Não cumprimento do contrato e solicitação de reembolso devido à falência da empresa AM Marmoraria.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Franco da Rocha - SP

11/11/2025 às 13:28

ID: 231606121

Prezados,

No dia 18/08/2025, contratei um serviço da empresa AM Marmoraria para a confecção de uma bancada para área externa. Efetuei o pagamento de R$ 900,00 no ato da assinatura do contrato e, posteriormente, no dia 21/08/2025, data da medição, realizei o pagamento do valor restante de R$ 600,00, totalizando R$ 1.500,00, via PIX.

Durante a negociação, ficou acordado que o prazo de fabricação seria de 30 dias úteis, contados a partir da data da medição (21/08/2025), o que estabeleceria o prazo final de entrega para 02/10/2025.

No dia 02/09/2025, recebi um comunicado da empresa AM Marmoraria por WhatsApp, informando que estavam entrando em processo de falência. Junto à mensagem, enviaram um arquivo em PDF notificando que a empresa Marmoraria Kauany Faz Artes seria a responsável por dar continuidade aos serviços, assegurando que não haveria prejuízos aos clientes e que os prazos e a qualidade seriam mantidos.

Diante dessa situação, solicitei o reembolso integral do valor pago, porém fui informada de que a empresa Kauany não teria condições de realizar o pagamento, alegando não ter recebido valores da empresa AM.

Desde então, mantenho contato com a nova empresa. Contudo, até a presente data (20/10/2025), não obtive nenhuma previsão para a entrega do produto. Ao questionar novamente hoje, fui informada de que estão sem o material necessário e que não possuem prazo definido para conclusão do serviço.

Ressalto que não tenho mais interesse na execução do serviço, desejo apenas o reembolso do valor pago, a fim de evitar maiores transtornos. Não me sinto confiante em continuar com a nova empresa, e considero inaceitável que o consumidor seja deixado no escuro diante de tal situação.

Solicito, portanto, a intervenção do Procon para que meu direito seja garantido e eu possa reaver o valor investido.

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Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 08:27

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