PRINCIPALMENTE, por consumidor individual.
Por fim, deve-se destacar que os produtos oferecidos pela empresa são produtos básicos de consumo alimentar, como mostram as fotos e vídeos (macarrão, feijão, leite, etc), portanto são produtos enquadráveis como essenciais, nos termos da Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Contra Economia Popular.
De modo que é razoável depreender que os fatos relatados acima poderiam ser enquadrados em alguma das hipóteses tí[Editado pelo Reclame Aqui] da LEI N 1.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE *******, como o inc. I do Art. 2.

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Resposta da empresa

01/07/2022 às 14:13

Prezado Altamir, como informamos anteriormente, tentamos contato via ligação sem sucesso, ao que se refere seu questionamento, o market4u é uma rede de mercados autônomos que segue rigorosamente tanto a legislação consumerista quanto a lei geral de proteção de dados (LGPD), para verificar preços e realizar suas compras basta baixar nosso app na loja de aplicativos do seu celular. Ainda sim conforme solicito informamos ao setor responsável sobre a questão dos valores em gôndola e vamos tentar viabilizar para auxiliar a todos.

Atenciosamente, equipe market4u.

Réplica do consumidor

06/07/2022 às 11:37

Até hoje (6/7/*******) não exibem ostensivamente os preços dos produtos no local de exposição dos produtos, nem fornecem aparelho (como terminal de consulta digital) para o consumidor consultar imediatamente e incondicionalmente os preços dos produtos.

Consideração final do consumidor

19/09/2022 às 21:29

Não respeitam o consumidor, nem o Código de Defesa do Consumidor.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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