Cobrança indevida

Em réplica
São Paulo - SP
21/01/2025 às 14:25
ID: 207829947
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEscritório está fazendo cobrança indevida de 20%, e se nega a fazer reacordo com proprietário seguindo regras da ATA votada em assembleia, inviabilizando acordo extra judicial
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Resposta da empresa
22/01/2025 às 10:01
Prezada D. Beatriz, bom dia
Em virtude de ter sido celebrado acordo para pagamento de débito condominial em 14 parcelas, em 17/01 o mesmo foi cancelado por ter sido computado honorários de 20% (vinte por cento). Assim, a seu pedido foi celebrado em 22/01/******* um novo acordo onde foram incluídas as cotas condominiais de novembro e dezembro/24, e janeiro/25 que não estavam no primeiro acordo, e somente destes 3 últimos meses é que foi cobrado honorários de 10%.
A não cobrança de honorários no acordo processado em 22/01 do remanescente do 1 acordo, justificaria a cobrança indevida dos honorários de 20% feitos à época.
A questão que na verdade é objeto de descontentamento, não é a cobrança errônea de honorários as quais já restam acertadas pela cobrança de honorários de 10% SOMENTE nos 3 últimos meses.
A questão é que com o acréscimo dos condomínios que se venceram e não foram pagos no período do acordo, majoraram as parcelas elevando de R$ *******,33 para R$ 1.*******,72.
Assim, não há nenhuma irregularidade quanto aa forma e o total apresentado para pagamento do débito condominial.
Certo de ter dirimido suas dúvidas,
Att,
Réplica do consumidor
22/01/2025 às 10:06
infelizmente empresa não segue o que está em ata no regimento interno do condomínio, me cobrou 30% no ato alegando que era regra, e 20% em todo o acordo, quando vi que estava errada a cobrança se negou a fazer um reacordo, lembrando que em ata está escrito que posso fazer até em 24x e que o valor da parcela não seja menor a 90% da cota do condomínio, gostaria que seguisse o que está em ATA.
Réplica da empresa
22/01/2025 às 12:48
Prezada D. Beatriz,
A cobrança de 30% (trinta por cento) cobrados na 1 parcela, é prevista em lei (artigo ******* do Código de Processo Civil)
Art. *******. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
E o consagrado em Ata é claro que rege em Até, e não necessariamente que tenha que ser feito neste prazo.
Agora em relação a cobrança inicial de 20% (vinte por cento), a mesma já foi resolvida quando foi cancelado o 1 acordo e feito o 2 acordo com cobrança Zero ( 0 ) de honorários do período do debito até abril/*******.
Sendo assim, não existe qualquer irregularidade na cobrança na forma como está sendo feita.
Att,
Réplica do consumidor
22/01/2025 às 13:56
Preza Dra.,
Novamente o Senhor está cometendo um equívoco, o artigo referido trata se de dívidas judiciais, no meu caso estou tentando manter um acordo extra judicial, o qual os Senhores estão empenhados em não fazer.
O que se refere a Ata, cabe as partes acordarem e verificarem o parcelamento e não uma imposição. Para ficar mais claro vejamos:
O que significa o termo de acordo? De acordo é uma expressão que significa que existe concordância, que todos os lados envolvidos concordam. Estar de acordo é quando está tudo aceito, quando as partes conciliam opiniões ou situações.
Quando falamos em acordo, as partes envolvidas tem que estar dando o seu aceite nos termos e condições, o que não ocorreu aqui. Por contato telefônico aparentemente estava tudo certo, entretando, quando chegou o boleto não foi feito conforme conversado
Agora sobre a cobrança indevida ela existe e não foi sanada, conforme dito pelo Senhor, uma vez que paguei de honorarios mais do que seria abatido nesse novo formato de acordo o qual não aceito por mim e sim imposto.
Gostaria apenas de poder honrar meus compromissos e nunca imaginei que isso fosse causar tantos transtornos e humilação.
Só estou pedindo para refazer o meu acordo da maneira correta, meu Deus além de estar passando momento difícil e tentando horar meus compromissos, quem deveria ajudar a resolver o problema esta causando mais e maiores, a troco de que? Sendo que eu quero pagar o que realmente devo dentro das minhas possibilidades, não avançando o que rege em regra no condominio e não consigo.