Cobrança indevida por mercadoria recusada, bloqueio comercial e risco de negativação

Não resolvido
Itaituba - PA
21/07/2026 às 14:38
ID: 254469175
À Armazéns Martins
Somos clientes da Martins há mais de três anos. Nossa empresa possui CNPJ constituído há mais de 20 anos e, durante todo esse período, sempre honrou rigorosamente todas as suas obrigações financeiras. Nunca tivemos títulos protestados, registros em órgãos de proteção ao crédito, restrições cadastrais ou qualquer histórico de inadimplência perante a Martins ou qualquer outro fornecedor.
Justamente por esse histórico de seriedade e confiança, causou-nos enorme indignação a situação ora relatada.
Há aproximadamente um mês, adquirimos gôndolas junto à Martins. Entretanto, quando a mercadoria foi entregue, constatamos que ela estava completamente avariada, com diversos componentes quebrados, impossibilitando totalmente sua utilização.
Diante dessa situação, exercemos nosso legítimo direito de recusar o recebimento da mercadoria. A recusa foi formalizada mediante ressalva no comprovante de entrega, os danos foram devidamente registrados por fotografias e toda a carga retornou imediatamente à Martins por intermédio da transportadora.
Portanto, a mercadoria jamais foi recebida por nossa empresa, jamais integrou nosso patrimônio e permaneceu sob responsabilidade exclusiva da Martins.
Era de se esperar que a ocorrência fosse regularmente processada pelos setores competentes da empresa, com o cancelamento da nota fiscal, da cobrança correspondente e a regularização imediata do cadastro financeiro.
Entretanto, isso não aconteceu.
No dia 20/07/2026, solicitei ao vendedor da Martins o faturamento de um pedido de cabos PP. Na ocasião, fui informado de que existia um boleto vencido em nosso cadastro e que, enquanto essa pendência não fosse quitada, nenhum novo pedido poderia ser faturado.
O próprio vendedor encaminhou o boleto para pagamento, informando que aquela era a pendência existente em nosso cadastro.
Posteriormente, verificamos que o boleto correspondia exatamente à nota fiscal das gôndolas que haviam sido recusadas e devolvidas à Martins.
Mesmo diante dessa situação, e exclusivamente para evitar maiores prejuízos ao funcionamento da empresa, realizei o pagamento do boleto.
O pagamento foi efetuado em 20/07/2026, às 10h18, no valor de R$ 760,18, em favor da Armazéns Martins.
A gravidade da situação é ainda maior porque o próprio boleto continha advertência expressa de que seu não pagamento poderia resultar na inscrição da dívida em órgãos de proteção ao crédito e em seu encaminhamento para protesto.
Assim, nossa empresa foi colocada diante de uma situação absolutamente inadmissível: efetuar o pagamento de uma cobrança manifestamente indevida ou correr o risco de sofrer negativação, protesto, bloqueio de crédito e permanecer impedida de realizar novas compras.
É importante destacar que esse pagamento não representa reconhecimento da dívida.
O pagamento foi realizado exclusivamente para afastar os graves riscos comerciais decorrentes da manutenção indevida da cobrança, preservar o crédito da empresa e viabilizar a continuidade de nossas atividades.
A cobrança era manifestamente indevida, pois estava vinculada a uma mercadoria que jamais foi recebida por nossa empresa.
Não há fundamento jurídico para exigir pagamento por mercadoria cuja entrega foi legitimamente recusada em razão de graves avarias, devidamente registradas no ato da entrega e cuja carga retornou integralmente ao fornecedor.
Sem a efetiva tradição da mercadoria, não se aperfeiçoou a obrigação correspondente ao pagamento do preço, inexistindo fato jurídico que autorizasse a emissão, manutenção e cobrança do referido boleto.
Mesmo após a quitação do boleto, o pedido permaneceu bloqueado, evidenciando falha administrativa na condução da ocorrência e agravando os prejuízos causados à nossa empresa.
Sob o aspecto jurídico, os fatos configuram evidente descumprimento das obrigações contratuais.
Os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem que os contratos devem ser executados conforme sua função social e em observância aos deveres anexos da boa-fé objetiva, dentre eles os deveres de lealdade, cooperação, informação, transparência e confiança recíproca.
Ao manter cobrança referente a uma mercadoria recusada e devolvida, impedir o faturamento de novos pedidos e expor nossa empresa ao risco de negativação e protesto, a Martins violou esses deveres contratuais.
Também merece destaque o disposto no artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa. A retenção simultânea da mercadoria devolvida e do valor pago pela respectiva nota fiscal caracteriza situação incompatível com esse dispositivo legal.
Além disso, os artigos 389, 395, 402 e seguintes do Código Civil estabelecem que o inadimplemento das obrigações contratuais sujeita o responsável ao ressarcimento das perdas e danos causados, abrangendo todos os prejuízos materiais efetivamente suportados pela parte [Editado pelo Reclame Aqui].
Caso tenham sido causados prejuízos decorrentes da paralisação das compras, atraso no abastecimento do estoque, perda de negócios, necessidade de aquisição emergencial de mercadorias junto a outros fornecedores ou quaisquer outros danos materiais, estes deverão ser integralmente ressarcidos.
Diante dos fatos expostos, requeremos:
1. O reconhecimento formal de que a mercadoria foi recusada em razão das avarias e retornou integralmente aos estoques da Martins.
2. O cancelamento definitivo da cobrança, da nota fiscal correspondente e de qualquer título de crédito dela decorrente.
3. A restituição integral do valor de R$ 760,18, pago indevidamente.
4. A baixa definitiva de qualquer pendência financeira relacionada a essa operação.
5. A confirmação formal de que nenhuma informação referente a essa cobrança foi ou será encaminhada a órgãos de proteção ao crédito ou a tabelionato de protesto, bem como que nenhuma restrição interna de crédito permanecerá vinculada ao cadastro da empresa em razão dessa ocorrência.
6. A imediata regularização do cadastro comercial da empresa.
7. A imediata liberação do crédito para faturamento de novos pedidos.
8. A apuração interna das falhas administrativas que permitiram a emissão, manutenção e cobrança de uma dívida referente a mercadoria regularmente recusada e devolvida.
Nossa empresa sempre pautou sua atuação pela boa-fé, pelo cumprimento rigoroso de suas obrigações e pela manutenção de relações comerciais sérias, transparentes e duradouras.
Da mesma forma, espera que a Martins reconheça o equívoco cometido, regularize imediatamente a situação, restitua os valores pagos indevidamente e adote as providências necessárias para que fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.
Caso a situação não seja integralmente regularizada em prazo razoável, nossa empresa adotará todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, visando ao reconhecimento da inexigibilidade da cobrança, à restituição integral dos valores pagos indevidamente, à reparação das perdas e danos sofridos, bem como à responsabilização pelos prejuízos decorrentes da manutenção indevida da cobrança, do bloqueio comercial e da exposição da empresa ao risco de negativação e protesto.
Esperamos que a Martins trate esta ocorrência com a seriedade que ela exige e apresente uma solução definitiva, compatível com o histórico de relacionamento comercial construído entre as partes ao longo dos últimos anos.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 08:30
Olá, Roberto, tudo bem?
Nós te encaminhamos uma mensagem privada, solicitando informações essenciais para seguirmos com as tratativas referente a sua manifestação aberta por aqui. Para visualizá-la é só acessar o link enviado ao seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui.
Dê uma olhada e qualquer dúvida, pode retornar para nós!
Atenciosamente,
Equipe Martins Atacadista
Consideração final do consumidor
26/07/2026 às 11:42
Atendimento ruim péssimo sem palavras
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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