Negativa de reembolso de passagem comprada via WhatsApp dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 CDC)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

26/02/2026 às 16:30

ID: 241783739

No dia 23/02/26, realizei a compra de passagens na Empresa Master Motors (expresso Golfinho) para o trecho Belém x Ilha de Marajó (Soure) diretamente pelo canal oficial de vendas da empresa no WhatsApp, no valor total de R$272,00. Por motivos de trabalho, precisei cancelar a viagem e solicitei o reembolso hoje, 26/02/26, estando dentro do prazo legal de 7 dias para arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Ao entrar em contato com a empresa, fui informada de que "não fazem devolução", o que viola diretamente o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de desistência com reembolso integral para contratações feitas de forma remota.
Além disso, a Resolução n 001/2000 da ARCON-PA (agência que regula o transporte no Pará) estabelece que o usuário tem o direito ao reembolso, permitindo no máximo a retenção de 5% sobre o valor da tarifa em casos específicos, mas jamais a negativa total do valor pago LEGIS-PA.
Exijo que a empresa cumpra a legislação federal e as normas estaduais vigentes, efetuando o estorno imediato do valor total pago. Ressalto que o registro desta reclamação é o passo anterior à formalização de denúncia na ARCON-PA e abertura de processo no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução urgente.

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