Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/04/2023 às 16:59

ID: 163218415

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom ja que estou tentando resolver um problema simples mais ninguem dessa empresa me responde, vamos tentar por aqui!!
Bom nos ultimos dias venho recebendo menssagens de um escritorio de cobrança dizendo que tenho um taxa de condominio em aberto referente a Outubro de *******, porem nunca recebi nenhuma cobrança da Lello que é a ADM do condominio melhor nunca recebi se quer um boleto do condominio das mensalidades, todos os meses tenho que entrar na pagina da lello e solicitar a 2 via para conseguir pagar meu condominio!!
So que agora vem um escritorio de cobrança, cobrar algo que eu nem sabia, bom se eu tivesse recebido a cobrança com 30 dias eu teria pago na mesma hora porem não teria a vantagem de tercerisar um escritorio de cobrança, de verdade muito mal administrado meu condominio vamos pensar assim de janeiro a Setembro tudo pago, ae outubro de 22 ficou em aberto, Novembro/Dezembro de 22, Janeiro/Fevereiro/Março e Abril de 23 tudo pago, uma empresa com um adm seria teria entrado em contato para sanar isso no mes seguinte e não esperar tanto tempo!
Se não bastase tudo isso quando eu ligo na ADM Lello sou informado que a Sindica(Rita) do meu condominio teria que autorizar a negociação junto a ADM que ABSURDO eu quero pagar e não posso, pq pra pagar tenho que pagar honorarios de algo que não tinha conhecimento!!

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Resposta da empresa

09/06/2023 às 14:13

Boa tarde,

Os encargos aplicados à cota condominial são determinados pelo Código Civil e devidos pela unidade inadimplente. Na impossibilidade de acordo extrajudiciail, as cotas devedoras são ajuizadas.


Att,
Escritório Martins & Costa

Consideração final do consumidor

23/06/2023 às 13:30

A questão não é o valor da cota do condomínio

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

26/06/2023 às 20:34

Boa noite,

A partir do atraso da cota condominial a unidade assume, por lei, os encargos previstos no Código Civil, sendo eles: Multa, Juros, Correção monetária e Honorários.