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São Paulo - SP

27/11/2024 às 12:34

ID: 202943277

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Boa tarde!
Sou a atual titular e responsável pelos pagamentos do condomínio.
Estamos com algumas parcelas em atraso do condomínio, desde *******, tentei emitir 2 via dos boletos, mas a administradora não forneceu na época, sendo então os valores estão abertos.
Em ******* a administradora era a Zello, em ******* migrou para a Lello.
Sempre tentei contato para emitir as 2s vias mas ele alegaram que após 30 dias de vencimento ja entra como renegociação.
Passaram a divida para uma empresa de advocacia fazer a cobrança de todos os moradores com atraso.
Martins e Costa advogado estão cobrando honorários para finalizar a negociação e uma renegociação sem quebra de juros algum.
5 parcelas de condomínios está dando mais de R$2.*******,00, sendo que para emitir uma 2 via é uma burocracia e tentei fazer uma renegociação em ******* e simplesmente só poderia ser pago com cartão de credito.
Por gentileza me ajudem a resolver essa questão ou tratar a divida direto com a administradora.

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Resposta da empresa

27/11/2024 às 13:13

Boa tarde, Sra. Claudia.

Somos o escritório de cobrança e advocacia responsável pelo controle da inadimplência em seu condomínio. Os honorários de cobrança e sucumbenciais são devidos pela unidade inadimplente, conforme estabelece o Código Civil em seus artigos. Desta forma, o total do débito deve ser pago para que a sua unidade mantenha-se adimplente.

Estamos à disposição para regularizar a situação.


Martins & Costa Sociedade de Advogados

Consideração final do consumidor

03/12/2024 às 14:02

Não tive retorno da solicitação.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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