ENVIO MENSAL DE COBRANÇA

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/09/2024 às 17:00
ID: 196690393
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEnvio Mensal do Boleto de Cobrança do Aluguel da Unidade ******* do Cond. Varandas de Barra Bonita Recreio dos Bandeirantes Rio de Janeiro / RJ
Não é a 1 vez que em pouco mais de 1 ano de locação, a empresa deixa de enviar o boleto, tendo eu que fazer contato, para lembrar da necessidade do envio, para poder efetuar o pagamento do aluguel do imóvel em referência.
Em 03/09/24, data ordinária de vencimento, enviei às 5h29 e-mail para o endereço *******, para lembrar do envio, mas ignoraram. As 16h27 enviei mensagem pelo WhatApp, reiterando o envio do boleto e pleiteando alteração do vencimento de 03 para 04/09. Em seguida, liguei para a empresa relatando à atendente o fato, que alegou estar havendo uma instabilidade no sistema e que a gerente no momento não poderia me atender, mas retornaria, em seguida. Fiquei aguardando, mas ninguém retornou.
A resposta da empresa só chegou às 17h36, pelo WhatApp, onde a Sra. Priscila Freitas disse ter recebido a informação sobre o não recebimento do boleto, informando contudo, que os boletos ficam disponíveis no site da empresa. Quanto a mudança de vencimento para o dia seguinte, declarou não ser possível e que, se pago fora do vencimento, incidiria juros e multa.
Há duas questões que devem ser colocadas:
A 1 delas é que alegar que disponibiliza os boletos no site da empresa não caracteriza cobrança. A cobrança é feita através de envio prévio e formal de documento, para ciência do pagador.
No presente caso, a empresa está cobrando por um serviço não prestado, já que pago mensalmente uma taxa de cobrança. Assim, a obrigação de fazer é da empresa e não minha, como sugerido pela gerente, que deve rever seus conceitos.
A 2 questão é a intransigência da empresa em negar o pedido de alterar o vencimento para 04/09, tendo a instabilidade do sistema, alegado pela atendente, gerado o envio do boleto apenas por volta das 18h no mesmo dia do vencimento.
A Martins Ferreira Imóveis carece de rever seus conceitos, para melhor ajustar seus procedimentos administrativos, para não prejudicar os clientes. Em qualquer tipo de cobrança deve-se considerar um prazo de envio de menos 5 (cinco) dias, da data de vencimento.
Desrespeito com o cliente e intransigência, não sei se da empresa ou da Sra. Priscila Freitas, não esquecendo que ela representa a empresa, é não entender que via de regra, o cliente fica todo mês no aguardo do envio do boleto. Sendo um problema sistêmico da empresa, não cabe transferir o problema para o cliente, penalizando-o com o envio do documento no final da tarde e para pagamento no mesmo dia.
Diante desse fato, que não é o 1, estamos relatando no Reclame Aqui, para que a empresa reveja seus conceitos administrativos, em particular, os de cobrança. Caso opte em manter o entendimento que disponibilizar boleto no site (com problema no sistema), caracteriza cobrança, o mínimo que deveria fazer é isentar os clientes da taxa de cobrança
Atenciosamente,
Afonso Cerrone
CPF *******