Cobrança indevida da Martins Propriedade Intelectual no Serasa por serviço não solicitado.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Aparecida de Goiânia - GO

05/03/2026 às 11:45

ID: 242400515

Gostaria de registar uma reclamação ao Serasa pela inclusão de uma dívida/cobrança contra a minha empresa de uma empresa (Martins Propriedade Intelctual) por um serviço que eu não solicitei. Essa empresa possui diversas reclamações sobre cobranças indevidas de taxas e serviços não solicitados. Exijo que a cobrança seja retirada por que a mesma pode vir a prejudicar a reputação do meu comércio.
Cheguei a realizar vários pagamentos e o serviço que eles oferecem nunca é finalizado, sempre inventam novas taxas e cobranças. Agora me deparei com o nome da minha empresa no Serasa. E pela quantidade de reclamações nessa plataforma e falta de devolutiva a mesma insiste em prejudicar centenas de empresas sem que nada seja feito.

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 12:21

Prezado Luiz Fernandes da silva,
Em atenção à manifestação registrada, informamos que a demanda do cliente foi devidamente tratada e solucionada de forma célere.
Após alinhamento entre as partes, foi celebrado instrumento de distrato, por meio do qual restou acordado o cancelamento do contrato anteriormente firmado, bem como a extinção de quaisquer cobranças e obrigações dele decorrentes.

Ressalta-se que os serviços foram regularmente prestados, tendo inclusive resultado na concessão do registro da marca, atualmente vigente. Ainda assim, considerando a manifestação de desinteresse do cliente na continuidade da relação contratual , especialmente quanto à manutenção do acompanhamento, a empresa, visando a solução consensual, formalizou o encerramento da prestação de serviços.

Dessa forma, não subsistem pendências entre as partes.

O cliente foi devidamente atendido e encontra-se ciente da solução adotada, tendo sinalizado que procederá com a baixa da presente reclamação.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

02/04/2026 às 12:27

o instrumento de distrato formalizado e assinado pelas partes pode ser apresentado a este orgão em eventual necessidade comprobatória

Consideração final do consumidor

02/04/2026 às 12:31

A minha demanda foi solucionada. Obrigado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7