VANGUARDA MARKETING DIGITAL: Falha na entrega de IA, recusa de cancelamento e não devolução de R$ 1.500,00

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Almenara - MG

25/04/2026 às 10:26

ID: 246930307

Título: VANGUARDA MARKETING DIGITAL NÃO CUMPRE OFERTA E SE RECUSA A DEVOLVER R$ 1.500,00

No dia 09/04 realizei o pagamento via PIX no valor de R$ 1.500,00 para a empresa VANGUARDA MARKETING DIGITAL, referente à contratação de um pacote que incluía:

* Implantação de uma inteligência artificial de atendimento;
* 2 roteiros para Instagram;
* Acesso à mentoria GPS Fitness;
* E ainda foi prometido, no ato da venda pelo responsável *****, um curso de vendas para minha secretária no valor de R$ 1.500,00.

Foi informado um prazo de até 20 dias para que a inteligência artificial estivesse pronta e funcionando corretamente.

Durante esse período, fui inserida em um grupo com a equipe da empresa, onde me solicitaram diversas informações para alimentar a IA. Todas as informações foram enviadas conforme solicitado.

Após isso, me pediram para realizar um primeiro teste. Ao testar, identifiquei diversos erros, inclusive ausência de informações que já haviam sido enviadas por mim.

Diante disso, refiz todo o material de forma detalhada, bem explicada (mastigada), e enviei novamente para atualização do sistema.

Posteriormente, fui orientada a realizar um novo teste. No entanto, os mesmos erros persistiram, o que deixou evidente que as informações NÃO foram atualizadas corretamente pela equipe.

Mesmo com falhas claras, houve tentativa de colocar a IA para funcionar, demonstrando total despreparo e falta de profissionalismo na execução do serviço.

Diante da insegurança e da má prestação do serviço, no dia 22/04 solicitei o CANCELAMENTO e o RESSARCIMENTO do valor pago.

A empresa se recusou a devolver o valor, alegando que ainda está dentro do prazo, o que não se justifica, já que o serviço já apresentou falhas graves e não foi entregue conforme prometido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

* Art. 30 e 35: A oferta deve ser cumprida, sendo direito do consumidor exigir a devolução do valor pago em caso de descumprimento;
* Art. 20: O fornecedor responde pelos vícios na prestação do serviço, podendo o consumidor exigir a restituição da quantia paga;
* Art. 6, inciso VI: Direito à reparação de danos.

Não se trata apenas de prazo, mas sim de FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e DESCUMPRIMENTO DA OFERTA.

Diante disso, solicito a DEVOLUÇÃO INTEGRAL do valor de R$ 1.500,00.

Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.

Aguardo posicionamento e solução imediata.

Segue o COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

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Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 15:29

Quero retirar a reclamação, pois já resolvemos a situação.
O dinheiro foi estornado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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