Absurdo! Médico recusa realizar procedimento e clínica cobra quebra de contrato da paciente

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Osasco - SP
22/07/2026 às 12:07
ID: 254553043
Em 14 de março de 2026, minha mãe compareceu à Master Health, localizada na Avenida Paulista, n 421, para avaliar a realização de procedimentos estéticos faciais. Após consulta, o Dr. Vitor informou que, para alcançar o resultado desejado, seriam necessários três procedimentos: ritidoplastia, Porte 2 (elevação dos supercílios) e lipo de papada.
Todavia, a questão financeira foi tratado com outra pessoa, de nome Kewana. Como o valor total ultrapassava suas condições financeiras de minha mãe, a representante da empresa informou que seria possível realizar apenas parte dos procedimentos naquele momento e que posteriormente poderia fazer as demais. Com base nessa orientação, minha mãe contratou apenas a ritidoplastia e o Porte 2, assinando o contrato e agendando seu retorno para o dia 03 de julho de 2026 para apresentação dos exames pré-operatórios.
No retorno, o Dr. Vitor afirmou que não realizaria a cirurgia apenas com os dois procedimentos contratados, pois, sem a lipo de papada, o resultado não seria satisfatório, ficaria ruim. Inclusive, informou que auxiliaria no cancelamento do contrato. Entretanto, ao procurar novamente Kewana, minha mãe recebeu informação completamente diferente: foi informada de que o contrato não poderia ser cancelado nessas condições, que Dr. Vitor não tinha competência pra decidir isso e que outro médico poderia realizar a cirurgia.
Essa divergência entre as orientações do médico e da clínica gerou completa perda de confiança. Trata-se de uma senhora de 62 anos, semianalfabeta e com pouca instrução, que passou a não se sentir segura para realizar qualquer procedimento na instituição.
Atualmente, o médico afirma que não realizará os procedimentos contratados, enquanto a clínica insiste que outro profissional poderá executá-los. Essa alternativa não é viável, pois minha mãe não tem mais confiança na instituição ou em qualquer profissional indicado por ela. Além disso, ela organizou toda a sua rotina e programou suas férias para que a cirurgia fosse realizada no início de agosto, data que um novo profissional não conseguiria realizar. A impossibilidade de realizar o procedimento nessa data não decorreu de uma escolha sua, mas da própria conduta da clínica, e ela não possui disponibilidade para reorganizar todo o planejamento feito com antecedência.
Apesar disso, a clínica informa que, caso opte pelo cancelamento do contrato, deverá pagar multa de, no mínimo, 15% do valor contratado.
Diante desse cenário, busca-se a rescisão do contrato sem qualquer ônus para ambas as partes, uma vez que a perda da confiança decorreu exclusivamente das informações contraditórias prestadas pela própria clínica e da recusa do médico responsável em realizar o procedimento nas condições contratadas. Não sendo possível uma solução amigável, o caso será levado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.