Imobiliária Martins Ferreira retém Termo de Quitação e emite cobrança indevida de R$ 8.665,00, impedindo resgate de Título de Capitalização.

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Rio de Janeiro - RJ

19/03/2026 às 19:11

ID: 243782177

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a Imobiliária Martins Ferreira.

O contrato de locação do imóvel [*****] foi encerrado, as chaves foram devidamente entregues e, no dia 10/03/2026, realizei a quitação total do boleto proporcional de encerramento, demonstrando minha total boa-fé.

No entanto, desde o dia 09/03/2026, a imobiliária na figura de sua Gerente de Unidade e Jurídica, Larissa ignora completamente meus contatos e e-mails. Apresentei uma contestação técnica fundamentada por um Laudo com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que refuta cobranças de reparos indevidos e subjetivos, mas a empresa simplesmente parou de responder.

O problema central é que a Martins Ferreira está retendo a assinatura do meu Termo de Rescisão/Quitação, o que impede o resgate do meu Título de Capitalização (Garantia) junto à seguradora.

Ressalto que:

O imóvel já está na posse da proprietária;

Não há pendências financeiras em aberto;

Existe um documento técnico (RRT) com fé pública ignorado pela administradora.

Atualmente resido em Portugal e a imobiliária parece se aproveitar da distância para reter meu patrimônio de forma abusiva e injustificada. Esta conduta configura retenção indevida de valores e descaso com o consumidor.

Como se não bastasse o silêncio de 10 dias, hoje (19/03) descobri por acaso no portal da imobiliária um boleto gerado no valor de R$ 8.665,00 com vencimento para AMANHÃ (20/03), referente a supostos 'danos'. A imobiliária Martins Ferreira emitiu uma cobrança de quase 9 mil reais sem qualquer notificação por e-mail e, pior, ignorando completamente o Laudo Técnico com RRT que refuta tais danos. Estão tentando criar uma dívida fictícia para apropriar-se do meu título de capitalização.

Exijo o envio imediato do Termo de Encerramento para assinatura digital e a respectiva guia de liberação do meu Título de Capitalização. Caso não seja resolvido em 24h, seguirei com a denúncia formal junto ao CRECI-RJ e o ajuizamento de ação por Danos Morais e Retenção Indevida.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 17:26

Prezada Sra. Bruna,

Esclarecemos que não houve ausência de resposta por parte desta administradora.

Nos dias 09/03 e 10/03, informamos que estávamos aguardando o envio do orçamento por parte da proprietária, etapa necessária para dar continuidade à análise e, posteriormente, apresentar um posicionamento conclusivo.

Ressaltamos que tal procedimento faz parte do fluxo regular de apuração de eventuais pendências e da conclusão do encerramento contratual, não se tratando, portanto, de omissão ou falta de retorno.

Quanto ao laudo técnico apresentado com RRT, esclarecemos que o documento foi devidamente recebido e considerado, não havendo, em nenhum momento, sua desqualificação. Sua análise foi realizada em conjunto com os demais elementos técnicos e contratuais constantes no processo, visando uma avaliação equilibrada, imparcial e em conformidade com a legislação aplicável.

Por fim, destacamos que a Martins Ferreira atua como intermediadora da locação, não sendo responsável pela decisão final quanto às tratativas do imóvel, a qual compete exclusivamente aos proprietários.

Lamentamos não ter sido possível alcançar uma solução amigável para a demanda, mas agradecemos pelos 5 anos de confiança depositados em nosso trabalho.

Atenciosamente,
Martins Ferreira Administradora