COBRANÇA ABUSIVA E TERMO SEM VALIDADE

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
03/09/2024 às 17:15
ID: 196605031
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 5/5/23 estive no escritório da Martins Cavalcanti e fui apresentado ao serviço de consultoria visando a redução dos juros do financiamento do carro.
Expliquei que tenho um carro que foi financiado no nome do meu pai e que estava difícil honrar o contrato pelo alto valor da parcela. Foi dito que a contratação acarreta o risco de negativação do nome e o processo de busca e apreensão do veículo e, para isso, foi cobrado um sinal de R$ 1.******* + 10 parcela de R$ *******. Como o financiamento está no nome do meu pai, disseram que eu precisaria pagar o sinal e assim levaria o contrato para assinatura dele e, me deram um termo para assinar falando que, conforme previsto em contrato, na hipótese de não assinatura, não haveria devolução. No entanto, não foi apresentada outra hipótese e não teve contrato assinado.
Pois bem, meu pai não aceitou a contratação do serviço e a Consultoria se nega a devolver o valor pago, mesmo tendo sido sinalizada sobre a titularidade antes do início do serviço.
A empresa disse que não devolverá o valor do sinal com respaldo no termo que diz que não haverá devolução. Aleguei que me sentia [Editado pelo Reclame Aqui] e que não houve um alinhamento das cláusulas, mas disseram que não é aplicável direito de desistência. Comentei que não faria sentido essa cobrança já que o contrato não existe e eu se quer poderia contratar pelo meu pai, já que não tenho procuração, mas foram irredutíveis e se negaram a devolver. No dia 10/5/23 pedi a nota fiscal e disseram que iriam providenciar, no entanto, até o momento, não recebi.
Quero meu dinheiro de volta!! Vocês ficaram com R$ 1.******* meu para não fazerem serviço nenhum e ainda não respeitam meus direitos enquanto consumidor.
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Resposta da empresa
05/09/2024 às 17:07
Prezado sr. Guilherme
Referente ao contrato em questão no dia do atendimento tivemos a informação que o sr. é o responsável pelo veículo e pelo pagamento das parcelas do financiamento, porém o titular é o sr. Genival no qual lhe emprestou o nome para financiar o veículo apenas, contudo toda responsabilidade foi dada para o senhor que se encontrava com dificuldades em continuar honrando o pagamento do financiamento, por isso nos procurou.
Como havia interesse da sua parte em contratar nossos serviços, fizemos o contrato em cima das documentações fornecidas pelo sr. como; carteira de motorista do titular Genival, o carnê do financiamento, o CRLV digital do veículo. Também comunicamos que seria necessário que o sr. Genival assinasse o contrato como titular, nossa cláusula 15, parágrafo único e clausula 16 falam exatamente sobre, informamos isso no dia do seu atendimento.
Mesmo que o sr. Genival não tenha assinado o contrato no qual solicitamos ao senhor que recolhesse a assinatura, ainda sim é considerado acordo tácito pois há algumas provas documentais que são consideradas evidencias que o senhor veio e firmou esse compromisso conosco, os documentos fornecidos em nome do titular, os recibos, e os pagamentos efetuados pela conta do senhor, prova o que citei acima.
Além disso, possuímos um termo chamado pagamento em nome de terceiros, no qual o senhor se responsabilizou e assinou.
Esse documento informa que está ciente que, caso o titular do financiamento não queira assinar o contrato de prestação de serviço, não haverá devolução dos valores pagos, pois com o pagamento do boleto iniciaremos a prestação do serviço contratado.
Finalizando o atendimento, nossa gerencia encaminhou a nota carioca no mesmo dia que solicitou para o seu WhatsApp, peço que verifique a conversa.
Caso haja dúvidas poderá entrar em contato pelos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente, Martins Cavalcante.
Réplica do consumidor
06/09/2024 às 14:24
Sobre os argumentos apresentados, seguem a minha discordância:
1 - eu sou o responsável financeiro, mas o contrato de financiamento está no nome do meu pai, como eu disse e vocês reforçaram. Se ser o responsável financeiro fosse suficiente para realizar a contratação, não haveria necessidade do meu pai assinar. Ou seja, a minha assinatura não era válida.
2 - sobre a iniciação da prestação de serviços após o pagamento do boleto, é mentira, pois vocês nunca trataram essa demanda, aguardando o contrato assinado. Quando eu avisei que meu pai não assinou pois não concordava com o tipo de serviço que vocês prestam, me disseram apenas que eu poderia usar aquele valor como crédito.
3 - Não adianta citar cláusula do contrato, se o mesmo não está assinado. Do mesmo modo, me refiro a declaração que eu assinei e que fala sobre o pagamento em nome de terceiros. EU NUNCA FALEI QUE ESTAVA REPRESENTANDO MEU PAI, NUNCA DISSE QUE ESTAVA AGINDO COMO PROCURADOR, expliquei que eu realizava o pagamento.
Realizei reclamações através do PROCON e vocês não responderam, por aqui, alegam o que já haviam dito. Pelo visto, não haverá outra saída a não ser buscar a justiça.