Cobranças indevidas e abusivas para CNPJ

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ibirité - MG

30/03/2026 às 17:10

ID: 244737893

Essa empresa te faz uma cobrança no seu CNPJ, depois ela cria vários outras cobranças com valores absurdos, usam isso para sempre te manter com uma dívida com eles

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 15:33

Prezado Sr. Jonatan Garcia Feliciano

Em atendimento à sua reclamação apuramos que seu contrato foi suspenso por falta de pagamento. Houve pagamento parcial de algumas parcelas iniciais de R$ 100,00 em nos meses 10 e 11/2021 e 01 e 01 02/2022, e após não obtivemos retorno. Porém, apesar da pendencia financeira seu processo foi protocolo e acompanhado no INPI ,conquistando o deferimento da marca a qual não teve certificado concedido porque houve negativa de sua parte para pagamento da taxa de concessão (taxa publica obrigatorio do INPI para que a marca seja resgistrada e entre em vigor ).
Contudo, registramos que o serviço foi regularmente prestado, em nenhum momento ocorreu cobrança indevida, mas apenas aquilo que decorreudo contrato regularmente firmado .
Independente de qualquer pendencia, a empresa não tem intençao de cobrar mias nada e se dispoe a formalizar a rescisão do seu contrato para sua segurança juridica.
registro que não conseguimos contato no telefone informado . (31) 98146-8108 mas ficamos a disposição . Para contato deixamos disponivel o canal (11) 94492-3613

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 20:50

Gostaria que me enviem a cópia do contrato e documentos que comprovem a origem da dívida iniciada no dia 29/05/2025 como vocês informaram ao Serasa

Réplica da empresa

04/05/2026 às 15:29

Prezado Jonatan .

Em atenção à manifestação apresentada, reiteramos que os serviços contratados foram regularmente prestados, conforme previsto no contrato firmado entre as partes, especialmente no que se refere à análise, preparação, protocolo e acompanhamento do pedido de registro de marca perante o INPI.

Conforme já esclarecido anteriormente, embora tenha havido inadimplemento contratual por parte do consumidor, a empresa não deixou de prestar os serviços contratados. Ao contrário, mesmo diante da ausência de pagamento integral das parcelas assumidas, a empresa realizou o protocolo do pedido de registro, acompanhou regularmente o processo administrativo perante o INPI e obteve o deferimento da marca.

O certificado de registro somente não foi expedido porque, após o deferimento do pedido, tornou-se necessária a quitação da taxa oficial de concessão perante o INPI, obrigação que foi devidamente informada ao consumidor, o qual optou por não realizar o respectivo pagamento. Portanto, não houve ausência de prestação de serviços, mas sim impossibilidade de conclusão da etapa final por ausência de pagamento da taxa oficial exigida pelo próprio INPI.

Quanto à pendência financeira, esclarecemos que o contrato possuía valor total de R$ 1.000,00, dos quais foram pagas apenas duas parcelas de R$ 100,00 diretamente à empresa, totalizando R$ 200,00. Posteriormente, o consumidor realizou negociação por meio da plataforma intermediadora Serasa, tendo efetuado o pagamento de apenas uma parcela, no valor de R$ 59,44, sem dar continuidade ao cumprimento do acordo firmado naquela plataforma.

Assim, considerando os pagamentos realizados, permanece saldo contratual em aberto no valor de R$ 740,56, referente aos serviços efetivamente prestados.

Reiteramos que não houve cobrança indevida, uma vez que os valores decorrem exclusivamente do contrato regularmente firmado entre as partes e dos serviços efetivamente executados pela empresa.

Ainda assim, com o objetivo de solucionar a questão de forma amigável e definitiva, a empresa se coloca à disposição para formalizar a rescisão contratual sem cobrança de multa rescisória, sem juros e sem correção monetária, mediante o pagamento do saldo contratual remanescente, inclusive com possibilidade de composição para pagamento à vista com desconto, a ser formalizada entre as partes.

Para segurança jurídica de ambos, eventual composição deverá ser formalizada por meio de instrumento escrito de distrato e acordo, no qual constarão o valor ajustado, a forma de pagamento, a rescisão definitiva do contrato e a declaração de que eventual acordo anteriormente firmado por plataforma intermediadora, inclusive Serasa, não foi cumprido, passando a presente negociação a reger exclusivamente as condições de pagamento do débito perante a credora.

Após a assinatura do referido instrumento e o cumprimento das condições ajustadas, a empresa adotará as providências cabíveis para atualização da situação do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos aplicáveis.

Por fim, informamos que a cópia do contrato solicitado segue disponibilizada para conferência das cláusulas pactuadas e das obrigações assumidas pelas partes e foi eviada na numero de whatsapp informado.

Permanecemos à disposição para solução amigável da demanda e formalização do distrato, o que pode ser realizado atraves do whatsapp do nosso departamento juridico.

Atenciosamente,

MARTINS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 06:38

Volta e meia essa empresa aparece querendo cobrar alguma coisa, sempre criam uma cobrança para sempre continuar recebendo, dessa vez querem mais de R$ 2 mil reais por uma patente de uma empresa que se quer estava ativa, que já tinha sido fechada na receita e aí enviam o nome para o Serasa e fica ligando o dia todo. Eu até estaria disposto a pagar algum valor para me ver livre dessa gente, porém um valor bem longe de R$ 2 mil reais, talvez um décimo disso para me ver livre dessa gente

Réplica da empresa

02/06/2026 às 15:17

Sr Jonatan
Acredito que há um equívoco na interpretação dos fatos, pois conforme já nos manifestamos aqui na plataforma anteriormente em 04/05/2026, o único valor devido é referente ao saldo contratual em aberto no valor de R$ 740,56, referente aos serviços efetivamente prestados.
Assim, apesar dos serviços terem sido regularmente prestados, oferecemos um acordo de rescisão sem multa para vc pagar somente o saldo do contrato . Inclusive enviamos no seu numero de whatspp informado ***** a copia do contrato de prestação de serviço assinado e o print atualizado da pagina do processo no INPI . Queremos atender sua solicitação da melhor forma e por isso solicito que responda nossa mensagem no whatsapp pois aqui na plataforma não conseguimos anexar documentos