Construtora vendendo imóvel para brasileiro residente no exterior e depois tentando tomar o bem ao impedir financiamento

Em réplica
Campinas - SP
03/09/2025 às 17:17
ID: 226049043
Adquiri um imóvel junto à Construtora Masotti no ano de 2023, mesmo já residindo legalmente no exterior. A empresa estava plenamente ciente da minha situação, e mesmo assim prosseguiu com a venda do imóvel sem qualquer ressalva quanto à minha condição de residência fora do Brasil.
Durante o processo de regularização e financiamento pela Caixa Econômica Federal, fui surpreendida com a informação de que não seria possível concluir o financiamento em meu nome, sob alegação de que brasileiros que moram no exterior estariam impedidos de obter financiamento habitacional pela Caixa. Essa justificativa, no entanto, não encontra respaldo legal ou normativo, e até o momento a Caixa não me forneceu nenhum documento oficial que comprove tal impedimento.
Agora, a construtora se recusa a aceitar o pagamento do valor devido com recursos próprios (à vista) e está utilizando essa situação para tentar reaver o imóvel e reter os valores já pagos, o que considero uma atitude abusiva, oportunista e lesiva aos meus direitos como consumidora.
Reforço que:
Não há previsão legal que impeça brasileiros residentes no exterior de financiar um imóvel no Brasil;
A Construtora Masotti vendeu o imóvel plenamente ciente da minha situação de residência no exterior;
Estou disposta a quitar o valor pendente com recursos próprios;
A recusa em aceitar o pagamento e os entraves criados me causam graves prejuízos financeiros e emocionais.
Solicito:
Que a construtora aceite o pagamento à vista do valor restante;
Que se manifeste formalmente quanto à responsabilidade neste impedimento;
Que cesse imediatamente qualquer tentativa de retenção indevida de valores ou retomada do imóvel de forma extrajudicial.
Caso não haja uma solução imediata, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Banco Central.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 18:06
Prezada Sra. Raisa Cristina Magri Ribeiro,
Em atenção à sua manifestação, a Construtora Masoti esclarece que jamais houve
recusa em receber o saldo devedor por meio de recursos próprios. Nosso maior objetivo
é a efetva quitação do contrato e a entrega do imóvel adquirido.
Todavia, as propostas apresentadas por V.Sa. não observam as condições livremente
pactuadas no Contrato de Compra e Venda da Unidade ******* Torre IV, celebrado em
11/07/*******, cujo teor dispõe expressamente que:
Cláusula X Do Financiamento Bancário: Optando o COMPRADOR pelo
pagamento do saldo devedor mediante financiamento bancário, deverá este
celebrar o contrato junto à Caixa Econômica Federal CEF, sendo a aprovação e
liberação do crédito de inteira responsabilidade do COMPRADOR. Não sendo
possível a obtenção do financiamento bancário, o COMPRADOR deverá pagar os
valores devidos à VENDEDORA com recursos próprios, através de boleto
bancário, em parcela única.
Cláusula XI Do Reajuste: todos os valores são sujeitos à atualização monetária
mensal pelo INCC e, após a disponibilização das chaves, pelo IGP-M + 1, até a
efetiva quitação.
Cláusula XIII Do Inadimplemento: atraso no pagamento acarreta multa de 2%
sobre o valor devido, além de juros moratórios de 1% ao mês, cumulados com a
atualização monetária.
Esclarecemos, ainda, que:
1. Na ocasião da compra, V.Sa. informou o endereço de seus pais em Campinas.
2. Esclarecemos que a análise e a aprovação do financiamento imobiliário
constituem atribuições exclusivas da instituição financeira, a qual observa
critérios próprios de política de crédito, exigências legais vigentes e a
comprovação da capacidade de pagamento do proponente. Ressaltamos que a
construtora/vendedora não possui qualquer influência sobre esse processo,
limitando-se a encaminhar a documentação necessária para viabilizar o processo
3. O valor de R$ *******.*******,73, mencionado por V.Sa. em suas propostas,
corresponde ao saldo do financiamento em julho/*******, não atualizado. O
contrato determina que esse montante deve ser corrigido até a data da efetiva
quitação.
4. As propostas apresentadas desconsideram encargos de mora, correção
monetária e sugerem formas de pagamento (um montante a ser pago em 40
parcelas mensais e os valores residuais em mais 67 parcelas mensais) que não
estão previstas contratualmente e não são viáveis para a Construtora, pois
dependemos desse recurso de financiamento para repassar ao banco
financiador da obra.
