Reclamação sobre constrangimento, assédio moral, ameaça e falha na prestação de serviço de transporte interestadual pela Buser

Não respondida
Santo André - SP
25/05/2026 às 10:13
ID: 249496525
À empresa buser.
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente às viagens realizadas entre Vila Velha/ES e São Paulo/SP, nas reservas ***** (ida) e ***** (volta), em razão de sucessivos constrangimentos, falha grave na prestação do serviço, assédio moral, ameaça por preposto da empresa, descumprimento da oferta contratada e violação dos direitos básicos do consumidor.
1. DADOS DAS VIAGENS
Viagem de Ida
Reserva: *****
Ônibus/Placa: *****
Trecho: São Paulo/SP (Barra Funda) Vila Velha/ES (Posto Marcela)
Data: 19/05
Poltrona: 40 Leito Individual
Viagem de Volta
Reserva: *****
Ônibus/Placa: *****
Trecho: Vila Velha/ES (Posto Marcela) São Paulo/SP (Barra Funda)
Data: 22/05
Poltrona: 31 Leito Individual
2. DOS FATOS VIAGEM DE IDA
Durante a viagem de ida, sofri extremo constrangimento causado pelo motorista/assistente do veículo de placa *****, o qual:
Elevou o tom de voz e gritou comigo diante de terceiros;
Colocou a mão na cintura de maneira intimidatória;
Informou ser policial como forma de intimidação;
Afirmou que me deixaria em uma parada desconhecida, fora do desembarque final contratado;
Criou uma situação de ameaça e humilhação pública, sendo necessária a intervenção de terceiros.
Tal conduta extrapola completamente qualquer limite de urbanidade, segurança e profissionalismo esperado de uma empresa de transporte interestadual.
O episódio me gerou forte abalo emocional, sensação de insegurança e medo durante a viagem.
Também deixo registrado que o mesmo motorista/assistente responsável pelas verificação de embarques demonstrava comportamento rude, intimidador e totalmente incompatível com o mínimo de profissionalismo esperado em um transporte de passageiros. O tratamento dispensado aos clientes ocorria de forma agressiva, sem educação e com evidente despreparo para lidar com o público. Solicito que a empresa verifique internamente o histórico desse profissional, pois entendo que provavelmente já existam outras reclamações semelhantes envolvendo sua conduta e postura inadequada perante os passageiros.
3. DOS FATOS VIAGEM DE VOLTA
Na viagem de volta, novamente fui submetido a situações degradantes.
O mesmo motorista/assistente estava nesse ônibus da volta.
Adquiri passagem Leito Individual, justamente buscando conforto e espaço compatível com minha condição física, porém:
A poltrona ofertada era extremamente estreita;
Havia estrutura lateral/suporte que reduzia ainda mais o espaço;
Não consegui esticar as pernas adequadamente;
Passei mal durante a viagem;
Informei diversas vezes ao suporte que sou obeso e estava sofrendo fisicamente.
Mesmo assim, a empresa confirmou que:
não possuímos poltronas com essa acessibilidade.
Ou seja, a empresa comercializa serviço premium sem informar limitação estrutural que inviabiliza sua utilização adequada por determinados consumidores.
Além disso:
Fui obrigado a trocar de poltrona;
Perdi o serviço originalmente contratado;
Passei constrangimento ao precisar negociar troca com outros passageiros;
Sofri humilhação e desgaste emocional durante toda a viagem.
Também registre-se que:
Passageiros assistiam conteúdo adulto com som alto sem utilização de fones;
Houve ausência de fiscalização adequada por parte da equipe;
O ambiente tornou-se completamente inadequado e constrangedor.
4. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A empresa descumpriu diretamente a oferta contratada, uma vez que:
Vendeu serviço Leito Individual incompatível com o conforto prometido;
Não entregou a experiência contratada;
Não garantiu segurança;
Não garantiu dignidade;
Não garantiu desembarque adequado sem constrangimento;
Não garantiu um ambiente minimamente respeitoso.
Houve clara falha na prestação de serviço nos termos do:
Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/90
Art. 6
São direitos básicos do consumidor:
proteção contra práticas abusivas;
reparação por danos morais e materiais;
adequada prestação dos serviços.
Art. 14
O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Art. 20
O consumidor pode exigir:
reexecução do serviço;
abatimento proporcional;
restituição imediata da quantia paga.
Art. 30
Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que foi ofertado.
Art. 35
Se o fornecedor recusar cumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir:
cumprimento forçado;
restituição da quantia paga;
perdas e danos.
5. DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
Nos termos da legislação brasileira e das normas da ANTT, a transportadora responde pela integridade física, moral e segurança do passageiro durante toda a viagem.
A ameaça realizada por motorista/preposto da empresa configura gravíssima violação do dever de segurança e urbanidade.
A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa.
6. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUEIRO:
Reembolso integral das duas passagens;
Estorno diretamente no meio original de pagamento;
Cancelamento de qualquer tentativa de compensação via carteira Buser;
Apuração disciplinar da conduta do motorista do veículo *****;
Preservação das imagens internas/câmeras do ônibus;
Registro formal da ocorrência perante a ANTT;
Indenização pelos danos morais sofridos;
Confirmação formal das providências adotadas.
7. DAS PROVAS
Possuo:
Protocolos de atendimento;
Conversas completas com suporte da empresa;
Identificação das reservas;
Identificação dos veículos;
Testemunhas presenciais;
Registros do constrangimento ocorrido.
Protocolo Buser:
*****
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O consumidor não pode ser submetido:
a ameaças;
constrangimentos públicos;
intimidação;
assédio moral;
perda do serviço contratado;
ambiente inadequado;
descaso diante de problemas físicos relatados durante a viagem.
A presente reclamação busca reparação justa pelos danos sofridos e prevenção para que outros passageiros não passem pela mesma situação.
Sem mais.
*****