Cobrança de valor divergente do orçamento e recusa em solucionar o problema na lavanderia Massima

Não respondida
Santos - SP
21/09/2025 às 16:48
ID: 227445739
No dia 27 de agosto de 2025 efetuei uma ligação à empresa MASSIMA lavanderia através do telefone *****, pois tinha intenção de lavar o meu tapete. A atendente da empresa perguntou as medidas tendo lhe dito que seriam 2,5 x 3,5. Em seguida perguntou-me se era importado, olhei na parte inferior do tapete e ví que constava o país TURQUIA tendo informado em seguida tal fato. Após um curto período a funcionária informou-me que o valor seria de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), tendo então concordado com o serviço, uma vez que já havia cotado em outro local e tinha obtido o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A funcionária então explicou-me que seria um serviço terceirizado e que os tapetes são enviados todas as quartas-feiras. Assim restou combinado que a retirada seria na terça-feira, dia 02 de setembro de 2025. Nesta data o tapete foi retirado normalmente porém, quando da entrega no dia 11 de setembro do corrente, o valor que foi cobrado foi de R$432,70 (quatrocentos e trinta e dois reais, setenta centavos), tendo então a esposa do declarante negado-se a receber o tapete, uma vez que o valor era totalmente diverso do avençado quando da contratação do serviço. Diante deste fato este ora reclamante dirigiu-se pessoalmente até a citada empresa no sentido de resolver este impasse, quando foi atendido pela funcionária Jaqueline. Após explicar-lhe o que havia ocorrido, esta disse que o responsável já havia alertado as funcionárias que não fornecessem orçamentos por telefone, dando a entender que quem teria efetuado tal ato seria uma funcionária nova na loja, dizendo então que nada poderia fazer. Solicitei então falar com a gerente, tendo Jaqueline ido falar com a mesma sobre o fato porém ao retornar, disse que a gerente não poderia falar com o reclamante, pois estaria ocupada, dizendo que INFELIZMENTE NADA PODERIA FAZER. Ainda foi proposto à empresa que o reclamante pagaria o valor que estavam cobrando, mas que fosse gerado pelo menos um crédito da diferença citada o qual seria usado pela esposa do reclamane que é cliente da loja há mais de dez anos. Porém Jaqueline disse que nada poderia fazer. Diante deste impasse, o reclamante não retirou o tapete da loja informando então que não restaria outra alternativa em procurar seus direitos, posto que não seria justo arcar com informação equivocada a qual não deu causa.
Ressalte-se que se no primeiro momento houve este eventual equivoco, por qual motivo este não foi percebido pela empresa durante o interregno de cinco dias entre a ligação telefônica da contratação ocorrida no dia 27 de agosto até a efetiva retirada que se deu apenas em 02 de setembro? só tendo comentado o valor no dia da entrega dia 11 de setembro de 2025?
O artigo 39 do CDC consta que "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, INCISO VI - EXECUTAR SERVIÇOS SEM A PRÉVIA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR, RESALVADAS AS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTERIORES ENTRE AS PARTES.
INCISO X - ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS .
Jà o artigo 40 do mesmo diploma legal, obriga o fornecedor a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materias e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Diante do exposto encaminho cópia desta reclamação ao PROCON no aguardo da manifestação da reclamada. Att. *****