Reclamar dessa empresa

Olinda - PE

13/07/2022 às 09:38

ID: 146681217

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu condomínio me enviou uma multa indevida, paguei a multa achando que era uma parcela em aberto. Já entrei em contato com a Marvan e ela informa que é com o síndico, mas meu síndico não me responde.
Preciso que o valor seja revertido na parcela do mês atual.
Ninguém resolve meu problema é já está correndo juros!
São péssimos de comunicação
multa indevida não houve danos ao condomínio ( inclusive lá não existe placas de acesso restrito em locais de perigo)

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Resposta da empresa

13/07/2022 às 12:07

A primeira observação a ser feita é que regras foram feitas para serem seguidas, mas quando elas não são podemos sofrer consequências. E é para isso que serve a multa em condomínio.
Quanto a responsabilidade de multar é do síndico , conforme o disposto no artigo ******* do Código Civil:

Art. 1.*******. Compete ao síndico: (...)

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

Logo, a administradora não poderá ser responsabilidade por um poder de decisão que a lei confere ao Síndico. Dessa forma, a parte deverá pedir orientação antes de fazer a reclamação.

Administração

Réplica do consumidor

13/07/2022 às 12:47

Segunda observação NAO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE REGRA!
E outra observação O COMUNICADO FOI ENVIADO 1 MES APOS A PARCELA JA PAGA.

Réplica da empresa

13/07/2022 às 15:22

Prezada,

Acreditamos que Vossa Senhoria bateu na porta errada. Quem possui a palavra final é o síndico. A empresa apenas cumpre as ordens determinadas pelo condomínio. Logo, a Administradora não tem poder de alterar a aplicação da multa, nem tão pouco julgar a conduta dos condôminos. A Administradora não faz parte do judiciário. O texto do Código Civil é claro sobre a responsabilidade pela aplicação da multa. Acreditamos que Vossa Senhoria vem sendo mal assessorada juridicamente. Sugerimos que Vossa Senhoria procure um advogado da área condominial e tire todas as dúvidas.

Atenciosamente,
Administração

Consideração final do consumidor

14/07/2022 às 10:03

Péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/07/2022 às 09:09

Conclusão final: quem tem poder de decisão no condomínio é o Síndico e a Assembleia. Antes de fazer uma reclamação contra a empresa precisa se informar melhor sobre a Lei.

Atenciosamente,

Administração