Marlene Fantini -

Resolvido
Belo Horizonte - MG
04/06/2018 às 09:06
ID: 35834687
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInformo que conforme ******* COD ******* emitido em 12/05/******* no valor total R$ *******,97 - efetivei a compra dos seguintes calçados na LOJA MARLENE FANTINI da ******* no cento de Belo Horizonte.
Valor R$ *******,90 - Ref.: SDDC8570 Sandálias 1PR T1
Valor R$ *******,90 - Ref.: SCMF0714 Sandália com meia pata 1PR T1
Valor R$ *******,90 - Ref.: SCMF0714 Sandália com meia pata 1PR T1
Em 02/06/******* efetivei a troca (Ref.: SDDC8570) pelo (Ref.: SCDC *******) - uma vez que os valores eram os mesmos e eu não estava muito disposta a completar.
Assim que a troca foi efetivada no sistema, a vendedora informou a necessidade de completar os valores, uma vez que o calçado a ser trocado era de menor valor, diante ao exposto, questionei que o valor pago no dia da compra era R$ *******,00, mas a vendedora discordou, não concordando perguntei ao meu acompanhante que por sinal estava no dia da 1a compra sobre os valores pagos e a pessoa ainda ressaltou que todos os calçados comprados eram de mesmo valor, ora R$ *******,00 e novamente questionei a vendedora solicitando que a mesma de possa da referencia verificasse no sistema, assim obtendo a informação de que o calçado a ser trocado não constava mais nos registros internos da loja, mas por outro lado a mesma foi incisiva quanto o valor. A atendente do caixa ainda presenciou o fato e solicitou conferencia dos valores, mas não logrei exito.
Diante ao exposto e sem argumentos documentais, uma vez que eu estava sem o ******* emitido no ato da compra e ainda tendo em vista a data limite para troca, ora 30 dias, mesmo em desacordo efetivei a troca pagando a diferença de R$ 30,00 via cartão de crédito.
Após o pagamento, solicitei o *******, mas obtive a informação de que trocas não emite nota fiscal.
Ao chegar em casa e verificar o *******, certifiquei de fato que fui passada para traz, uma vez que os valores dos calçados são idênticos, ou seja, R$ *******,99.
Fui passada para tras pela vendedora em prol de beneficio próprio e proposital, certamente a mesma tinha o conhecimento dos valores, mas como na ocasião eu não estava de posse do cumpom fiscal a mesma aproveitou da situação para alcançar sua meta de venda.
Solicito.:
1- Restituição do valor cobrado indevidamente R$ 30,00 conforme especificado no texto da lei - vejamos.:
Artigo 42 da Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou
em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.
NOta.: A restituição deverá ser R$ 60,00 conforme CDC e ressaltamos que a cobrança indevida não foi gerada por descuido, mas sim, por oportunismo e má fe.
Conforme relato a loja ainda cometeu [Editado pelo Reclame Aqui] contra ordem tributária, uma vez que se negou a emitir nota fiscal e a prática já foi denunciada - vejamos.:
https://*******
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Consideração final do consumidor
03/12/2018 às 08:50
Apos registrar reclamação no reclame aqui a loja nao se pronunciou, precisei ir la e mostrar o CDC para eles, assim, conseguindo a restituição do valores conforme especificado no texto da lei
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4