Reclamação de Vício em Turbina Nova para Ford Ranger - Solicitação de Substituição Urgente

Não respondida
Rio Claro - SP
16/03/2026 às 09:44
ID: 243366737
À MASTER POWER
***** - Rua Vitório Soldatelli, N 550 CEP: ***** - São Marcos-RS
Prezados Senhores,
Na qualidade de consumidor final e destinatário da mercadoria constante da Nota Fiscal n *****, emitida em 22/01/2026 por V.Sas., referente à compra de turbina nova, marca MASTER POWER, modelo RSBM16P, para caminhonete Ford Ranger 2.2 Duratorq Euro 5, cumpre-nos notificar V.Sas. acerca da ocorrência de vício no produto entregue, nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
A turbina foi recebida em 26/01/2026 e instalada em oficina especializada em 28/01/2026. Em 10/02/2026, o veículo apresentou novamente falha no sistema, conforme registrado em vídeo produzido por profissional qualificado, comprovando que o defeito decorre da fragilidade ou má qualidade do produto fornecido, não havendo qualquer falha na montagem ou no uso do veículo. Tal vício evidencia descumprimento das obrigações legais de fornecimento de produto em perfeitas condições de uso e adequado à sua finalidade, conforme dispõe o art. 18 do CDC.
Ressalte-se que, nos termos do art. 12 do CDC, a responsabilidade pelo vício é solidária entre fabricante e fornecedor, de modo que tanto a F.G.C. Distribuidora LTDA quanto a fabricante MASTER POWER são obrigadas a reparar o dano e fornecer produto em conformidade com as normas de segurança e qualidade.
Em razão do exposto, e considerando o grave prejuízo material e operacional decorrente da paralisação do veículo desde 10/02/2026 (já completando 30 dias), notificamos V.Sas.:
1. Substituição imediata da turbina defeituosa por peça nova e funcional, em caráter de urgência, com entrega no prazo máximo de 24 horas;
Caso o prazo acima não seja observado, fica desde já informada a intenção de recorrer ao Poder Judiciário, buscando não apenas a entrega da peça nova, mas também o ressarcimento integral dos prejuízos decorrentes da paralisação do veículo utilitário, incluindo custos diretos da peça e lucros cessantes, conforme jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos que inviabilizem o uso normal do bem adquirido.
Esta notificação extrajudicial visa preservar o direito do consumidor e constituir prova de nossa tentativa de solução amigável.
Reiteramos a urgência da substituição da peça, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.