Má Fé por parte da Imobiliária - Locação

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
24/10/2018 às 07:03
ID: 39459365
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei a locação de uma sala comercial com a Martinelli Imobiliária, junto a corretora de nome Jennifer Carrera, a qual utilizou de má fé ao realizar o contrato, me passando valores errados de condomínio e IPTU, além de me locar uma sala onde o proprietário não havia quitado seus débitos e a ValleCon me impediu de entrar no imóvel. Também me fora negado realizar obras na sala, como constava em contrato por eles. Solicitei então a rescisão contratual, onde Adriana se encarregou, não querendo rescindir o contrato apropriadamente, me cobrando uma parte da rescisão contratual (a qual não é de minha responsabilidade), e pedira para realizar manutenção no imóvel, o qual nunca foi utilizado, usando novamente de má fé. Esta imobiliária mostra má fé em todos os âmbitos, e possui péssimo atendimento, além também de não terem condição de assessorar nenhum tipo de negócio imobiliário.
EMBRAUS EVENTOS LTDA.
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Resposta da empresa
31/10/2018 às 15:16
Prezado, Eduardo, boa tarde.
Não localizamos em nosso sistema, contrato de locação em seu nome. Porém, localizamos um contrato em nome da empresa Embraus Eventos LTDA - representado por Ricardo Celso Ribas. Em resposta a sua reclamação, informamos que todo o procedimento de locação foi explicado para o responsável (locatário) no processo de locação, bem como consta em nosso site a informação que os valores do IPTU e Condomínio podem sofrer alteração, pois são variáveis.
Salientamos que para evitar esse tipo de confusão, orientamos os clientes a irem até o imóvel para visitá-lo antes mesmo de fechar o contrato de locação, como de fato o locatário exerceu tal direito.
Com relação as regras de condomínio, a imobiliária não tem ingerência, uma vez que trata-se de regras que os próprios condôminos estabelecem.
Finalmente, informamos que o processo de locação está em fase de finalização administrativa, já que o locatário desistiu da locação entregando as chaves, restando pendente o locatário comparecer a imobiliária para assinar o termo de rescisão contratual e o pagamento dos débitos de finalização. Oportunidade que serão esclarecidas eventuais dúvidas que ainda existam.
Isto posto, consideramos que não houve qualquer má-fé por parte desta empresa que presa muito pelo bom relacionamento o que só é possível quando pautado na boa-fé.
Réplica do consumidor
31/10/2018 às 16:12
O problema se dá pelo fato de que a rescisão não foi feita por vontade do locatário, e sim pelas diversas mentiras faladas por parte da imobiliária, referente a sala comercial locada, antes da assinatura do contrato. São elas: o fato de que em todo o momento foi tratado com a corretora Jennifer Carrera, em relação as necessidades de reforma na sala comercial, a qual a mesma disse ter falado com o proprietário e responsáveis, dizendo que havia a possibilidade de serem feitas, o que é mentira, a falta de conhecimento por parte da corretora em informar um valor de condomínio abaixo do verdadeiro, e também pelo fato de locarem uma sala comercial com débitos condominais por parte do proprietário, onde impediram o locatário de ter acesso a sala comercial por mais de 10 dias, todos estes problemas são dados por má fé da Martinelli Imobiliária, a qual apenas visa o lucro do contrato e não o de realizar um bom negócio. O locatário não infringiu as cláusulas do contrato e sim o proprietário e imobiliária, deste modo a empresa Embraus Eventos LTDA não deve arcar com custos de rescisão de contrato, apenas com os devidos dias de aluguel, iptu e condomínio, referentes ao período em que a sala ficou sob posse do locatário, mesmo que impedido de utilizá-la. Além disso tudo, a imobiliária utilizando de má fé, encaminhou o acontecimento para a área jurídica, não prestando nenhum serviço de conciliação para que o fato fosse resolvido na esfera extra judicial, sendo este mais um caso de má fé por parte da imobiliária.