Smartphone XIAOMI 14C com defeito, após 3 MESES DE USO - Touch lento, tarjas coloridas, display e sensor de proximidade inoperante

Não respondida
Barra Mansa - RJ
03/11/2025 às 16:12
ID: 230924279
FIZ UMA RECLAMAÇÃO POR ESCRITO QUE EFETUEI UMA COMPRA ON LINE NA MAGAZINE LUIZA, E NÃO OBTIVE RETORNO, APENAS ME ENVIARAM UMA MSG COM PROMESSA DE CONTATO. INFORMO QUE ESSA É A SEGUNDA RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI, POIS O CONTATO DA MAGAZINE LUIZA FOI SOMENTE COM QUE IRIA ENTRAR EM CONTATO POR LIGAÇÃO E O CONTATO NÃO ACONTECEU, ATÉ A PRESENTE HORA E DATA, ENTÃO RESOLVI CHAMAR TAMBÉM A EMPRESA QUE CONSTA NOTA FISCAL QUE FIGURA COMO VENDEDOR DA MERCADORIA. SEGUE O OCORRIDO:
Comprei um smartphone da Xiaomi 14C no dia 09-07-2025, e no dia 10-10-2025 o aparelho começou apresentar problemas no touch, touch lento, parava e travava, aplicativos travam, e para completar começou a apresentar também tarjas coloridas do lado esquerdo e direito da tela, o sensor de proximidade simplesmente não funciona direito. Não consigo ouvir os áudios do WhatsApp no ouvido sem que o aparelho acione a tela ou mude de função. Algo tão simples se torna impossível, me impedindo de usar o telefone com a mínima privacidade e discrição. Ainda estou pagando por ele (resta cinco parcelas), estou extremamente insatisfeita. Esperava muito mais da marca e do modelo. Quero uma solução ou um posicionamento, pois esse nível de problema em um aparelho com apenas três meses de uso é totalmente inaceitável. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com 3 meses de uso, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro (ou outras opções) se o defeito não for sanado em até 30 dias pelo fornecedor.
Aguardo providências de acordo com CDC, pois estou sem celular e pagando por um produto que não funciona. Saliento minha EXTREMA INSATISFAÇÃO!!!!! Segue em anexo nota fiscal.
O Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em caso de vício de produto ou serviço, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções conforme o 1: (I) a substituição do produto por outro igual; (II) a restituição da quantia paga com atualização monetária; ou (III) o abatimento proporcional do preço. O 3 permite que o consumidor exija uma dessas alternativas imediatamente se a qualidade, valor do produto ou se for um bem essencial for comprometido, mesmo antes de expirar o prazo de 30 dias.
Parágrafo 1: Opções do consumidor
Se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:
Substituição do produto: Receber um produto novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Restituição da quantia paga: Ser ressarcido pelo valor pago, com correção monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Abatimento proporcional do preço: Ter um desconto no preço do produto, proporcional à desvalorização causada pelo vício.
Parágrafo 2: Prazo de conserto
As partes podem acordar um prazo diferente do de 30 dias para o conserto, desde que não seja inferior a 7 e nem superior a 180 dias.
Parágrafo 3: Quando o consumidor pode exigir imediatamente
O consumidor pode fazer uso imediato das alternativas do 1 sem esperar o prazo de 30 dias se o vício, pela sua extensão, puder comprometer a qualidade ou o valor do produto, ou se for um produto essencial.