Cobrança indevida de taxa de assinatura digital pela Imobiliária Martinelli, em desacordo com a Lei do Inquilinato.

Não respondida
Taubaté - SP
16/06/2026 às 09:04
ID: 251504773
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a Imobiliária Martinelli referente a uma cobrança indevida incluída no primeiro boleto de aluguel do contrato de locação recentemente firmado.
Ao receber o boleto, identifiquei a cobrança de um item denominado "Contrato Assinatura Digital" (comprovante em anexo), cujo ônus está sendo transferido ao locatário. Tal prática contraria expressamente o Art. 22, inciso VII da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que determina ser obrigação do locador arcar com as taxas de administração imobiliária e de intermediação, incluídas todas as despesas necessárias à formalização do contrato.
A cobrança de taxas administrativas e operacionais ao inquilino é, portanto, ilegal, independentemente de qualquer cláusula contratual em sentido contrário pois cláusulas que violam norma de ordem pública são nulas de pleno direito, conforme o Art. 45 da mesma lei.
Ao entrar em contato com a imobiliária por telefone, fui atendida pela atendente *****, que além de não solucionar a questão, afirmou que "procurar meus direitos sairia mais caro do que pagar a taxa" postura que considero intimidatória e de má-fé, passível de configurar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, Lei n 8.078/1990), que veda constranger o consumidor de qualquer forma na cobrança de dívidas.
Solicito:
Cancelamento imediato da cobrança indevida;
Emissão de novo boleto com o valor correto;
Resposta formal sobre as providências adotadas.
Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, ao CRECI e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, onde ações de pequeno valor não exigem advogado ao contrário do que foi sugerido pela atendente.