5. Conforme estipulado contratualmente, diante da não aprovação do
financiamento bancário, a obrigação de V.Sa. é quitar o saldo devedor
integralmente à vista, com recursos próprios, acrescido da devida atualização
monetária e encargos contratuais.
6. A inadimplência já perdura por período superior a ******* dias, o que, nos termos
da cláusula XIII.3, autoriza inclusive a resolução contratual e o vencimento
antecipado da dívida.
Reiteramos, portanto, que permanecemos à disposição para emissão do boleto de
quitação, desde que em estrita conformidade com as condições contratuais, ou seja:
pagamento integral do saldo devedor, devidamente atualizado pelos índices previstos e
acrescido dos encargos de inadimplência.
Réplica do consumidor
15/09/2025 às 20:48
Prezados,
Esclareço que desde o início do processo apresentei todos os documentos exigidos para a compra, inclusive holerites traduzidos do México por tradutor juramentado, com ciência da vendedora de que sou brasileira residente no exterior. Essa condição sempre foi transparente.
Ocorre que, mesmo ciente dessa realidade, a construtora procedeu à venda do imóvel, e somente em fase posterior surgiram entraves com o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Importante destacar que não houve negativa formal de crédito: sigo aguardando manifestação da Ouvidoria da Caixa, uma vez que não existe impedimento legal ou normativo para a concessão do financiamento. Tanto a representante da construtora quanto a própria instituição financeira têm falhado em dar continuidade ao processo, o que me coloca em situação de insegurança contratual que não foi criada por mim.
Ressalto que, desde então, venho buscando negociar alternativas viáveis de pagamento há meses, apresentando propostas com o intuito de dar continuidade à aquisição do imóvel. No entanto, a construtora tem se limitado a exigir apenas a quitação integral, o que inviabiliza a solução e demonstra resistência em encontrar alternativas razoáveis.
Não se trata de recusa em quitar ou de má-fé da minha parte, mas sim da necessidade de uma mediação justa, que respeite o histórico de pagamentos já efetuados e as condições especiais do meu caso, evitando que o consumidor seja onerado com a perda de valores já pagos e do imóvel adquirido.
Reitero meu interesse em uma solução amigável, mas entendo como preocupante a postura da construtora, que, ao não flexibilizar alternativas, cria a percepção de que o objetivo final é a retenção dos valores pagos e a retomada do imóvel.
Masotti: Uma vez que meu ultimo e-mail nao foi respondido, permaneço à disposição para uma solução que seja justa e equilibrada, garantindo meus direitos como consumidora e cumprindo a boa-fé contratual que deve reger esse tipo de relação.
Ao consumidor: CUIDADO, ao parecer o objetivo da construtora, nao e viabilizar a melhor opcao para o cliente ou chegar a um acordo. O objetido e a retencao dos valores ja pagos, toma do imovel e a revenda para maior lucro. CUIDADO AO COMPRAR COM A MASOTTI. Seu dinheiro, seus sonhos e investimentos podem ir por agua abaixo.
Atenciosamente,
Raisa Cristina Magri Ribeiro
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 10:32
Adquiri o apê (Unid. *******, Torre IV Vívere/Indaiatuba) em jul/*******. Em 02/10/*******, segundo resposta oficial da NNJ ao PROCON, a CAIXA publicou o MO43000 v.*******/******* (Anexo IV, 5.4.1.2), que restringe atendimento apenas pelo correspondente (CCA) para quem reside no exterior. Isso não proíbe a agência da Caixa de analisar e conceder o crédito.
Mesmo assim, Masotti/NNJ nunca protocolaram meu pedido na agência e eu estou há mais de ******* dias acumulando encargos, sem negativa formal da CAIXA. Isso fere o CDC (arts. 6, 30, 35, 39, 51) e a boa-fé, criando uma negativa velada enquanto o consumidor tenta pagar.
Regras mudaram DEPOIS da compra (*******); em vez de ajudar, a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores me prejudica e empurra para perda do imóvel.
O que eu quero:
******* do financiamento na agência CAIXA e decisão formal;
Suspensão de juros/encargos até a análise;
Alternativamente, quitação via recursos próprios com abatimento devido;
Comunicação por escrito, com normativos completos anexos.
Protocolos: Ouvidoria CAIXA RDR*******; BACEN*******; MPF*******.