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Uberlândia - MG

24/07/2026 às 18:15

ID: 254781203

Sou moradorde Uberlândia - MG e vim à cidade de Bom Despacho - MG para visitar parentes. Por ser cliente da rede Mart Minas, fui à loja local acompanhado de uma senhora idosa e com deficiência para fazermos compras.

Escolhemos as mercadorias, mas, ao nos dirigirmos aos caixas para efetuar o pagamento, deparamos-nos com todos os caixas preferenciais fechados. Ao questionarmos a frente de caixa, fomos informados de que, se quiséssemos pagar, teríamos que pegar a fila comum. Mesmo diante da condição da senhora que possui direito ao atendimento preferencial por lei, devido à idade e à deficiência , fomos obrigados a aguardar em uma fila comum imensa (conforme foto em anexo).

Para piorar a situação, após longa espera, ao chegarmos ao caixa de número 7, no período da tarde do dia 24/07/2026, a operadora de caixa demonstrou grande falta de educação e extrema dificuldade para passar as mercadorias, alegando que não podia pegá-las por estar com tendinite.

Trata-se de uma dupla desrespeitosa violação: além da afronta aos direitos da pessoa idosa e com deficiência, é inadmissível que uma rede do porte do Mart Minas obrigue ou permita que uma funcionária doente trabalhe sem as devidas condições de saúde e ergonomia. Nunca presenciei tamanha falta de respeito e descaso.

Fundamentação Legal (Artigos de Lei Violados)

1Sou morador(a) de Uberlândia - MG e vim à cidade de Bom Despacho - MG para visitar parentes. Por ser cliente da rede Mart Minas, fui à loja local acompanhado(a) de uma senhora idosa e com deficiência para fazermos compras.
Escolhemos as mercadorias, mas, ao nos dirigirmos aos caixas para efetuar o pagamento, deparamos-nos com todos os caixas preferenciais fechados. Ao questionarmos a frente de caixa, fomos informados de que, se quiséssemos pagar, teríamos que pegar a fila comum. Mesmo diante da condição da senhora que possui direito ao atendimento preferencial por lei, devido à idade e à deficiência , fomos obrigados a aguardar em uma fila comum imensa (conforme foto em anexo).
Para piorar a situação, após longa espera, ao chegarmos ao caixa de número 7, no período da tarde do dia 24/07/2026, a operadora de caixa demonstrou grande falta de educação e extrema dificuldade para passar as mercadorias, alegando que não podia pegá-las por estar com tendinite.
Trata-se de uma dupla desrespeitosa violação: além da afronta aos direitos da pessoa idosa e com deficiência, é inadmissível que uma rede do porte do Mart Minas obrigue ou permita que uma funcionária doente trabalhe sem as devidas condições de saúde e ergonomia. Nunca presenciei tamanha falta de respeito e descaso.
Fundamentação Legal (Artigos de Lei Violados)
Você pode anexar os seguintes artigos legais à sua queixa para dar ainda mais peso ao documento:
1. Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência ao Atendimento Preferencial
Lei Federal n 10.048/2000 (Lei de Prioridade de Atendimento):
Art. 1: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os autistas terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais.
Art. 2: Os estabelecimentos devem dispor de caixas, guichês ou guichês de atendimento exclusivos para o público prioritário.
Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa):
Art. 3, 1, I: Garantia de prioridade que compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
2. Legislação Trabalhista e Proteção à Saúde do Trabalhador
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 157:
Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Norma Regulamentadora n 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho:
Define parâmetros ergonômicos obrigatórios para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores (incluindo prevenção e tratamento de Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Correlacionados ao Trabalho LER/DORT/Tendinite).. Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência ao Atendimento Preferencial Lei Federal n 10.048/2000 (Lei de Prioridade de Atendimento): Art. 1: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os autistas terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais. Art. 2: Os estabelecimentos devem dispor de caixas, guichês ou guichês de atendimento exclusivos para o público prioritário. Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): Art. 3, 1, I: Garantia de prioridade que compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 2. Legislação Trabalhista e Proteção à Saúde do Trabalhador Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 157: Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Norma Regulamentadora n 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho: Define parâmetros ergonômicos obrigatórios para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores (incluindo prevenção e tratamento de Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Correlacionados ao Trabalho LER/DORT/Tendinite).

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 08:21

Olá, Fabio Conde.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente pelo transtorno vivenciado durante sua visita à nossa loja de Bom Despacho.

Pedimos desculpas pela situação relatada, especialmente por envolver uma pessoa idosa e com deficiência, que tem direito ao atendimento prioritário. Compreendemos sua insatisfação e entendemos que sua manifestação é legítima.

Levamos esse tipo de ocorrência muito a sério. Seu relato já foi encaminhado ao gerente da unidade, que realizará a devida apuração dos fatos e entrará em contato com você para ouvir mais detalhes, prestar os esclarecimentos necessários e adotar as tratativas cabíveis.

Reforçamos que buscamos oferecer um atendimento respeitoso, acolhedor e de qualidade a todos os nossos clientes, e seu apontamento será fundamental para avaliarmos os processos da loja e promovermos as melhorias necessárias.

Agradecemos por nos dar a oportunidade de analisar o ocorrido e esperamos poder reverter essa impressão.

Atenciosamente,
SAC Mart Minas
0800 940 3370