Solicitação de Distrato Contratual e Reembolso por Descumprimento Contratual da MasterPlástica

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Canoas - RS

05/11/2025 às 13:39

ID: 231113659

Eu, *****, informo que em 24 de setembro de 2025 firmei contrato com a MasterPlástica para a realização de procedimento cirúrgico, tendo efetuado o pagamento integral de R$ 24.100,00 via PIX.

A cirurgia foi inicialmente agendada para 06/11/2025. Desde o início, cumpri todas as obrigações assumidas, incluindo comparecimento às consultas nos horários marcados, realização de exames pré-operatórios e o pagamento na forma ajustada.

Entretanto, a equipe desmarcou a cirurgia unilateralmente, propondo nova data sem qualquer consulta prévia. Em momentos distintos, fui informada verbalmente de marcação para 07/11/2025 (com horário a confirmar) e, posteriormente, de data em 11/11/2025, inviável para mim. Além disso, na véspera do procedimento, recebi contato sugerindo consulta com outro médico para remarcação em data futura, o que evidencia instabilidade no cumprimento do contratado por parte da clínica.

Diante dessas intercorrências exclusivamente imputáveis à equipe, e não a mim, solicito o distrato contratual com reembolso imediato dos valores pagos. Para manter a boa-fé e buscar solução amigável, aceito a incidência de multa limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor pago (R$ 2.410,00), não ultrapassando esse patamar, conforme princípios do CDC e vedação a penalidades abusivas.

Assim, aguardo o estorno de R$ 21.690,00 via PIX, nos mesmos dados utilizados para o pagamento, em até 48 horas do recebimento desta notificação.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 17:48

Reforçamos também que está previsto contratualmente que a data do procedimento poderá sofrer alteração em situações em que não haja fechamento completo da equipe cirúrgica necessária para a realização da cirurgia com segurança.

Existem fatores que realmente não dependem apenas do trabalho e da boa vontade da clínica, pois envolvem disponibilidade médica e de toda a equipe profissional necessária para o procedimento.

Além disso, entendemos que uma alteração de 4 dias na data inicialmente prevista não caracteriza descumprimento contratual.

De toda forma, verificamos que as partes já estão em tratativas para a realização de um acordo, buscando uma solução satisfatória para todos.