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São Paulo - SP

10/12/2024 às 11:07

ID: 203756277

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Bom dia!

A empresa repassou a divida do condomínio para uma advocacia que estão cobrando honorários de +- *******,00, em momento algum fui orientada desses honorários, quem deveria pagar é a administradora do condomínio.
Cobrança indevida essa.

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Resposta da empresa

10/12/2024 às 18:21

Boa tarde, Sra. Claudia.

Somos o escritório de cobrança e advocacia responsável pelo controle da inadimplência em seu condomínio. Os honorários de cobrança e sucumbenciais são devidos pela unidade inadimplente, conforme estabelece o Código Civil em seus artigos. Desta forma, o total do débito deve ser pago para que a sua unidade mantenha-se adimplente.

Estamos à disposição para regularizar a situação.


Martins & Costa Sociedade de Advogados