Reclamação respondida

Respondida

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Recife - PE

03/07/2017 às 22:35

ID: 27240177

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou condômino de um edifício contratante desta empresa, e posso falar da experiência terrível que é.
De modo geral, a empresa não se preocupa com seus contratantes, enche os condôminos de regras desnecessárias que burocratizam suas vidas e retira as responsabilidades dela. Os funcionários de todo o modo são mal alocados, despreparados.
A empresa não tem boa comunicação com seus contratantes, os condôminos, sendo incapaz muitas vezes de responder a demandas básicas como responder a e-mails ou solucionar problemas dos moradores.
Não recomendo pro seu condomínio de forma alguma.

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Resposta da empresa

11/07/2017 às 20:35

Prezados Clientes,


Inicialmente cumpre informar que a nossa empresa atua há 30 anos no mercado, sempre buscando a excelência no atendimento baseado no respeito às necessidades dos clientes.

Observa-se que a reclamação é genérica, vaga e imprecisa. O autor não informa o nome do condomínio, nem se identifica de forma clara.

É importante esclarecer que as regras são definidas pelos próprios condôminos, através das assembleias, bem como normas contidas nas Convenções e Regimentos Internos.

Mais uma vez é necessário esclarecer o papel da administradora como mera mandatária, que presta serviços administrativos.

Assim, percebe-se a existência de diversos casos de acusações infundadas, por exemplo, daqueles que permanecem em atraso com suas obrigações e foram cobrados, daqueles que são inimigos do síndico ou da gestão atual, ou até mesmo da concorrência disseminando informações inverídicas. Portanto, acusar apenas com palavras escritas é fácil. Provar as alegações através de imagens, gravação ou testemunhas é mais difícil.

A Constituição Federal assegura o direito de expressar livremente a sua opinião, no entanto, com responsabilidade e bom senso. Não são poucos os casos em que acusações infundadas são propagadas na internet de forma deliberada, sem que sejam apresentadas provas concretas da existência do fato.



Eduardo Rocha
Departamento Jurídico Marvan